Skip to main content

Carla Zambelli é condenada a pagar R$ 20 mil a Vera Magalhães por ofensas

A 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em uma ação indenizatória proposta pela jornalista Vera Magalhães, condenou a deputada Carla Zambelli a pagar R$ 20 mil a título de danos morais em razão de publicações realizadas em 2022.

A defesa da jornalista Vera Magalhães foi feita pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas.

Segundo eles, “esta não é a primeira decisão de condenação de bolsonaristas que divulgaram sistematicamente ofensas e falsidades contra Vera. Mas o TJSP, aqui, foi além e tratou de um ponto importantíssimo relativo a estes ataques: o seu viés efetivamente machista, que inibe o exercício da atividade jornalística por uma mulher, indicando que ela nutriria paixão por uma autoridade apenas por legitimamente criticá-la. E mais: tudo feito para desviar a atenção de assuntos de interesse público, sequestrando um debate de qualidade. A imunidade parlamentar claramente não incide, principalmente quando estamos falando de uma deputada cujo mandado foi cassado justamente por disseminar notícias falsas. Hoje, a justiça vence”.

Leia matéria completa em: https://noticias.uol.com.br/colunas/rogerio-gentile/2025/10/22/carla-zambelli-e-condenada-a-pagar-r-20-mil-a-vera-magalhaes-por-ofensas.htm

Evento “Responsabilidade Penal de Dirigentes de Associações”

Nosso escritório promoverá no dia 23/10 um evento sobre a responsabilidade penal de dirigentes de associações. O evento será realizado no hotel Grand Mercure, em São Paulo.

O seminário contará com as presenças de Marina Copola, diretora da CVM, Rodrigo de Grandis, doutor e mestre em direito penal, Tiago Rocha, advogado especializado em direito penal econômico e Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor de direito penal da USP.

Para participar é necessário confirmar presença por e-mail: escritorio@btadvogados.com.br

Crime organizado: desafios e soluções

Um relatório do Instituto Esfera indica que atualmente as facções criminosas estão presentes em 21 mercados legais e ilegais com fluxos transnacionais, como o de combustíveis, tabaco, ouro, entre outros. E isso desafia cada vez mais o Estado brasileiro.

Por outro lado, órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que são cada vez mais demandados, não necessariamente têm sido fortalecidos.

Para falar sobre caminhos para fortalecer o combate ao crime organizado, o Dois Pontos convidou Fernando Meneguin, diretor acadêmico do Instituto Esfera, e Pierpaolo Cruz Bottini, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e advogado criminalista.

O episódio tem a apresentação de Roseann Kennedy, colunista do Estadão, e a participação de Ítalo Lo Re, repórter da editoria de Metrópole do Estadão.

Veja episódio completo em:https://www.youtube.com/watch?v=QUR9JlwShGQ

STJ afasta improbidade contra ex-prefeito que fracionou licitação

2ª turma considerou que não restou comprovado dolo ou dano efetivo, requisitos exigidos pela nova lei de improbidade.

A 2ª turma do STJ extinguiu ação de improbidade contra o ex-prefeito de Leme/SP ao reconhecer a atipicidade de suposto fracionamento de licitações para confraternizações municipais. O colegiado, por maioria, seguiu voto do relator, ministro Afrânio Vilela, que destacou a ausência de dolo específico e de dano efetivo.

Em sustentação, a defesa, representada pelo advogado Otávio Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas, destacou que não caberia a alteração para o art. 10, uma vez que “a sentença afastou de forma categórica a existência de prejuízo ao erário” e não houve recurso do MP/SP contra a decisão. Assim, pediu a manutenção da decisão monocrática que extinguiu a ação, rejeitando o agravo interno do MP/SP.

Leia matéria completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430656/stj-ministro-anula-improbidade-por-emprestimos-sem-aval-de-servidores

Quando Bolsonaro começa a cumprir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão? Ouça especialista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por 4 votos a 1, o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Em entrevista à Rádio Eldorado, o advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito Penal da USP, disse que a defesa de Bolsonaro ainda pode recorrer apresentando embargos de declaração para questionar eventuais pontos da decisão, mas sem que isso mude o resultado do julgamento. Para o jurista, Bolsonaro também pode tentar cumprir a pena em regime domiciliar alegando problemas de saúde, mas que precisam ser comprovados. Bottini acredita que a fase de recursos se encerre ainda neste ano, com o início do cumprimento da pena em novembro.

Ouça a entrevista completa em: https://open.spotify.com/episode/0xSUfqlldFIVQVglFRlK0o?si=Pi_Vom82QGOqD951glTFMg&nd=1&dlsi=366529da242d45b5

Voto de Fux em julgamento da trama golpista pode ser usado politicamente, avalia jurista

O jurista, advogado criminalista e professor de Direito Penal da USP, Pierpaolo Bottini, em entrevista ao Jornal da CBN, destaca que o voto de Fux abre divergência importante, mas não deve fazer tanta diferença.

Em entrevista à rádio CBN, o advogado criminalista e professor de Direito Penal da USP, Pierpaolo Cruz Bottini, fez uma análise do voto do ministro Luiz Fux no julgamento de Bolsonaro e outros sete réus da trama golpista no Supremo Tribunal Federal. Fux votou por absolver o ex-presidente de todos os crimes.

Bottini destaca que o voto de Fux abre divergência importante, mas não deve fazer tanta diferença no julgamento. Segundo ele, a decisão não abre espaço para os embargos infringentes, já que para isso, pelo entendimento do STF, são necessários dois votos divergentes. O jurista cita a possibilidade de embargo de declaração, que é julgado na própria turma, mas que dificilmente vai alterar o resultado. Pierpaolo Bottini explica que o voto de Fux traz ponderações relevantes e pode ser usado politicamente.

Ouça a entrevista completa em: https://cbn.globo.com/programas/jornal-da-cbn/entrevista/2025/09/11/voto-de-fux-em-julgamento-da-trama-golpista-pode-ser-usado-politicamente-avalia-jurista.ghtml

Evento ” Dia da Integridade Empresarial”

A Controladoria-Geral da União (CGU) realiza nos dias 10 e 11 de setembro o evento “Dia da Integridade Empresarial”, no auditório da Poupex, em Brasília. O encontro contará com a participação de especialistas e autoridades que irão abordar assuntos como as práticas de integridade privada, acordos de leniência, inovação no combate à corrupção, promoção e cultura de integridade.

O Painel 3, “Vale a Pena Colaborar? Desafios e Incentivos para Acordos de Leniência no Brasil”, contará com as presenças da professora Amanda Athayde, do Procurador Regional da República Lauro Neto, do advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas e do advogado da União Vanir Fridriczewski.

Confira a programação completa em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-privada/eventos/dia-da-integridade-empresarial-2025/programacao

O diário do julgamento de Bolsonaro – parte 1

O podcast O Assunto, do g1, recebe nesta quarta-feira (3) o advogado e o professor de direito penal Pierpaolo Cruz Bottini para analisar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros 7 réus por golpe de Estado.

Em conversa com a jornalista Natuza Nery, Bottini falou sobre os recados políticos de Alexandre de Moraes ao ler seu relatório, os argumentos usados na acusação da PGR e as estratégias das defesas de Mauro Cid, Alexandre Ramagem, almirante Almir Garnier e de Anderson Torres.

Ouça o episódio completo em : https://open.spotify.com/episode/3jj7sK7AC1kNGPEjF6pXpA?si=z4H1u46tS_q9hqMkiljLDg&context=spotify%3Ashow%3A4gkKyFdZzkv1eDnlTVrguk&nd=1&dlsi=28d47e959bb84bb5

TJ/SP admite Instituto Caramelo como assistente em caso de maus-tratos

O instituto havia acolhido o cão após episódio registrado em vídeo, no qual o animal foi submerso em um balde de água.

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP decidiu conceder mandado de segurança ao Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, reconhecendo sua legitimidade para atuar como assistente de acusação em processo que apura crime de maus-tratos contra um cão. O colegiado também determinou o recebimento da apelação interposta pela entidade contra a sentença que absolveu o acusado e determinou a devolução do animal.

O instituto havia acolhido o cão após episódio registrado em vídeo, no qual o animal foi submerso em um balde de água, o que motivou a denúncia de maus-tratos. Na primeira instância, a 2ª vara Criminal de Praia Grande/SP absolveu o acusado e ordenou a devolução do animal. A ONG interpôs recurso de apelação, que não foi admitido pelo juízo sob a justificativa de ilegitimidade recursal, além de ter sua habilitação como assistente de acusação negada.

Relatora do mandado de segurança, a desembargadora Ana Zomer destacou que, embora o instituto figurasse formalmente como depositário do animal, possuía interesse jurídico direto no processo. Isso porque, além da função estatutária de proteção dos animais, a entidade arcou com despesas relacionadas aos cuidados do cão apreendido.

O acórdão aplicou interpretação extensiva do ordenamento jurídico, fundamentando-se no artigo 79 da lei de crimes ambientais, que autoriza aplicação subsidiária do Código Penal e do CPP; nos artigos 80 e 82 do CDC, que reconhecem a legitimidade de associações civis para defesa de interesses coletivos; e no artigo 225 da Constituição Federal, que veda práticas de crueldade contra animais.

O colegiado também citou precedentes do TJ/SP e do TJ/PR que já haviam admitido a participação de organizações de proteção animal como assistentes de acusação em casos semelhantes.

Com base nesses fundamentos, a 1ª câmara de Direito Criminal ratificou a liminar anteriormente concedida e determinou a habilitação do Instituto Caramelo como assistente de acusação, além do processamento de sua apelação contra a sentença absolutória.

Sobre o Instituto Caramelo

O Instituto Caramelo é uma organização sem fins lucrativos dedicada à proteção, resgate e reabilitação de animais vítimas de maus-tratos, abandono e negligência. Com atuação em todo o país, a entidade também promove campanhas de conscientização e políticas públicas em defesa da causa animal.

A atuação jurídica do Instituto Caramelo no mandado de segurança foi conduzida pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, com participação dos advogados Igor Tamasauskas e Maitê Bertaiolli.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/438221/tj-sp-admite-instituto-caramelo-como-assistente-em-caso-de-maus-tratos

back