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TJ/SP condena canil por maus-tratos a mais de 1.700 cães

O tribunal reconheceu dano moral coletivo e fixou indenização de R$ 50 mil que será destinado ao FID – Fundo de Interesses Difusos.

O TJ/SP condenou o Canil Céu Azul, em Piedade/SP, e sua proprietária, Nena Mitsue Miyazaki Kubaiassi, ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, em razão de práticas reiteradas de maus-tratos a centenas de cães. A verba será destinada ao FID – Fundo de Interesses Difusos.

A decisão, unânime, é da 1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente. O colegiado reconheceu os maus-tratos a mais de 1.700 cães que viviam em condições degradantes. A ação foi movida pelo do Instituto Caramelo (Instituo Luisa Mell) após o resgate dos animais.

Insalubridade e sofrimento animal

A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto Caramelo contra o canil, sua proprietária, a CETESB, o estado de São Paulo e o município de Piedade. Os animais eram mantidos em ambientes pequenos, insalubres, com superlotação, ausência de assistência veterinária, uso de medicamentos vencidos e descarte irregular de resíduos hospitalares, incluindo a incineração de corpos de cães em forno improvisado.

A ONG buscou a condenação do canil e de sua proprietária por danos morais coletivos, ambientais e materiais, além da suspensão das atividades do canil e responsabilização dos entes públicos por falhas de fiscalização.

Em 1º grau, a juíza rejeitou os pedidos, sustentando que as irregularidades apontadas diziam respeito a fatos passados e que, à época da sentença, o canil operava regularmente, com alvarás e laudos favoráveis dos órgãos competentes.

Diante da decisão, o instituto recorreu ao TJ/SP pedindo a condenação com base na responsabilidade objetiva pelos danos causados, conforme os princípios da reparação integral e da função preventiva da tutela ambiental.

“Sofrimento indevido visando o lucro”

O relator, desembargado Marcelo Martins Berthe reconheceu que, embora o canil tenha sido posteriormente regularizado, os fatos comprovados nos autos demonstraram a prática reiterada de maus-tratos a mais de mil cães.

“No caso dos autos, restou incontroverso que os animais mantidos no Canil Céu Azul, à época dos fatos, foram submetidos a condições degradantes de existência, com superlotação, insalubridade, ausência de cuidados veterinários e desrespeito às normas básicas de bem-estar animal.”

Conforme explicou, o dano moral coletivo possui natureza autônoma e sancionatória por atingir valores difusos como o meio ambiente e o bem-estar animal, assim, prescinde de prova de prejuízo concreto. Portanto, a simples violação desses bens jurídicos já configura ofensa indenizável.

Nesse sentido, o desembargador destacou que”é indiscutível que o abalo à coletividade é evidente, já que restou comprovado […] que os apelados impuseram sofrimento indevido a centenas de animais visando o lucro, o que foi exaustivamente noticiado na mídia.”

Entretanto, o relator rejeitou os pedidos de indenização por danos ambientais e ressarcimento das despesas com os animais. Para o relator, não houve comprovação de degradação ambiental atual, e os cães foram doados ao Instituto de forma voluntária, com plena ciência das condições.

Responsabilidade objetiva e destinação da verba

A decisão também reafirma a responsabilidade civil ambiental é objetiva e solidária, nos termos do art. 14, §1º, da lei 6.938/81, com aplicação da teoria do risco integral:

“É irrelevante a aferição de dolo ou culpa, já que na hipótese deve ser aplicada a teoria do risco integral, que se justifica em função da natureza essencial dos bens protegidos e da necessidade de tutela eficaz e preventiva.”

O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil e será revertido ao FID – Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, conforme previsão da lei estadual 6.536/89.

Os advogados do Instituto Caramelo, Igor Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Beatriz Logarezzi, integrantes do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados, ressaltaram que “a decisão representa um marco na jurisprudência ambiental e de proteção animal, reforçando que práticas abusivas contra seres sencientes não serão toleradas e devem ser reparadas não apenas na esfera penal, mas também moralmente perante a sociedade”.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/430561/tj-sp-condena-canil-por-maus-tratos-a-mais-de-1-700-caes

Homem procurado por assaltar casa dos pais da namorada de Neymar é preso e solto horas depois

Invasão ocorreu em novembro de 2023. Assaltante foi preso no final do mês passado, mas liberado logo em seguida porque o mandado de prisão expedido pela Justiça não aparecia no sistema.

Um dos acusados de assaltar a casa dos pais da namorada de Neymar saiu pela porta da delegacia mesmo com prisão decretada.

Em novembro de 2023, quando três homens armados invadiram a casa de Edson e Telma Ribeiro, em um condomínio fechado em Cotia, na Grande São Paulo. Eles são os pais da influenciadora e empresária Bruna Biancardi, namorada de Neymar.

Ela não estava no local na hora do assalto. Naquela noite, o condomínio estava sem energia elétrica, por causa de um temporal. Os ladrões usaram cadarços para imobilizar os pais de Bruna e fugiram levando bolsas de grife, relógios e joias.

A polícia não demorou para esclarecer o crime. A câmera de segurança da portaria do condomínio, que funcionava por gerador, registrou os assaltantes chegando de carro. Um deles era vizinho dos pais de Biancardi. Eduardo Vasconcelos tinha 19 anos na época.

A imagem também mostra outros dois suspeitos dentro do carro: Pedro Henrique dos Santos Vasconcelos, então com 18 anos, e um homem identificado apenas pelo apelido de “Europa”.

Eduardo confessou sua participação no crime e continua preso até hoje, à espera do julgamento. Europa nunca foi identificado e Pedro está foragido. De acordo com uma oficial de justiça, em maio de 2024, quando foi entregar uma intimação na casa de Pedro, a mãe dele disse que o filho tinha morrido, sem que apresentasse provas disso. Mas, neste ano, foi comprovado que ele está vivo e só não foi preso ainda por causa de uma falha do sistema de justiça criminal.

No final do mês passado, policiais militares levaram Pedro para uma delegacia. Mas, depois de algumas horas, ele saiu tranquilamente pela porta da frente porque o mandado de prisão que a Justiça expediu contra Pedro, pelo assalto na casa dos pais de Bruna Biancardi, não aparecia no sistema.

“Todos esses mandados são colocados no sistema e só são retirados do sistema quando são cumpridos ou quando essa decisão é revogada ou anulada”, afirma Pierpaolo Bottini, advogado e professor de direito penal da USP.

Para entender como isso aconteceu, é preciso voltar ao último dia 19 de abril, na favela de Paraisópolis, zona sul de São Paulo. Naquela noite, os PMs que estavam em patrulhamento decidiram parar um carro suspeito.

O motorista fugiu e começou uma perseguição, que só terminou depois que o carro foi fechado por outro. De acordo com a polícia, o motorista disse que fugiu porque estava sendo ameaçado pelos dois passageiros. Ele foi liberado e os dois homens que estavam no banco de trás acabaram presos.

Na delegacia, um deles apresentou um RG falso, com o nome de Leonardo dos Santos Vasconcelos. Só que as digitais dele revelaram sua verdadeira identidade. Era Pedro Henrique dos Santos Vasconcelos — o homem procurado há quase um ano e meio pelo assalto na casa dos pais da namorada de Neymar.

Segundo os PMs, ao ser detido, Pedro tentou quebrar o celular que usava. Com ele, os policiais também encontraram uma touca ninja. A delegada de plantão autuou Pedro Henrique pelo uso de documento falso e o liberou, por ser um crime de menor potencial ofensivo.

O que dizem a defesa, o TJ-SP e a SSP

advogado de defesa de Eduardo, que está preso desde 2023 por causa do assalto, disse em nota que “tal falha processual coloca em xeque não só o processo em si, mas afeta toda a credibilidade do sistema de justiça do nosso país.”

Também em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirma que o mandado de prisão contra Pedro “foi expedido durante a fase de inquérito sob sigilo” e que “por isso, ele não aparece em consulta pública.” Por telefone, a assessoria do tribunal informou que uma autoridade policial conseguiria consultar o mandado no sistema.

Já a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) informou que, no dia em que Pedro foi preso, “foram realizadas as consultas em todos os sistemas e não foi localizada nenhuma ordem judicial de prisão.”

Quem seria o responsável?

O mandado de prisão temporária expedido contra Pedro pelo assalto na casa dos pais de Bruna Biancardi, que deixou de ser cumprido no dia em que ele foi levado para a delegacia, tem validade até 2033.

Mas quem fica responsável por incluir essa informação?

“Em regra, a própria autoridade que defere esse ato, ou seja, que determina essa prisão, já tem a possibilidade de acessar o sistema e fazer constar nesse sistema. Ou a própria autoridade, ou um assessor mandatado para isso, para que essa ordem conste no sistema”, acrescenta.

Enquanto se discute de quem foi a falha, Pedro segue foragido.

Fonte: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2025/05/11/homem-procurado-por-assaltar-casa-dos-pais-da-namorada-de-neymar-e-preso-e-solto-minutos-depois.ghtml

Damares é condenada a indenizar jornalista Vera Magalhães

Senadora terá de pagar R$ 1.000 por ter dito que jornalista zombou de um episódio de abuso sexual

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 1.000 por danos morais à jornalista Vera Magalhães, apresentadora do Roda Viva, da TV Cultura.

Em 2022, a ex-ministra de Jair Bolsonaro acusou a jornalista de ter dado risada de estupro sofrido por ela quando criança. “A Vera é uma vergonha, é uma vergonha. Você sabe o que ela fez comigo? Ela riu do meu estupro de criança, aos seis anos de idade”, disse em entrevista à rádio BandNews.

A declaração foi referência a um comentário de 2018 da jornalista sobre um vídeo no qual a hoje senadora narrava que, quando criança, teria visto Jesus Cristo em um pé de goiaba. No dia seguinte, Damares esclareceu que o episódio tinha relação com abuso sexual.

A jornalista, então, fez uma retratação pública dizendo que não sabia que ela havia sido vítima desta violência.

Apesar disso, cerca de quatro anos depois, em 2022, Damares voltou ao assunto, afirmando que Vera “riu” e “zombou” do episódio.

A jornalista então entrou com processo contra a senadora. Ao condená-la, a juíza Fabiana Marini disse que Damares fez imputações falsas, extrapolando os limites da liberdade de expressão.

“A ré [Damares], ciente desta retratação, optou deliberadamente por omitir tal fato ao fazer suas declarações ofensivas anos depois, em 2022, sugerindo falsamente que Vera Magalhães teria zombado de um abuso sexual, em clara distorção da realidade”.

A senadora, que ainda pode recorrer, disse que não propagou notícia falsa e que os comentários de Vera foram “desproporcionais, jocosos e ofensivos”.

Em nota, os advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, que representam a jornalista, afirmam que ” novamente, a verdade venceu”.

“Esta é mais uma condenação em que foi reconhecida a ilegalidade de condutas de apoiadores do ex-presidente Bolsonaro, que, no contexto eleitoral de 2022, tentaram descredibilizar Vera —sem sucesso. Felizmente, a Justiça vem reafirmando a liberdade de uma jornalista mulher no exercício livre de sua profissão, reprimindo disseminação de fake news e ofensas absolutamente infundadas”.

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STF pode julgar nova revisão da Lei da Anistia em 2025; entenda o que está em discussão

Há 15 anos, STF decidiu que perdão a crimes de militares era compatível com a Constituição; novos argumentos contra a Lei podem ser julgados pela Corte ainda em 2025, na esteira do sucesso de ‘Ainda Estou Aqui’

O caso Rubens Paiva está longe de terminar. É o que anotou Marcelo Rubens Paiva, filho do ex-deputado federal, na última página de Ainda Estou Aqui, de 2015. Passados nove anos desde o lançamento do livro, a frase não envelheceu. Tanto é que, na adaptação aos cinemas de Walter Salles, uma mensagem exibida ao final do filme relembra o espectador de que os cinco réus do caso ainda não foram punidos.

A ação penal do caso Paiva está trancada desde setembro de 2014. Uma liminar do então ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou o processo “incompatível” com o entendimento da Corte sobre a Lei da Anistia. Em abril de 2010, o Supremo julgou que o perdão da ditadura aos crimes de militares era compatível com a Constituição. Dessa forma, os fatos investigados no caso Paiva já estariam perdoados.

Com o sucesso do filme de Salles, o primeiro longa brasileiro a conquistar um Oscar, a revisão da Lei da Anistia deve voltar à pauta do STF ainda em 2025. Os ministros decidirão se o perdão de 1979 é estendido aos delitos de caráter permanente, como os casos em que houve desaparecimento forçado e ocultação de cadáver.

Esse argumento deu novo vigor às reivindicações no Supremo por revisões na Lei da Anistia e está encampado por uma decisão de um tribunal internacional. O resultado do novo julgamento pode deslanchar não só o caso Paiva como outros processos envolvendo desaparecidos e mortos durante a ditadura.

Como foi o julgamento da revisão da Lei da Anistia?

A anistia da ditadura militar foi sancionada por João Figueiredo, o último dos “presidentes-generais”, em agosto de 1979. Ao passo em que permitiu o retorno à cena política de opositores do regime, a norma criou uma blindagem jurídica para que agentes da repressão jamais fossem processados pelos crimes dos “anos de chumbo”.

Em outubro de 2008, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou no STF a adequação da Lei da Anistia à Constituição. O jurista Fábio Konder Comparato defendeu que, ao perdoar crimes de lesa-humanidade, como assassinatos e torturas perpetrados por agentes públicos, a lei feria princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.

Comparato foi professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ativista pelos direitos humanos, foi um dos advogados da ação que responsabilizou o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra pela morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto sob tortura no DOI-CODI de São Paulo em julho de 1971. Em 1992, Comparato foi um dos autores do pedido de impeachment que acabou depondo o então presidente Fernando Collor.

A OAB questionou a Lei da Anistia por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Nesse tipo de ação, o STF analisa se uma norma anterior à Constituição viola os princípios da ordem legal do País.

A anistia do governo militar concedeu perdão “a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”. Quanto aos crimes “conexos”, a Lei considerou, para seus efeitos, “os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”.

Essa redação foi o cerne da ação proposta pela OAB. A entidade argumentou que o trecho pretendeu, de forma “obscura”, garantir impunidade aos crimes cometidos pela repressão do regime militar. Nesse sentido, estaria caracterizada uma “auto anistia”, ou seja, um governo perdoando a si mesmo pelos seus próprios crimes.

Além da pretensão “obscura”, a OAB pediu a inépcia do termo “crimes conexos”. Segundo a entidade, a definição estabelecida na Lei era inconsistente do ponto de vista conceitual, pois crimes conexos, no jargão do Direito, são aqueles praticados em comunhão de interesses ou de objetivos com outro delito. No caso concreto, não se poderia dizer que os agentes da repressão estivessem em comunhão com os interesses ou objetivos dos opositores do regime.

“A gente tentou demonstrar, naquela época, que o termo ‘conexão’ é um termo técnico, é um termo previsto na legislação e nenhuma das hipóteses de conexão acabava estendendo a anistia aos agentes da ditadura militar”, afirmou o criminalista Pierpaolo Bottini, que participou do julgamento da ADPF como representante da Associação Juízes pela Democracia.

O então ministro Eros Grau discordou dos argumentos apresentados. O relator avaliou que os efeitos práticos da Lei – a impossibilidade de processar militares pelos crimes da repressão – não só eram conhecidos como pavimentaram o processo de redemocratização do País. Nesse sentido, não houve “obscuridade” nos termos da norma, e a Lei não foi uma “auto anistia”, mas uma “anistia pactuada” entre governo e oposição.

Sobre a inépcia dos “crimes conexos”, Grau entendeu que os termos da Lei da Anistia deveriam ser interpretados sob o contexto em que a norma foi sancionada. Considerando a Lei como um “pacto” entre governo federal e oposição, o relator avaliou que, naquele contexto histórico, a “conexidade” estendeu-se aos crimes de agentes da repressão. O relator foi seguido por 7 votos a 2.

Bottini lamenta o resultado do julgamento, no qual, segundo ele, prevaleceu uma “leitura política” do STF quanto ao contexto histórico de 1979. Quem também contesta a tese do “pacto” pela anistia é Carolina Cyrillo, professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e coordenadora do Núcleo Interamericano de Direitos Humanos (NIDH). Segundo Carolina, a noção de “pacto” sugere uma anistia consentida pela oposição, desprezando as circunstâncias do momento político. “Não foi uma transação entre iguais”, disse a advogada. “Como é que eu posso dizer que toda a sociedade pactuou se nem sequer tínhamos eleições democráticas no momento em que foi feita essa lei?”

Fábio Konder Comparato também se queixa do acórdão. Segundo o jurista, a Corte não levou em consideração a natureza dos crimes considerados “conexos” aos políticos.

“(A Lei de Anistia), na verdade, foi imposta pelo regime militar. E, até hoje, não se chega a uma conclusão. A anistia foi dada unicamente aos autores dos crimes cometidos durante o regime militar. Não se tratam apenas de crimes políticos. Foram crimes contra a humanidade”, disse Fábio Comparato ao Estadão.

Comparato está aposentado da advocacia. Aos 88 anos, já não é de sua rotina acompanhar prazos processuais, mas o jurista aguarda o trâmite de uma última ação. É a ADPF 320, subscrita pelo PSOL em 2014 e assinada pelo advogado. O “trunfo” da nova petição é um julgamento de uma corte internacional que condenou o Brasil.

O caso Gomes Lund

Em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso Gomes Lund, também conhecido como “Guerrilha do Araguaia”. O processo é intitulado com o nome de Julia Gomes Lund, mãe de Guilherme, um dos estudantes desaparecidos na guerrilha.

A sentença determina que o País reconheça o tipo penal do desaparecimento forçado, conferindo a esse crime um caráter permanente, para o qual não há prescrição nem efeitos de perdão.

Durante o processo, o Brasil argumentou que não poderia investigar o caso em razão da Lei da Anistia. A Corte Interamericana rebateu a alegação e pontuou que o País, enquanto signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, não pode usar normas internas para impedir investigações sobre crimes de lesa-humanidade.

“As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso”, diz um trecho da decisão.

O que pode mudar em 2025

A Lei da Anistia possui um período de incidência definido, perdoando os crimes cometidos de setembro de 1961 a agosto de 1979. O STF deve decidir se, nos casos de crimes permanentes, há a extrapolação do marco temporal definido na Lei.

O Supremo pode julgar o tema tanto na ADPF protocolada pelo PSOL quanto nos recursos com status de repercussão geral. Como mostrou o Estadão, a repercussão de Ainda Estou Aqui impulsionou casos de desaparecidos durante a ditadura. Desde o lançamento do filme, em setembro de 2024, os trâmites de casos como o de Rubens Paiva e o da Guerrilha do Araguaia ganharam tração.

O afastamento da anistia seria um entrave a menos, mas os processos ainda enfrentariam outros problemas, como a dificuldade de coleta de provas documentais e de testemunhos.

Carolina Cyrillo avalia os efeitos práticos da Lei da Anistia já foram consumados. O texto impediu que investigações ocorressem logo após o fim do regime, um período que seria crucial para o levantamento de informações sobre os crimes da ditadura. “Em termos práticos do processo penal, não tem como condenar as pessoas”, disse Carolina.

Para Pierpaolo Bottini, o afastamento da anistia é mais importante do que eventuais condenações. “Uma coisa é não punir porque a pessoa morreu, ou porque o crime prescreveu. Outra coisa é não punir porque você perdoou ou anistiou aquela pessoa”, afirmou o advogado. “Para a sociedade brasileira, é muito importante que fique claro que esses crimes nunca foram perdoados, nunca foram anistiados”.

Os casos estão prontos para serem pautados, mas ainda não tiveram data de julgamento definida pelos relatores. A relatoria do recurso da Guerrilha do Araguaia é de Flávio Dino, enquanto o caso Paiva é relatado por Alexandre de Moraes e a ADPF do PSOL, por Dias Toffoli.

Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/stf-pode-julgar-nova-revisao-da-lei-da-anistia-em-2025-entenda-o-que-esta-em-discussao/

Há ‘usurpação’ e ‘confusão’ em relação à ideia de liberdade de expressão, dizem especialistas

O jornalista Eugênio Bucci, o advogado Pierpaolo Bottini e o presidente do Instituto Millenium Sebastião Ventura participaram de painel sobre liberdade de expressão em evento do Estadão em homenagem aos seus 150 anos

BRASÍLIA – O conceito de liberdade de expressão vive tanto uma “usurpação” quanto uma “confusão” no Brasil. A avaliação permeou o debate promovido pelo Estadão nesta terça-feira, 29, com Eugênio Bucci, professor titular da ECA-USP e membro da Academia Paulista de Letras, Pierpaolo Bottini, advogado criminalista e professor de Direito Penal da USP, e Sebastião Ventura, presidente do Instituto Millenium.

O debate foi feito no painel sobre liberdade de expressão em essência, do “Fórum Liberdade de Expressão – 150 anos em defesa da liberdade e da democracia”, promovido pelo Estadão nesta terça-feira, 29. O painel foi mediado pelo editor executivo do Núcleo de Política e Internacional do Estadão, Renato Andrade.

O evento, aberto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e que integra as comemorações de 150 anos do jornal, está sendo realizado desde as 14h30, em Brasília, e transmitido ao vivo pelo Estadão.

O tema abordou o que a sociedade brasileira tem debatido sobre o direito de cidadãos de se expressarem. A comunicação por meio das plataformas digitais, que se tornou cotidiana na maior parte do mundo, teve centralidade no debate.

Crítico do poder de manipulação de companhias como a Meta (dona de Facebook, Instagram e WhatsApp) e Alphabet (Google e YouTube), Bucci afirma que o mundo nunca viu a coordenação de tamanho oligopólio de plataformas digitais, e que a legislação deveria “cuidar de estabelecer limites não para a liberdade de expressão, mas para o abuso de poder”.

“Muitas vezes nós não estamos lidando com liberdade de expressão quando presenciamos certas atrocidades na esfera pública. Não é o exercício da liberdade de expressão que nos vitimiza, mas algo diferente, que eu caracterizaria como abuso de poder. Liberdade de expressão não é prerrogativa de conglomerados monopolistas globais. Há uma usurpação da liberdade de expessão. Há verdadeiros abusos cometidos sob o véu conveniente da liberdade de expressão”, disse Bucci.

Bottini segue na mesma linha ao afirmar que é comum se deparar “com certa confusão conceitual”.

“Por muitas vezes, usa-se o conceito de liberdade de expressão para tentar legitimar um discurso de ódio e de abuso de poder”, afirmou Bottini.

O advogado afirma que a discussão no Brasil ficou no meio do caminho entre os entendimentos sobre liberdade de expressão canonizados nos Estados Unidos, onde o conceito é amplo, e na Europa, em que existe maior restrição. Para Bottini, a liberdade de expressão no País tem nas questões da honra, do ódio e da disseminação intencional e dolosa de inverdades os seus principais limites.

Ventura, por sua vez, considera a liberdade de expressão como a “mãe” de todas as outras liberdades, como a de associação, de imprensa, de empreendimento e da própria escolha dos governantes das nações. Para ele, “a origem dessa liberdade essencial é um grito de basta e rejeição à injustiça e à repressão em todas as suas formas”, referindo-se a sociedades europeus que saíram às ruas contra monarquias absolutistas.

Ele diverge de Bucci e Bottini, no entanto, ao colocar ressalvas a eventuais limitações no direito de expressão como forma de defesa de valores mais importantes. “Eu vejo surgir uma linha para que nós, para defender a democracia, temos que restringir a liberdade de expressão. Eu acho esse ponto delicado”, afirmou Ventura.

Sessão solene

O Congresso Nacional realizou mais cedo uma sessão solene pelo aniversário de 150 anos do Estadão. Durante a cerimônia, autoridades e profissionais do jornal destacaram o compromisso com a democracia e a verdade, em discursos que reuniram frases marcantes sobre a trajetória do veículo.

O CEO do Estadão, Erick Brêtas, destacou durante a sessão no plenário do Senado a missão do Estadão de levar informação aos cidadãos sem “fugir do dever da honestidade”.

“Um jornal que pretende ser consciência crítica de seu tempo não pode deixar de reportar, analisar e criticar a atividade dos homens e mulheres que constituem os Poderes da República”, declarou Brêtas em referência aos parlamentares do Congresso Nacional.

O presidente do Conselho de Administração da S.A. O Estado de S. Paulo, Francisco Mesquita Neto, ressaltou os principais valores que o Estadão carrega em seus 150 anos de história.“ O Estadão faz oposição a todos os governantes que se mostrarem fiscalmente irresponsáveis, libertíssimas ou reacionários”.

Já o diretor de jornalismo do Grupo Estado, Eurípedes Alcântara, falou sobre o papel do Estadão na fiscalização do poder público: “O Estadão compreendeu que ser os olhos e os ouvidos da nação requer acompanhar criticamente a atuação dos Poderes públicos, entre eles, o Congresso Nacional”, declarou.

Fonte: https://www.estadao.com.br/150-anos/ha-usurpacao-e-confusao-em-relacao-a-ideia-de-liberdade-de-expressao-dizem-especialistas/

Fórum Liberdade de Expressão – 150 anos em defesa da liberdade e da democracia”

Nesta quinta-feira (29), o ESTADÃO promoverá o “Fórum Liberdade de Expressão – 150 anos em defesa da liberdade e da democracia”, que reunirá autoridades e especialistas para discutir uma das questões mais relevantes do debate público atual.

O palestrante principal do evento será o ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seguida, serão realizados três painéis, em que os convidados pelo jornal vão discutir a liberdade de expressão diante dos desafios impostos pelo avanço da tecnologia e destacar como uma imprensa livre é vital para a preservação da democracia no Brasil.

Entre os palestrantes, estão a vice-presidente e conselheira geral adjunta do jornal The New York Times, Dana Green; o professor, jornalista e membro da Academia Paulista de Letras, Eugênio Bucci; o professor e advogado Pierpaolo Cruz Bottini; e o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do PL das Fake News na Câmara.

Mais informações em: https://www.estadao.com.br/150-anos/comemoracao-dos-150-anos-do-estadao-tera-homenagem-no-congresso-e-forum-sobre-liberdade-de-expressao/

Lewandowski busca apoio da sociedade civil para PEC da Segurança Pública

Em evento com advogados, magistrados e especialistas, ministro disse que estados são autônomos, mas não soberanos para legislar sobre segurança pública

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, busca apoios além do Congresso para conseguir fazer avançar a PEC da Segurança Pública. Neste domingo (13), esteve em São Paulo com advogados, magistrados e especialistas na área para explicar os principais pontos da proposta e defender a necessidade de se aprovar a mudança constitucional.

O evento foi promovido pelo grupo Prerrogativas e pelos advogados Pierpaolo Bottini e Sérgio Renault, ambos com passagens pelo ministério em governos anteriores.

Em um discurso no qual apresentou a PEC, Lewandowski abordou as resistências ao projeto e disse, sem citar nomes, que há governadores que pensam que os estados são soberanos, mas na verdade o que o federalismo brasileiro estabeleça seja autonomia. A diferença, como explicou o ministro, é que o modelo adotado no país prevê cooperação entre os diferentes níveis de governo – é o que já ocorre em áreas como saúde, educação e assistência social.

“São diretrizes gerais sem prejuízo às competências locais. As competências da União não alteram o comando dos governadores sobre as polícias”, disse Lewandowski.

Ao defender a necessidade de diretrizes nacionais para o enfrentamento à criminalidade, o ministro descreveu como facções organizadas atuam não mais no nível local apenas, mas de forma interestadual e até mesmo transnacional. Por isso, argumentou Lewandowski, as mudanças na Constituição previstas na proposta permitiriam maior eficiência nas políticas de segurança e integração maior entre os estados.

“Tenho segurança do ponto de vista técnico de que é uma boa PEC. Vamos debater os diferentes pontos de vista, podemos melhorar. O que não podemos é piorar a situação”, afirmou o ministro a jornalistas após o evento.

Guardas municipais e prefeituras

titular da Justiça e Segurança Pública também abordou as mudanças em relação à atuação das guardas municipais – em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional as ações de policiamento ostensivo comunitário pelas forças ligadas às prefeituras, sem que se avancem em atribuições das outras policiais, como cumprimento de mandados judiciais e investigações criminais.

Lewandowski defendeu padronização de atuação dessas forças, como tipo de armas usadas, protocolos de abordagem, entre outros. O ministro também considera possível que os prefeitos, principalmente de capitais e cidades com guardas, podem ajudar na mobilização política para a PEC ser aprovada.

“A PEC é um começo para discutir. Abrimos ao Congresso a oportunidade de revisitar o art. 144 da Constituição (que trata da segurança pública e das polícias no país) depois de 36 anos. Se não houvesse essa provocação, ficaria a discussão no varejo, e nós queremos discutir no atacado”, definiu Lewandowski.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/lewandowski-busca-apoio-da-sociedade-civil-para-pec-da-seguranca-publica/

Justiça mantém decisão e condiciona concessão do Complexo do Ibirapuera a tombamento

Governo de São Paulo diz que a concessão do espaço ‘passa por estudos de viabilidade.’

A Justiça de São Paulo manteve, em decisão em segunda instância, a determinação de que o edital de concessão do Complexo Esportivo do Ibirapuera, na zona sul, só poderá ser publicado pelo governo depois de concluídos os processos de tombamento da área.

O espaço já foi tombado pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) —agora, o processo seguirá para análise da Procuradoria Federal junto ao Iphan, antes de seguir para homologação pelo Ministério da Cultura.

Já o Conpresp, órgão municipal de preservação do patrimônio, discutirá o tombamento em reunião no próximo mês. Procurado, o Governo de São Paulo diz que a concessão do complexo “passa por estudos de viabilidade”.

O desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do processo, também condicionou a concessão à elaboração prévia de um PIU (Projeto de Intervenção Urbana), já que o complexo está localizado em uma Zona de Ocupação Especial.

Ele determina ainda que é “indispensável a realização de estudo prévio” para estabelecer os parâmetros urbanísticos das intervenções na concessão.

Chamado de Ibirapuera Complex, o projeto do então governador João Doria previa a transformação do ginásio em centro comercial e gastronômico, e o estádio de atletismo se tornaria uma arena multiúso. Além disso, não haveria mais as piscinas do conjunto aquático, obra de Nestor Lindenberg, que cederia lugar a edifícios com hotel, flat e lojas.

O tombamento abrange o Ginásio do Ibirapuera, o Ginásio Poliesportivo Mauro Pinheiro, o Estádio Ícaro de Castro Mello, o Conjunto Aquático Caio Pompeu de Toledo, o Palácio do Judô, quadras de tênis e prédios de administração.

“Antes mesmo da abertura à iniciativa privada da disputa para exploração, revitalização e modernização do bem público, as restrições administrativas advindas do Plano Diretor municipal, assim como aquelas decorrentes da proteção ao patrimônio histórico e cultural, ou seja, do tombamento, devem estar muito bem delineadas”, diz a decisão.

A ação popular foi a última movida pelo advogado Dalmo Dallari antes de morrer e foi assinada também por outras personalidades do meio jurídico, esportivo e acadêmico. “O julgamento representa a importância de se defender a participação da sociedade civil nos processos de concessão”, afirmam os advogados Igor Tamasauskas e Maitê Bertaiolli, que atuaram no caso.

No final de 2020, o Judiciário paulista já havia concedido liminar que suspendeu a publicação do edital de concessão.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2025/04/justica-mantem-decisao-e-condiciona-concessao-do-complexo-do-ibirapuera-a-tombamento.shtml

Lewandowski diz se preocupar com poder das guardas municipais e defende regulação

Em encontro com a sociedade civil em SP, ministro disse que é preciso criar protocolos por lei e que a PF deve definir os tipos de armas que guardas podem usar

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, disse neste domingo (13) que se preocupa com a atuação das guardas civis metropolitanas, e defendeu que elas tenham seu trabalho regulado por legislação e pela Polícia Federal.

“Me preocupa a atuação das guardas municipais. Temos que padronizar a atuação. Vamos fazer cursos para capacitá-las, e a Polícia Federal terá que estabelecer quais tipos de armas serão usadas por elas”, afirmou, durante encontro com representantes do meio jurídico e da sociedade civil em São Paulo.

A conversa foi organizada pelo grupo jurídico Prerrogativas, alinhado ao governo Lula, e reuniu cerca de 200 pessoas no apartamento do advogado Pierpaolo Bottini.

O objetivo da reunião foi apresentar a proposta de emenda constitucional da segurança pública, prioridade da pasta, que deve ser encaminhada ao Congresso Nacional em breve, além de engajar formadores de opinião para que ajudem a defendê-la publicamente.

Segundo Lewandowski, o papel das guardas consta da emenda, mas ainda há muitos detalhes a serem definidos.

“Há um desejo de vários prefeitos, sobretudo das capitais, no sentido de terem uma força armada com viatura, apta a combater o crime, fazer prisão em flagrante. Nós temos que achar o ponto certo das guardas municipais. Elas não podem se chocar com as demais forças, como a polícia militar ou a polícia civil”, declarou.

O tema ganhou relevo na esteira de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu o papel de polícia das guardas. Diversas prefeituras, como a de São Paulo, buscaram então expandir a atuação delas e transformá-las em polícias municipais.

Neste final de semana, no entanto, o ministro Flávio Dino, do STF, proibiu a mudança de nomenclatura, o que Lewandowski considerou positivo.

“Polícia tem um sentido bastante preciso. Polícia investiga, executa mandado de busca e apreensão, de prisão. É esse o papel que se quer dar às guardas municipais? Eu não creio. Ela continua sendo essencialmente uma guarda patrimonial, de caráter municipal, civil por natureza, e que vai ajudar no patrulhamento das ruas e praças públicas”, declarou.

Na conversa, Lewandowski afirmou que a ideia da proposta de emenda é harmonizar o trabalho dos diversos entes federados, e que os estados não podem se achar soberanos. Diversos governadores resistem à proposta, por avaliarem que interferem na sua autonomia.

“Existe uma ideia que vem desde a Constituição de 1891, de que se considerava os estados soberanos, mas os estados são autônomos. O federalismo hoje é cooperativo”, afirmou.

Otimista, ele disse que sente que há boa vontade das lideranças da Câmara, tanto da base de apoio do governo quanto da oposição, para que a medida seja aprovada. Mas não quis se comprometer com prazos.

“Eu não posso impor nada ao Congresso. Eles têm seus ritos. A ideia do entrosamento das forças de segurança, desde a União até os municípios, passando pelos estados, ninguém pode ser contra”.

O ministro também respondeu a algumas perguntas. Ao advogado Antônio Mariz de Oliveira, que defendeu a desmilitarização das polícias militares, disse que seria algo inviável nesse momento.

“Não mexemos nas PMs, porque aí realmente nós iríamos enfrentar uma briga com corporações muito bem organizadas”, afirmou.

Já ao ex-ouvidor das polícias de São Paulo Cláudio Aparecido da Silva apontou racismo das forças de segurança do estado, e pediu providências ao ministro. Lewandowski concordou que existe “racismo estrutural” em diversas polícias do país, e que sua pasta considera o combate a isso uma prioridade.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2025/04/lewandowski-diz-se-preocupar-com-poder-das-guardas-municipais-e-defende-regulacao.shtml

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