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Lewandowski diz se preocupar com poder das guardas municipais e defende regulação

Em encontro com a sociedade civil em SP, ministro disse que é preciso criar protocolos por lei e que a PF deve definir os tipos de armas que guardas podem usar

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, disse neste domingo (13) que se preocupa com a atuação das guardas civis metropolitanas, e defendeu que elas tenham seu trabalho regulado por legislação e pela Polícia Federal.

“Me preocupa a atuação das guardas municipais. Temos que padronizar a atuação. Vamos fazer cursos para capacitá-las, e a Polícia Federal terá que estabelecer quais tipos de armas serão usadas por elas”, afirmou, durante encontro com representantes do meio jurídico e da sociedade civil em São Paulo.

A conversa foi organizada pelo grupo jurídico Prerrogativas, alinhado ao governo Lula, e reuniu cerca de 200 pessoas no apartamento do advogado Pierpaolo Bottini.

O objetivo da reunião foi apresentar a proposta de emenda constitucional da segurança pública, prioridade da pasta, que deve ser encaminhada ao Congresso Nacional em breve, além de engajar formadores de opinião para que ajudem a defendê-la publicamente.

Segundo Lewandowski, o papel das guardas consta da emenda, mas ainda há muitos detalhes a serem definidos.

“Há um desejo de vários prefeitos, sobretudo das capitais, no sentido de terem uma força armada com viatura, apta a combater o crime, fazer prisão em flagrante. Nós temos que achar o ponto certo das guardas municipais. Elas não podem se chocar com as demais forças, como a polícia militar ou a polícia civil”, declarou.

O tema ganhou relevo na esteira de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu o papel de polícia das guardas. Diversas prefeituras, como a de São Paulo, buscaram então expandir a atuação delas e transformá-las em polícias municipais.

Neste final de semana, no entanto, o ministro Flávio Dino, do STF, proibiu a mudança de nomenclatura, o que Lewandowski considerou positivo.

“Polícia tem um sentido bastante preciso. Polícia investiga, executa mandado de busca e apreensão, de prisão. É esse o papel que se quer dar às guardas municipais? Eu não creio. Ela continua sendo essencialmente uma guarda patrimonial, de caráter municipal, civil por natureza, e que vai ajudar no patrulhamento das ruas e praças públicas”, declarou.

Na conversa, Lewandowski afirmou que a ideia da proposta de emenda é harmonizar o trabalho dos diversos entes federados, e que os estados não podem se achar soberanos. Diversos governadores resistem à proposta, por avaliarem que interferem na sua autonomia.

“Existe uma ideia que vem desde a Constituição de 1891, de que se considerava os estados soberanos, mas os estados são autônomos. O federalismo hoje é cooperativo”, afirmou.

Otimista, ele disse que sente que há boa vontade das lideranças da Câmara, tanto da base de apoio do governo quanto da oposição, para que a medida seja aprovada. Mas não quis se comprometer com prazos.

“Eu não posso impor nada ao Congresso. Eles têm seus ritos. A ideia do entrosamento das forças de segurança, desde a União até os municípios, passando pelos estados, ninguém pode ser contra”.

O ministro também respondeu a algumas perguntas. Ao advogado Antônio Mariz de Oliveira, que defendeu a desmilitarização das polícias militares, disse que seria algo inviável nesse momento.

“Não mexemos nas PMs, porque aí realmente nós iríamos enfrentar uma briga com corporações muito bem organizadas”, afirmou.

Já ao ex-ouvidor das polícias de São Paulo Cláudio Aparecido da Silva apontou racismo das forças de segurança do estado, e pediu providências ao ministro. Lewandowski concordou que existe “racismo estrutural” em diversas polícias do país, e que sua pasta considera o combate a isso uma prioridade.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2025/04/lewandowski-diz-se-preocupar-com-poder-das-guardas-municipais-e-defende-regulacao.shtml

Kassab é absolvido em ação por uso do Pacaembu para evento religioso quando era prefeito

Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância que rejeitou ação de 2012 do Ministério Público de São Paulo

O ex-prefeito de São Paulo e hoje secretário estadual de Governo e Relações Institucionais de Tarcísio de Freitas e presidente do PSD, Gilberto Kassab, foi absolvido em uma ação de improbidade por ter usado o estádio do Pacaembu para celebrar o centenário da igreja evangélica Assembleia de Deus quando comandava a capital. A decisão se deu em julgamento nesta quarta-feira na 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em 2012, o Ministério Público propôs ação por entender que Kassab desrespeitou decisões judiciais que proibiam o uso do estádio para evento religioso, devido ao impacto negativo na vizinhança. Na época, o MP pediu a condenação de Kassab e outros acusados ao pagamento de uma indenização de R$ 50 milhões por dano moral coletivo.

Kassab foi defendido no processo pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas, que defenderam a manutenção de uma decisão da primeira instância que julgou improcedente o pedido. Segundo a defesa, hoje, com a concessão do estádio para a iniciativa privada, eventos não esportivos são autorizados sem que isso configure qualquer ilegalidade, não sendo razoável que Kassab fosse condenado por ter feito isso no passado.

Na decisão, o relator do caso, desembargador Décio Notarangeli, lembrou das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que tornaram atípicas as condutas culposas, o que fez com que se tornassem puníveis apenas as condutas em que houvesse a comprovação de dolo por parte do acusado.

O relator também considerou que era descabida a condenação o Município no pagamento de dano moral difuso aos moradores do bairro do Pacaembu, como pretendido pelo Ministério Público, “pois ausente o seu pressuposto lógico, o dano de natureza extrapatrimonial, a demonstração da existência de comoção social, indignação, agitação, alvoroço, revolta popular, que não se confundem, à evidência, com os contratempos por eventual descumprimento de ordem judicial quanto ao uso do bem público”. Ele foi acompanhado pelos colegas.

Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/gilberto-kassab-absolvido-acao-por-uso-pacaembu-para-evento-religioso-quando-era-prefeito-nprp/

Lançamento Livro “Lavagem de Dinheiro: À luz da Doutrina e da Jurisprudência dos Tribunais Superiores”

Na última semana, o advogado e professor Pierpaolo Cruz Bottini lançou o livro ‘Lavagem de Dinheiro: À Luz da Doutrina e da Jurisprudência dos Tribunais Superiores’, em parceria com o professor William Akerman, no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

A obra, que conta com a participação do ministro Joel Ilan Paciornik, ainda traz a visão de professores, juristas e operadores do Direito sobre temas centrais envolvendo a lavagem de dinheiro.

O livro trata de questões como competência e procedimento, autolavagem, cegueira deliberada, compliance, omissão imprópria, e estratégias como o uso de apostas esportivas, obras de arte e o smurfing para ocultação de ativos. A publicação também revisita grandes operações que marcaram o cenário jurídico brasileiro, como o Mensalão, o caso Nicolau dos Santos Neto, a Lava Jato e a Politeia.

Bolsonaro e mais 7 réus: decisão da Primeira Turma do STF dá início a novas etapas do processo

O processo aguarda a publicação do acórdão, que marca a abertura da ação penal. A partir daí, as defesas podem pedir esclarecimentos à própria Primeira Turma sobre pontos da decisão dos ministros.

A decisão da Primeira Turma do Supremo dá início a novas etapas do processo.

O primeiro passo é a publicação do acórdão com o resultado do julgamento de quarta-feira (26) – o que marca a abertura da ação penal. A partir daí, as defesas podem pedir esclarecimentos à própria Primeira Turma do Supremo sobre pontos da decisão dos ministros.

E já começam a correr os prazos do processo para a Procuradoria-Geral da República e para os advogados dos oito réus do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe: o ex-presidente Jair Bolsonaro; os generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto; o almirante Almir Garnier Santos; o tenente-coronel Mauro Cid; o deputado federal Alexandre Ramagem; e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.

É a fase de instrução penal. A etapa leva meses e não tem um prazo definido. É quando ocorrem os depoimentos das testemunhas da acusação e das defesas, ouvidas por um juiz designado pelo Supremo ou pelo próprio relator – ministro Alexandre de Moraes. Sempre na presença de um representante da PGR.

“As primeiras testemunhas que são ouvidas são as testemunhas da acusação. Depois se ouvem as testemunhas das defesas. Cada defesa pode trazer até oito pessoas para prestar o seu depoimento”, afirma Pierpaolo Bottini, advogado e professor de Direito Penal da USP.

Nessa fase, a acusação e defesas podem pedir diligências para a produção de novas provas e solicitar perícias ou quebras de sigilo, por exemplo.

“Toda a prova que é apresentada precisa ter a participação tanto da acusação quanto da defesa. Ou seja, as duas partes participam ativamente desse momento de produção de prova. Ou apresentando a prova ou se manifestando a respeito da prova apresentada pela outra parte”, explica Pierpaolo Bottini.

Por fim, há o interrogatório dos réus. Primeiro, será ouvido o tenente-coronel Mauro Cid, que assinou acordo de colaboração premiada e confessou os crimes. Depois, os demais acusados, que podem permanecer em silêncio.

Finalizada essa fase, a acusação e as defesas terão 15 dias para apresentar suas alegações finais, os últimos argumentos de cada lado. Aí, cabe ao presidente da Primeira Turma do Supremo, ministro Cristiano Zanin, marcar a data do julgamento para decidir se os réus vão ser condenados ou absolvidos. Eles são acusados de cinco crimes:

  • tentativa de golpe de Estado;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • organização criminosa armada;
  • dano qualificado ao patrimônio da União;
  • e deterioração de patrimônio tombado.

A denúncia aponta a existência de outros quatro núcleos. Em abril, a Primeira Turma vai julgar se torna ou não réus os integrantes do núcleo acusado de gerenciar as ações golpistas. E em maio, os núcleos dos acusados de espalhar desinformação sobre as urnas eletrônicas e dos supostos responsáveis por ações táticas dos atos golpistas.

Veja matéria completa em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/03/27/bolsonaro-e-mais-7-reus-decisao-da-primeira-turma-do-stf-da-inicio-a-novas-etapas-do-processo.ghtml

Bolsonaro e mais 7 réus: decisão da Primeira Turma do STF dá início a novas etapas do processo

O processo aguarda a publicação do acórdão, que marca a abertura da ação penal. A partir daí, as defesas podem pedir esclarecimentos à própria Primeira Turma sobre pontos da decisão dos ministros.

A decisão da Primeira Turma do Supremo dá início a novas etapas do processo.

O primeiro passo é a publicação do acórdão com o resultado do julgamento de quarta-feira (26) – o que marca a abertura da ação penal. A partir daí, as defesas podem pedir esclarecimentos à própria Primeira Turma do Supremo sobre pontos da decisão dos ministros.

E já começam a correr os prazos do processo para a Procuradoria-Geral da República e para os advogados dos oito réus do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe: o ex-presidente Jair Bolsonaro; os generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto; o almirante Almir Garnier Santos; o tenente-coronel Mauro Cid; o deputado federal Alexandre Ramagem; e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.

É a fase de instrução penal. A etapa leva meses e não tem um prazo definido. É quando ocorrem os depoimentos das testemunhas da acusação e das defesas, ouvidas por um juiz designado pelo Supremo ou pelo próprio relator – ministro Alexandre de Moraes. Sempre na presença de um representante da PGR.

“As primeiras testemunhas que são ouvidas são as testemunhas da acusação. Depois se ouvem as testemunhas das defesas. Cada defesa pode trazer até oito pessoas para prestar o seu depoimento”, afirma Pierpaolo Bottini, advogado e professor de Direito Penal da USP.

Nessa fase, a acusação e defesas podem pedir diligências para a produção de novas provas e solicitar perícias ou quebras de sigilo, por exemplo.

“Toda a prova que é apresentada precisa ter a participação tanto da acusação quanto da defesa. Ou seja, as duas partes participam ativamente desse momento de produção de prova. Ou apresentando a prova ou se manifestando a respeito da prova apresentada pela outra parte”, explica Pierpaolo Bottini.

Por fim, há o interrogatório dos réus. Primeiro, será ouvido o tenente-coronel Mauro Cid, que assinou acordo de colaboração premiada e confessou os crimes. Depois, os demais acusados, que podem permanecer em silêncio.

Finalizada essa fase, a acusação e as defesas terão 15 dias para apresentar suas alegações finais, os últimos argumentos de cada lado. Aí, cabe ao presidente da Primeira Turma do Supremo, ministro Cristiano Zanin, marcar a data do julgamento para decidir se os réus vão ser condenados ou absolvidos. Eles são acusados de cinco crimes:

  • tentativa de golpe de Estado;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • organização criminosa armada;
  • dano qualificado ao patrimônio da União;
  • e deterioração de patrimônio tombado.

A denúncia aponta a existência de outros quatro núcleos. Em abril, a Primeira Turma vai julgar se torna ou não réus os integrantes do núcleo acusado de gerenciar as ações golpistas. E em maio, os núcleos dos acusados de espalhar desinformação sobre as urnas eletrônicas e dos supostos responsáveis por ações táticas dos atos golpistas.

Veja a matéria completa em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/03/27/bolsonaro-e-mais-7-reus-decisao-da-primeira-turma-do-stf-da-inicio-a-novas-etapas-do-processo.ghtml

Discussão sobre ‘tentativa’ e ‘atos preparatórios’ de golpe deve pautar julgamento de Bolsonaro e militares no STF

Advogado criminalista explica a diferença dos termos de acordo com a lei, mas que, no caso de uma tentativa de golpe de Estado a pena da tentativa é a mesma do crime consumado. “Se o golpe tivesse sido consumado, não haveria punição. Afinal, os responsáveis estariam no poder”, diz Pierpaolo Bottini.

A discussão sobre “tentativa” e “atos preparatórios” de golpe deve movimentar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete réus acusados de arquitetar um golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF). Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux se mostrou preocupado com a dosimetria — o tempo das penas após condenação — e levantou dúvidas sobre o que chamou de ato executório do golpe.

Ao aceitar a denúncia e tornar Bolsonaro réu, os cinco ministros da 1ª turma do STF entenderam que houve uma tentativa de golpe. Com base nas provas obtidas durante a fase de investigação, vai depender da interpretação dos ministros sobre “tentar” ou “cogitar” a realização de um golpe de Estado, de acordo com Pierpaolo Bottini, advogado criminalista e professor de Direito penal da Universidade de São Paulo (USP).

“O ponto central do debate será a interpretação da tentativa nesses crimes. Em regra, a tentativa tem pena reduzida. No entanto, nos crimes contra a democracia, a pena da tentativa é a mesma do crime consumado. Isso ocorre porque, se o golpe tivesse sido consumado, não haveria punição — afinal, os responsáveis estariam no poder”, disse ao “GloboNews Mais”.

Caso os réus sejam condenados, a lei brasileira prevê punições diferentes para uma tentativa ou para um crime consumado. Por outro lado, cogitação e preparação não são puníveis.

Bottini explica dando como exemplo as fases de um crime. “A primeira [fase] é a cogitação: a pessoa pensa em cometer o crime. A segunda é o ato preparatório, que ocorre quando alguém adquire veneno ou uma arma, por exemplo, mas ainda não iniciou a execução. Ou seja, o ‘bem jurídico’ [a vítima, no caso] ainda não foi colocado concretamente em perigo. A terceira fase ocorre quando a execução do crime começa — e é a partir desse momento que se configura a tentativa.”

A lei define “tentativa” como o momento em que o indivíduo inicia a execução do crime mas que, por razões alheias à sua vontade, não consegue concluí-lo. “Por exemplo, alguém pega uma arma e começa a atirar ou coloca veneno em um copo. Nesse ponto, já houve a execução. Se o crime se consuma — se a pessoa morre envenenada, por exemplo —, temos o crime consumado”, explica o criminalista.

O crime passa a ser punível, diz Bottini, quando a execução começa e que, a partir desse ponto, configura-se tentativa.

“A grande discussão, portanto, gira em torno dessa fronteira: quando começa a execução de um crime contra o Estado Democrático de Direito? A denúncia aponta o que entende ter sido o início da execução, argumentando que havia um plano para desacreditar as urnas, gerar convulsão social, promover uma intervenção e declarar o golpe.”

Para o criminalista, houve a disseminação de desinformação sobre as urnas, elaboração de minutas golpistas, discussões no alto comando e diversos atos de desestabilização institucional o que, segundo ele, “tudo isso indica, ao menos em tese, um início de execução (…), quando a minuta [do golpe] é apresentada, o agente já está inserido nesse contexto de ação e execução. Mas essa é uma questão que será debatida ao longo do julgamento.”

“Muitas vezes, as pessoas associam golpe de Estado a tanques nas ruas, mas a execução pode começar muito antes. Todo esse contexto pode indicar o início da tentativa”, disse Bottini.

O advogado afirma que, para configurar uma tentativa de golpe, é necessário demonstrar que o indivíduo começou a execução do crime e que sua intenção era praticá-lo integralmente. “Se a intenção era, em algum momento, recorrer à violência e isso puder ser provado, então há uma tentativa.”

Sobre o fato de Bolsonaro afirmar estar nos Estados Unidos no dia 8 de janeiro, dia em que, segundo a denúncia, houve tentativa de golpe, o advogado afirma que o ex-presidente não precisa estar presente nos fatos para ser imputado a eles. “Por exemplo, se eu mando matar alguém, eu não estou no local do crime, mas nem por isso sou menos culpado.”

Divergências de Fux

O ministro do STF Luiz Fux sinalizou uma divergência aos demais colegas no julgamento da denúncia, demonstrando incômodo com a dosimetria nas penas dos envolvidos e por conta de, na opinião dele, não haver o que ele chama de ato executório em uma tentativa de golpe.

Chegou a dizer que “debaixo da toga bate o coração de um homem.”

“Tenho absoluta certeza de que, se fosse em tempos pretéritos, jamais se caracterizaria a tentativa como crime consumado. Tenho impressão de que haveria arguições de constitucionalidade. Jamais se admitiria que a tentativa fosse considerada crime consumado. Mas está cumprindo o princípio da legalidade”, disse o ministro no início do voto.

“É possível que haja o mesmo fato, coincidência de ambas as normas. Mas também é possível que, no curso da instrução, se chegue à conclusão de que há, na verdade, um conflito aparente”, seguiu.

Durante o julgamento, ele indicou que pretende revisar a eventual pena de Débora Rodrigues dos Santos, a mulher que pichou a estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede da Corte, durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ela pode pegar 14 anos de prisão.

“Eu quero analisar o contexto em que se encontrava essa senhora”, declarou o ministro, ao sugerir uma possível revisão da dosimetria da pena, ou seja, da análise do tempo de prisão a ser aplicado em cada caso.

Bolsonaro e mais 7 se tornam réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (26) tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados por tentativa de golpe de Estado em 2022. Os cinco ministros votaram para aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Quem são os denunciados que se tornaram réus:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

Esses oito nomes compõem o chamado “núcleo crucial” da tentativa de ruptura democrática, segundo a Procuradoria-geral da República.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/julia-duailibi/post/2025/03/27/discussao-sobre-tentativa-e-atos-preparatorios-de-golpe-deve-pautar-julgamento-de-bolsonaro-e-militares-no-stf.ghtml

Bolsonaro réu por golpismo; o que vem agora

O podcast Café da Manhã, da Folha de S.Paulo, recebe quinta-feira (27) o advogado e professor Pierpaolo Cruz Bottini para analisar a decisão da Primeira Turma do STF de tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de integrarem o núcleo central da trama golpista de 2022.

Bottini discute o que embasou a denúncia da Procuradoria-Geral da República, os principais pontos da acusação e da defesa e trata dos próximos passos do processo.

Ouça o episódio completo em: https://open.spotify.com/episode/5LM6APOE91UD8gOA2pZ8I6?si=XB8Y9q3eTcuDgE0_pvzbbw&context=spotify%3Ashow%3A6WRTzGhq3uFxMrxHrHh1lo&nd=1&dlsi=cbc2331b26284930

Racismo no futebol: Deveria ser “crime em todos os países”, diz advogado

Criminalista explica que a ausência de leis equivalentes em outros países pode resultar em impunidade

Não existe uma previsão única de punição criminal para os casos de racismo no esporte em todos os países da América do Sul.

Segundo o advogado criminalista Pierpaolo Bottini, a “melhor forma para garantir a punição é a previsão dessa conduta como crime em todos os países”.

Para o especialista, as punições criminais brasileiras “são aplicáveis aos crimes cometidos no território nacional, mas há exceções. Os crimes cometidos contra brasileiros no exterior podem ser punidos no Brasil, mas isso só ocorre se o autor do crime entrar em território nacional e aquela conduta também for considerada criminosa no local onde foi praticado”.

Um caso recente foi com os jogadores do Palmeiras que sofreram racismo praticado por torcedores em partida contra o Cerro Porteño válida pela Libertadores Sub-20.

No Paraguai, racismo é previsto como ato infracional, ou seja, menos que um crime. O responsável pelo ato pode pagar uma multa de cerca de R$ 7 mil reais. O texto é claro quanto à forma, pois diz que é “ilegal o exercício de direitos individuais e coletivos de pessoas de ascendência africana, alegando motivos raciais ou étnicos”, porém há dúvida na aplicação sobre como punir as ofensas e se o texto protege somente cidadãos paraguaios.

O criminalista também comenta que com a ausência de uma lei equivalente à brasileira, por exemplo, não há punição.

Caso Luighi

Os jogadores do Palmeiras Sub-20 foram vítimas de atos racistas por torcedores do Cerro Porteño. Revoltado com a situação, o atacante Luighi chorou durante uma entrevista e cobrou a Conmebol.

A presidente do Palmeiras, Leila Pereira, pediu punições severas, como a exclusão do clube da competição e chegou a sugerir que os clubes brasileiros não joguem mais na Conmebol, que representa a América do Sul, e sim pela Concacaf, a confederação que reúne clube das Américas do Norte, Central e Caribe.

O ex-jogador do Palmeiras, Carlos Gamarra, relativizou o caso e disse que o jovem atacante provocou a torcida.

A CBF e o Ministério do Esporte cobraram investigações sobre o crime.

O Cerro foi multado pela Conmebol em 50 mil dólares (cerca de R$ 288 mil), além de portões fechados no restante de sua participação na Libertadores Sub-20. Além disso, a Conmebol decidiu que o clube paraguaio terá que publicar uma campanha para conscientização contra o racismo em sua redes sociais. Na referida publicação, diversos torcedores responderam o post com mais ofensas racistas.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/esportes/futebol/palmeiras/racismo-no-futebol-deveria-ser-crime-em-todos-os-paises-diz-advogado/

Juristas apontam caminhos que Bolsonaro pode usar para tentar escapar de condenação no STF

Advogados do ex-presidente podem sustentar que o entorno de Bolsonaro atuou sem sua anuência e que os militares seriam os verdadeiros beneficiários de um golpe; além disso, eles tendem a explorar nulidades processuais e a parcialidade de Moraes e vão buscar levar o caso ao plenário do STF

Após ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente Jair Bolsonaro já articula com sua defesa estratégias para afastá-lo das acusações. Entre as principais frentes de argumentação, juristas apontam que os advogados de Bolsonaro devem sustentar que o entorno do ex-presidente atuou sem sua anuência, apontando os militares como principais beneficiários da suposta trama golpista, além de argumentarem que os crimes imputados não chegaram a ser executados e, portanto, não seriam passíveis de punição. Por outro lado, segundo eles, a defesa também deve apontar uma parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), entre outros aspectos do provável processo.

Ao Blog do Fausto Macedo, a defesa rejeitou a tese de que Bolsonaro tentou implementar um golpe. Segundo os advogados do ex-presidente, o clima após as eleições de 2022, quando uma parcela dos eleitores ficou inconformada com a derrota do ex-presidente, “pode ter dado azo a toda sorte e latitude de cogitações inconformistas”, mas nega que Bolsonaro tenha cogitado um golpe. “Bolsonaro jamais deu espaço à discussão de qualquer medida que não fosse absolutamente legal, legítima e pacífica.”. A defesa também negou que Bolsonaro tenha intenção de fugir ou se abrigar em uma embaixada.

A denúncia apresentada pela PGR contra Bolsonaro foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira, 18. Além da tentativa de golpe de Estado, o órgão atribui ao ex-presidente os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, liderança de organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado – todos supostamente cometidos com o objetivo de reverter o resultado das eleições de 2022, que garantiram a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva. Bolsonaro foi notificado no dia seguinte para apresentar a defesa prévia e, com isso, foi aberto um prazo de 15 dias para a manifestação dos denunciados. Concluída essa etapa, a Primeira Turma decidirá se recebe a denúncia. Caso seja aceita, Bolsonaro se tornará réu, e o processo terá início.

Um dos primeiros pontos que a defesa deve explorar, explica o jurista e ex-presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Renato Vieira, é a tentativa de desvincular Bolsonaro da suposta trama golpista. A estratégia será argumentar que não há uma relação direta de comando entre o ex-presidente e as ações planejadas por seu entorno, sustentando que ele não teria dado ordens nem participado ativamente dos atos investigados.

Vieira explica que essa linha de defesa busca sustentar que Bolsonaro não seria o principal beneficiado com a suposta trama, mas sim os militares de seu governo, como o general Mário Fernandes, preso no final de 2024 e um dos denunciados pela PGR. Segundo as investigações, Fernandes teria sido um dos principais responsáveis pela elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o assassinato do presidente Lula , do vice-presidente Geraldo Alckmin e de Moraes, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O jurista avalia, porém, que, além das provas apresentadas pela PGR serem robustas e indicarem a participação direta de Bolsonaro em todas as etapas do suposto plano golpista, a aplicação da teoria do domínio do fato dificulta a estratégia da defesa. A teoria sustenta que uma pessoa pode ser responsabilizada por atos ilícitos cometidos por subordinados se tiver controle sobre as decisões e ações do grupo, ainda que não os execute diretamente.

“No caso de Bolsonaro, a teoria se aplica porque, como presidente da República, ele estava no topo da estrutura de poder e praticou uma série de atos que não apenas sugerem, mas demonstram que ordenava ou, no mínimo, permitia que seus aliados adotassem medidas para tentar romper a ordem democrática”, explica.

Para o criminalista e coordenador do curso de Direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Marcelo Crespo, outra linha de defesa será sustentar que, nos crimes contra a ordem democrática, como golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito, não houve atos executórios, apenas atos preparatórios – que não são puníveis pela legislação brasileira. Crespo explica que, embora a legislação preveja a punição para a tentativa desses crimes — do contrário, uma vez consumado o golpe, não haveria como responsabilizar os envolvidos —, existe uma linha tênue entre a mera cogitação e a efetiva execução do delito. O desafio, explica, está em delimitar o momento em que a articulação de um golpe deixa de ser apenas planejamento e passa a configurar atos concretos de execução.

“Será a primeira vez que iremos ver a Corte julgar essa questão e, apesar das provas serem fortes, a defesa irá explorar esse ponto”, diz.

A entrada do criminalista Celso Vilardi na defesa também sinaliza uma nova estratégia: questionar possíveis falhas processuais, diretas ou indiretas, em etapas anteriores da investigação. O foco será identificar possíveis violações a procedimentos do processo penal ou a direitos previstos na Constituição, visando comprometer a validade das provas. Vilardi é conhecido por sua atuação nessa linha, tendo obtido a anulação de provas em casos de grande repercussão, como na Operação Lava Jato, no Mensalão e na Operação Castelo de Areia.

Um exemplo dessa estratégia já pôde ser observado no pedido julgado e negado pela ministra Cármen Lúcia no início de fevereiro. A defesa de Bolsonaro questionou a atuação do ministro Dias Toffoli, alegando que ele teria designado de forma irregular o ministro Alexandre de Moraes como relator do inquérito das fake news. Segundo os advogados, essa designação permitiu que Moraes concentrasse múltiplas investigações sob sua relatoria, incluindo o inquérito das milícias digitais, que forneceu elementos para outras apurações, como a do suposto golpe de Estado, resultando na denúncia da PGR. Caso a ministra tivesse acolhido a argumentação da defesa, investigações conexas poderiam ser invalidadas, comprometendo até mesmo a apuração da suposta trama golpista.

Crespo avalia que a estratégia é legítima e se baseia na garantia de que o Estado respeite os direitos previstos na Constituição. Ele destaca que, assim como a defesa de Lula conseguiu apontar nulidades processuais na Lava Jato, a de Bolsonaro pode tentar o mesmo caminho no futuro. “Agora acho mais difícil, mas o Tribunal é político. Com uma nova composição, pode ser possível”, afirma.

Uma das frentes passíveis de contestação por nulidade pela defesa de Bolsonaro é a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Os advogados do ex-presidente têm questionado as sucessivas mudanças nas declarações de Cid ao longo dos diversos depoimentos que integram o acordo de colaboração, homologado por Moraes em 2023. “Cada palavra de Cid precisa ser respaldada por provas, e essas variações nos depoimentos podem abrir brechas para contestação”, explica Crespo.

Além das dúvidas sobre a delação de Cid, a defesa também deve explorar questionamentos sobre a imparcialidade de Moraes, que já vem sendo contestada e pode futuramente embasar pedidos de nulidade. O professor de Direito Penal e jurista, Aury Lopes Jr., avalia que o ministro deveria se declarar suspeito, uma vez que as investigações indicam que os envolvidos teriam planejado crimes contra o Estado Democrático de Direito com ações direcionadas especialmente contra Moraes. Para Aury, essa circunstância deveria levar Moraes a considerar a possibilidade de se declarar impedido de julgar o caso — entendimento compartilhado por Crespo e Vieira.

O professor de Direito Penal da USP, Gustavo Badaró, reforça que, além da questão jurídica, a imparcialidade de um magistrado deve também ser percebida pela sociedade. Ele cita a teoria da aparência de imparcialidade, adotada pela Corte Europeia de Direitos Humanos, para avaliar questionamentos sobre a neutralidade de juízes.

“Não basta que o juiz seja imparcial; ele também deve, aos olhos da sociedade, parecer imparcial, para que a sociedade acredite na legitimidade do julgamento”, explica. Para Badaró, o mais adequado seria o afastamento de Moraes do caso. “É mais prudente que ele se retirasse do processo, até para evitar futuras brechas processuais”, conclui.

Após a apresentação da denúncia, a competência é transferida para outro juiz, garantindo a imparcialidade no processo. Embora essa regra se aplique apenas à primeira instância, Aury considera contraditório que Moraes tenha defendido esse modelo e, ao mesmo tempo, continue à frente do caso. “Seria mais prudente que ele se afastasse do processo, até para evitar futuras brechas processuais”, explica.

Uma vez que Bolsonaro se torne réu, o caso será julgado pela Primeira Turma, o que pode abrir uma nova frente de contestação, avalia Luiz Gomes Esteves, professor do Insper e pesquisador da USP. Em regra, cabem às turmas do STF o julgamento de temas penais, enquanto crimes comuns cometidos pelo presidente da República, pelo vice e por outras autoridades de cúpula, como os próprios ministros do tribunal, devem ser processados e julgados pelo Plenário — entendimento que, no entanto, se aplica apenas a quem está no exercício do cargo.

Esteves ressalta, porém, que o regimento interno do STF prevê que, em casos de grande complexidade ou relevância jurídica, o relator não apenas pode, mas deve encaminhar o julgamento ao Plenário. “Seria mais legítimo que esse caso fosse para Plenário”, diz.

Os criminalistas Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, e Pierpaolo Bottini concordam que a defesa tem margem para contestar a tramitação do caso na Primeira Turma, mas avaliam que a tendência é que o julgamento permaneça nesse colegiado. Kakay, porém, argumenta que a gravidade da acusação e a repercussão do caso justificariam uma análise pelo conjunto dos ministros. “Deveria ir ao Plenário pela relevância do caso”, resume.

O deslocamento do caso para o Plenário pode ser mais favorável a Bolsonaro tanto pelo potencial de prolongar o processo, possivelmente estendendo-o até 2026 – ano eleitoral, o que aumentaria a pressão sobre a Corte –, quanto pela presença dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro. Ambos já divergiram da maioria do tribunal em casos semelhantes, como nos julgamentos dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Os dois podem, por exemplo, solicitar vista – mecanismo que permite a um ministro adiar a decisão para análise mais detalhada, com prazo de devolução de 90 dias corridos –, além de levantar questionamentos processuais que atrasem o julgamento.

“Caso seja contestado, tem chance de ir para o Plenário. Esse é um julgamento histórico”, completa Marcelo Crespo.

Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/juristas-apontam-caminhos-que-bolsonaro-pode-usar-para-tentar-escapar-de-condenacao-no-stf/?srsltid=AfmBOooKL-bT_KYMn0PpADPvqdJge8fPWkVgQy_6IY7NAuax0W62xznG

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