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Algumas palavras sobre CPIs

Pierpaolo Cruz Bottini

Advogado e professor de direito penal da Faculdade de Direito da USP

As Comissões Parlamentares de Inquérito são um importante instrumento de investigação, a arma das minorias parlamentares para apurar ilícitos contra o interesse público. Quando há suspeita de crime contra o erário, ou que afete a ordem social, o Poder Legislativo, pelo requerimento de um terço de seus membros, pode criar uma CPI —com poder para convocar pessoas, quebrar sigilos e requisitar documentos.

Na história do país, várias CPIs se destacaram pela relevância de seus trabalhos. A comissão que investigou Fernando Collor revelou um amplo esquema de corrupção existente naquele governo e ofereceu elementos para o impeachment. A CPI do Futebol apurou irregularidades nesse setor e apresentou o projeto do Estatuto do Torcedor. Na cidade de São Paulo, a CPI dos fiscais identificou uma máfia estruturada voltada à extorsão espalhada pela administração municipal e colaborou com seu enfrentamento.

Porém, nos últimos tempos, algumas dessas comissões têm se destacado menos pela relevância das investigações e mais pela atuação pitoresca de seus membros; menos pela qualidade das diligências e mais pelas arbitrariedades e abusos de poder.

Não se pode generalizar: há CPIs sérias, que apuram de forma devida os fatos e cumprem com seu papel institucional. Mas não são raros os exageros, os insultos e injúrias sobre aqueles chamados a prestar esclarecimentos —e as ameaças de medidas sem amparo legal, feitas por parlamentares mais preocupados em parecer implacáveis diante de seus eleitores do que em ouvir com atenção as respostas.

Em certa ocasião, um deputado bradou a um depoente que ele deveria “cortar sua língua” da mesma forma que “Van Gogh cortou sua orelha” para que parasse de dizer inverdades. Em outra, um parlamentar insistia para que o investigado afirmasse em público que o pai estava preso, com o único fim de humilhá-lo diante das câmeras.

Em certa ocasião, um deputado bradou a um depoente que ele deveria “cortar sua língua” da mesma forma que “Van Gogh cortou sua orelha” para que parasse de dizer inverdades. Em outra, um parlamentar insistia para que o investigado afirmasse em público que o pai estava preso, com o único fim de humilhá-lo diante das câmeras.

Não raro, inquiridores passam grande parte do tempo qualificando o depoente como “bandido” e “corrupto”, dentre outros adjetivos, ou defendendo sua “prisão imediata”, mesmo sabendo que a CPI não dispõe desse poder, com o único objetivo de aparecer nas redes sociais como grandes justiceiros perante seus seguidores. É comum que o próprio advogado que acompanha o depoente seja alvo de ataques pelo mero ato de exercer a sua função, de orientar o cliente, de recomendar que exerça seu direito ao silêncio.

Em algumas oportunidades, investigadores direcionam o rumo do inquérito ao sabor do interesse público de momento, mesmo quando estranho ao fim da apuração. Embora as CPIs sejam instauradas com objeto determinado, e tenham uma finalidade especifica prevista em seu ato de criação, há casos em que são aprovadas quebras de sigilo, buscas ou convocações relacionadas a fatos sem nexo com as investigações, com nítida finalidade política de desgastar esse ou aquele grupo partidário. Às vezes, divergências entre membros da comissão descambam para agressões físicas incompatíveis com o decoro que deveria guiar a atuação parlamentar.

Esses excessos são frequentemente levados ao Poder Judiciário, que acaba por garantir o direito ao silencio aos investigados, ou que anula atos de investigação estranhos ao objeto das CPIs. Não se trata de uma ingerência indevida, ou voltada a dificultar os trabalhos de apuração, mas de intervenções que exigem a o respeito a um mínimo de legalidade, justamente por aqueles que criaram as leis e que deveriam cumpri-las.

O Parlamento tem o poder e o dever de apurar atos ilícitos contra o interesse público, mas deve exercer essa atribuição nos limites do direito. O uso da tribuna da CPI apenas como palanque político afeta a qualidade das investigações, afasta a colaboração dos inquiridos, legitima a intervenção judicial e atrapalha os trabalhos. A firmeza e a seriedade da averiguação decorrem de sua qualidade, do tempo gasto na leitura de documentos, do estudo dos dados, da elaboração de perguntas certeiras e relevantes aos depoentes —e não da quantidade de impropérios dirigidas aos investigados.

Como ensinava Pisapia, “a salvaguarda dos direitos e garantias individuais no processo penal é o melhor critério pelo qual se pode medir o grau de civilidade de um povo”. Que sejamos civilizados, porque a única e legitima forma de se apurar ilícitos e alcançar a Justiça é pelo respeito à lei.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/03/algumas-palavras-sobre-cpis.shtml

Além do repasse: governança e incentivos em programas de compensação indígena

Uma reflexão sobre critérios, incentivos e arranjos multissetoriais.

  1. Quando o problema não é financeiro

O debate sobre compensações ambientais e indígenas no contexto de grandes empreendimentos costuma oscilar entre expectativas excessivas e diagnósticos simplificados. 

Essas compensações surgem, em regra, no âmbito do licenciamento ambiental e de outros instrumentos de regulação estatal, quando se reconhece que determinadas atividades geram impactos relevantes sobre territórios, modos de vida e formas de organização social de povos indígenas.

Nessas situações, medidas de compensação e mitigação são concebidas como instrumentos voltados a reduzir, reparar ou compensar tais impactos, frequentemente por meio de programas, projetos ou aportes financeiros destinados às comunidades afetadas, em diálogo com órgãos públicos e instituições de controle.

De um lado, presume-se que a destinação de recursos financeiros seja capaz de promover medidas de mitigação e fortalecimento comunitário; de outro, tende-se a fazer a personalização de responsabilidades em um único ator – seja empresa, órgão público ou comunidade afetada – como se a condução dessas políticas pudesse ser atribuída exclusivamente a uma das partes envolvidas. 

Ambas as leituras tendem a obscurecer o ponto central do problema: a adequação (ou não) dos arranjos institucionais que estruturam essas políticas, cujo sucesso raramente reside apenas na intenção dos envolvidos, mas sobretudo nos instrumentos adotados, nos critérios de alocação de recursos, nos modelos de governança e nas estruturas de participação que lhes dão sustentação.

Programas de compensação, portanto, não devem ser compreendidos como meros mecanismos financeiros de repasse. Dependendo de como são concebidos – seja por meio de instrumentos normativos formais, seja por acordos administrativos ou extrajudiciais – esses arranjos criam incentivos, moldam comportamentos e reorganizam dinâmicas internas.

Na prática, tais programas costumam se materializar em conjuntos de projetos setoriais, organizados em subprogramas e vinculados a critérios operacionais de execução que, quando não dialogam adequadamente com a lógica territorial, social e política das comunidades envolvidas, tendem a produzir efeitos não intencionais.

Trata-se de uma dinâmica que, muitas vezes, não pode ser imputada isoladamente às empresas, as quais atuam dentro de limites jurídicos e institucionais previamente estabelecidos e dependem de arranjos multissetoriais para a adequada estruturação dessas políticas.

Ou seja, em cenários como esse, o desafio central está no desenho do instrumento: na forma como os recursos são distribuídos, nas instâncias responsáveis pelas decisões e nos mecanismos destinados a assegurar coordenação e continuidade ao longo do tempo.

  1. Critérios de alocação e o sintoma da fragmentação 

Um dos problemas que pode surgir neste contexto – sem qualquer pretensão de reduzir a complexidade do tema às questões aqui analisadas – está relacionado aos critérios de alocação de recursos e seus reflexos na organização das comunidades. 

Uma experiência frequentemente mencionada é a do Programa de Compensação Ambiental Xerente (Procambix), implementado entre 2002 e 2009. O programa foi concebido como medida compensatória para mitigar impactos decorrentes da construção de uma Usina Hidrelétrica que alterou o regime hidrológico do rio Tocantins, afetando atividades tradicionais do povo Akw?-Xerente.

Ao longo de sua implementação, contudo, o Procambix passou a incorporar iniciativas produtivas e de gestão territorial que nem sempre se mostraram compatíveis com as práticas socioculturais locais.

Para os fins deste artigo, o aspecto mais relevante é a forma como o programa estruturou seus mecanismos de repasse e execução. Os critérios adotados associavam o acesso a projetos e recursos à existência de unidades organizativas formalmente constituídas, como aldeias ou associações específicas, criando incentivos à reorganização comunitária como resposta racional às regras do próprio programa.

Essa dinâmica é confirmada pela literatura especializada, que registra entrevistas com lideranças Xerente indicando que a multiplicação das aldeias ocorreu, em grande medida, em função desses critérios de acesso.

Segundo os relatos, a criação de novas aldeias não decorreu de rupturas internas preexistentes, dinâmicas socioculturais ou a necessidades coletivas de longo prazo, mas da percepção de que apenas unidades organizativas formalmente reconhecidas teriam acesso a determinados projetos produtivos. Somaram-se a isso divergências quanto à escolha das atividades a serem desenvolvidas, incentivando a reorganização territorial ao longo da execução do programa.

Estudos posteriores corroboram esse diagnóstico empírico. Santos (2015) e Lima (2016) apontam que, embora a criação de novas aldeias faça parte da dinâmica histórica de organização social dos Akw?-Xerente, a implementação do Procambix contribuiu para intensificar esse processo ao associar a definição de atividades produtivas e o acesso a projetos à atuação de lideranças e unidades comunitárias específicas. 

Fica evidente, neste contexto, a importância de que os recursos – ainda que essenciais à mitigação de impactos – sejam alocados a partir de critérios estruturados, transparentes e compatíveis com a natureza coletiva dos direitos envolvidos. 

Arranjos dessa natureza produzem consequências negativas tanto para as comunidades indígenas quanto para as empresas: para as primeiras, a fragmentação induzida por critérios inadequados tende a enfraquecer a coordenação coletiva, ampliar disputas internas e dificultar a construção de estratégias duradouras de proteção territorial e etnodesenvolvimento; para as segundas, a ausência de parâmetros estáveis e de instâncias institucionais consolidadas gera um ambiente de permanente incerteza e insegurança jurídica, no qual a multiplicação de interlocutores e a renegociação contínua de demandas tornam a execução dos programas mais onerosa, menos previsível e mais suscetível a conflitos. 

Trata-se, portanto, de um cenário que não atende de forma adequada aos interesses de nenhuma das partes, reforçando a necessidade de soluções estruturadas e institucionalmente mediadas.

  1. Coordenação institucional e participação estatal

Programas de compensação que lidam com direitos coletivos e territórios sensíveis dificilmente produzem resultados sustentáveis quando estruturados a partir de soluções isoladas ou negociações desinstitucionalizadas. A experiência demonstra que a efetividade dessas iniciativas depende da existência de governança multissetorial, com participação ativa do Estado, de órgãos públicos especializados e das próprias comunidades envolvidas.

A atuação estatal contínua – em especial por meio do órgão indigenista oficial – é fundamental para conferir estabilidade aos critérios adotados, reconhecer interlocutores legítimos, acompanhar a execução das medidas e reduzir assimetrias entre os atores envolvidos. Ao mesmo tempo, instâncias colegiadas e mecanismos de participação qualificada contribuem para decisões mais transparentes, previsíveis e legitimadas socialmente.

Nesse arranjo, a empresa deixa de ocupar posição central na mediação de demandas sociais e passa a exercer papel compatível com sua função, enquanto o Estado assume responsabilidades que lhe são próprias, reduzindo pressões indevidas e prevenindo a fragmentação institucional do processo.

  1. Conclusões

A governança multissetorial é elemento essencial para a efetividade de programas de compensação ambiental e indígena. Instâncias colegiadas, com participação indígena qualificada e presença do Estado, contribuem para maior previsibilidade, legitimidade e racionalidade na aplicação dos recursos, afastando alocações inadequadas e reduzindo a sobrecarga sobre a empresa por demandas que nem sempre atendem, de forma estruturada, ao interesse coletivo das comunidades.

Os critérios de alocação de recursos também importam. Modelos que vinculam repasses a unidades formais específicas, como aldeias, tendem a aumentar custos de coordenação e a incentivar fragmentações artificiais voltadas à obtenção de recursos, sem considerar necessariamente as especificidades e necessidades reais de cada comunidade.

Não se trata de controlar a organização interna – o que seria incompatível com a autodeterminação indígena – mas de adotar critérios adequados, que combinem múltiplas variáveis, como população, impacto territorial direto, vulnerabilidade socioeconômica, prioridades definidas em CLPI – Consulta Livre, Prévia e Informada e indicadores de etnodesenvolvimento, resultando em fórmulas transparentes, auditáveis e passíveis de atualização periódica.

Arranjos que deslocam a gestão e a execução financeira para entidades intermediárias estáveis, que garantem a participação indígena qualificada, reduzem a exposição de atores específicos a pressões diretas, conferem maior previsibilidade à aplicação dos recursos e favorecem o planejamento de médio e longo prazo, contribuindo para que os aportes sejam direcionados a projetos coletivos estruturantes ao invés de consumidos de forma fragmentada ou capturados por dinâmicas conjunturais.

Há um ponto frequentemente negligenciado no debate público: a efetividade de programas de compensação ambiental e indígena não depende apenas de disposição empresarial ou de recursos financeiros.

Mesmo quando há interesse genuíno em construir iniciativas que funcionem e produzam resultados concretos, a ausência de governança setorial, estruturas estáveis de participação indígena, coordenação interinstitucional e apoio estatal impõe limites objetivos àquilo que pode ser alcançado. 

Em última análise, é preciso assegurar que os recursos destinados a mitigar impactos efetivamente contribuam para a melhoria das condições de vida, para a proteção territorial e para o fortalecimento das comunidades envolvidas – reduzindo ao máximo a possibilidade de resultar em fontes adicionais de tensão, fragmentação e disputa.

O desafio, portanto, não está em ampliar ou restringir aportes, mas em fazer com que os recursos cumpram sua finalidade pública e coletiva, promovendo resultados concretos e sustentáveis e deslocando o debate da personalização de conflitos para o aprimoramento dos instrumentos institucionais que os regulam.


Referências

GELUDA, Leonardo et al. Desvendando a compensação ambiental: aspectos jurídicos, operacionais e financeiros. Rio de Janeiro: Funbio, 2015.

LIMA, G. B. L. Os Akw?-Xerente no Tocantins: território indígena e as questões socioambientais. 2016. 290 f. Tese (Doutorado em Geografia Humana) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais. Genebra: OIT, 1989. 

SANTOS, M. M dos. Além dos impactos: reflexões sobre licenciamento ambiental e o Programa de Compensação Ambiental Xerente. In: SILVA, R. P. da (Org.). Povos Indígenas do Tocantins: desafios contemporâneos. Palmas: Nagô Editora, 2015, p. 201-2017.

VENÂNCIO, M. Vozes silenciadas no território indígena Akw?-Xerente: expressões da colonialidade no Programa de Compensação Ambiental Xerente (Procambix) pós-construção da UHE de Lajeado no rio Tocantins. 2020. 271f. Tese (Doutorado em Geografia) – Instituto de Geografia, Universidade Federal de Uberlândia, 2020.

Beatriz Canotilho Logarezzi
Advogada no Bottini&Tamasauskas Advogados, bacharel em Direito pela UNESP – Universidade Estadual Paulista e pós-graduada em Direito Processual Civil pela FGV – Fundação Getúlio Vargas.

Fonte:https://www.migalhas.com.br/depeso/450451/governanca-e-incentivos-em-programas-de-compensacao-indigena

Estudo exclusivo da TMC sobre bets é entregue em mãos a Hugo Motta, em Brasília

Pesquisa mostra que atual modelo regulatório, em vez de extinguir a clandestinidade, pode estar funcionando como um indutor involuntário da ilegalidade

Um estudo exclusivo da TMC, produzido pelo Instituto Esfera, foi entregue em mãos ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), em sua residência oficial em Brasília, nesta terça-feira (24/02).

A comitiva da TMC foi composta pelo narrador Eder Luiz e pelo comentarista Benjamin Back, na companhia do advogado criminalista Pierpaolo Bottini, especialista em lavagem de dinheiro e integrante do Conselho Acadêmico do Instituto Esfera, e de João Camargo, acionista da TMC.

O estudo foi apresentado a Motta nesta terça-feira por ser o dia em que o presidente da Câmara pautará a votação do PL Antifacção, que inclui um destaque que cria um novo imposto sobre as casas de apostas.

estudo, feito pelo Instituto Esfera e coordenado pelo professor da USP, Luís Fernando Massonetto, revela um cenário alarmante sobre o mercado de apostas esportivas no Brasil: o atual modelo regulatório, em vez de extinguir a clandestinidade, pode estar funcionando como um indutor involuntário da ilegalidade

De acordo com o relatório, o peso dos custos de conformidade para os operadores licenciados acaba se convertendo em margem competitiva para plataformas irregulares, que oferecem prêmios maiores e menos burocracia ao consumidor.

Os números apresentados pelo estudo, baseados em pesquisas de 2025, mostram que o mercado ilegal já detém entre 41% e 51% de participação no setor

Estima-se que as receitas desse mercado paralelo estão entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões, resultando em uma perda de arrecadação tributária para o Estado brasileiro que pode chegar a R$ 10 bilhões por ano.

Um dos dados mais preocupantes refere-se à percepção do consumidor: segundo o Instituto Locomotiva, 78% dos apostadores admitem ter dificuldade em identificar se uma plataforma é legalizada ou não

Como as plataformas ilegais simulam a aparência das marcas autorizadas, o apostador acaba migrando para o circuito clandestino atraído por odds (cotações) mais vantajosas e pela ausência de travas, como o reconhecimento facial obrigatório.

O peso da tributação

O estudo exclusivo da TMC também critica propostas de endurecimento fiscal, como a criação da Cide-Bets — uma contribuição de 15% sobre depósitos aprovada pelo Senado em dezembro de 2025

Segundo a análise, em mercados digitais onde a migração para sites estrangeiros é instantânea, esse tipo de tributação funciona como um “bônus” para o mercado ilegal, já que apenas o operador honesto repassará o custo ao cliente. 

Experiências internacionais, como as de Colômbia e Bélgica, mostram que o excesso de restrições e impostos costuma provocar uma explosão do mercado paralelo em vez de reduzir o vício ou aumentar a receita estatal.

A herança histórica da seletividade 

A pesquisa também traça uma genealogia do jogo no Brasil, apontando que, desde o período colonial, o país lida com uma “contradição estrutural”: a criminalização de práticas populares (como o jogo do bicho) enquanto o Estado mantém monopólios lucrativos (como as loterias federais). 

Essa seletividade histórica, segundo os autores, condiciona o debate atual e pode levar à repetição de erros se a regulação focar apenas na arrecadação, ignorando a competitividade econômica do mercado legal.

Fonte: https://tmc.com.br/brasil/estudo-exclusivo-da-tmc-sobre-bets-e-entregue-em-maos-a-hugo-motta-em-brasilia/

TJ/SP condena homem a dois anos de reclusão por maus-tratos a cachorro

Colegiado reformou sentença absolutória diante de robusto conjunto probatório; vídeo e laudo veterinário embasaram a condenação.

TJ/SP reformou sentença absolutória e condenou um homem por maus-tratos contra um cão, após concluir que as provas demonstraram sofrimento e abuso praticado contra o animal.

A 1ª câmara de Direito Criminal fixou a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 11 dias-multa e da proibição de guarda de animais pelo mesmo período da pena. O colegiado também afastou a devolução do cachorro ao acusado. 

O caso ocorreu em março de 2022, na cidade de Praia Grande/SP. Segundo a denúncia, o acusado teria arremessado um cão de forma brusca dentro de um tambor cheio de água, ato registrado em vídeo encaminhado de maneira anônima a um assessor parlamentar que atuava no combate a crimes de maus-tratos. 

Após receber a gravação, o assessor e uma médica veterinária foram até o local e encontraram o animal acuado. Questionado, o homem alegou que se tratava apenas de uma forma de dar banho no cachorro, mas se recusou a entregá-lo.

O caso foi encaminhado à polícia e, posteriormente, ele foi denunciado com base no art. 32, §1º-A, da lei de Crimes Ambientais, que prevê pena mais grave quando se trata de cão ou gato. 

Provas robustas

Em 1ª instância, o juízo criminal absolveu o réu por falta de provas suficientes e determinou a devolução definitiva do animal. Inconformado, o Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, como assistente de acusação, recorreu ao TJ/SP pedindo a condenação e a manutenção da apreensão do cachorro. 

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ana Zomer, entendeu que o conjunto probatório era suficiente para comprovar o crime. Destacou que o vídeo mostra o acusado segurando o animal de maneira inadequada e submergindo-o de cabeça para baixo no tambor com força desproporcional. Laudo pericial confirmou que o ato foi praticado com extrema violência. 

A veterinária que acompanhou o caso também atestou que a conduta poderia causar dor, asfixia e até morte, além de ter identificado sinais de maus-tratos recorrentes, como magreza, medo intenso de humanos e traumas comportamentais. 

Embora o réu tenha alegado que cuidava do animal e que o episódio teria sido isolado, o tribunal considerou que o crime não exige reiteração para se configurar. Para a relatora, ficou evidenciado o dolo, já que o homem agiu de forma consciente ao empregar força desproporcional e causar sofrimento ao cão. 

Diante disso, o colegiado deu provimento ao recurso para condenar o réu e impedir que o animal retornasse à sua guarda, ressaltando que o cachorro já se encontra em novo lar, sob monitoramento e cuidados adequados.

O escritório Bottini & Tamasauskas Advogados atuou no caso. 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/449477/tj-sp-condena-homem-a-dois-anos-de-reclusao-por-maus-tratos-a-cachorro

Além de Bolsonaro: entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar outros criminosos

Jurista Pierpaolo Bottini falou ao Jornal da CBN sobre o PL da Dosimetria, aprovado no Senado.

O presidente Lula deve vetar o PL da Dosimetria, que reduz a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos outros condenados pela tentativa de golpe. A proposta foi aprovada no Senado, na noite desta quarta-feira (17), por 48 votos favoráveis e 25 contra.

Ao Jornal da CBN, o jurista Pierpaolo Bottini explicou que o projeto muda o tempo necessário para que os condenados avancem do regime fechado para outros mais brandos.

‘Ele volta, para a maior parte dos crimes, para uma progressão mais rápida, ou seja, a progressão de regime de um mais duro para um menos duro passa a ser um sexto da pena. Então, eu cumpro um sexto da pena, tenho bom comportamento, eu posso ir para um regime mais brando’.

O jurista destacou que, caso sancionada, a nova lei tende a beneficiar Bolsonaro, já que a progressão da pena passará a ser mais rápida. Além disso, Bottini ressaltou que o texto aprovado prevê a unificação de crimes do ex-presidente.

‘Bolsonaro foi condenado por tentar destituir um governo democraticamente eleito, por tentar dar um golpe de Estado, por organização criminosa e por dano qualificado. Todos esses crimes seriam reduzidos a um só, que é a tentativa de depor um governo eleito com uma pequena causa de aumento. Então, a pena dele vai diminuir consideravelmente e o tempo de progressão vai ser mais rápido’.

Segundo Pierpaolo Bottini, outros criminosos poderão acionar a Justiça para obter os benefícios previstos na proposta caso ela se transforme em lei, desde que os delitos não tenham sido praticados com violência ou grave ameaça – como homicídio, roubo e estupro, por exemplo. Outros crimes, como corrupção, desvio de dinheiro público e contra o sistema financeiro, serão contemplados.

‘Os únicos crimes com violência ou grave ameaça que também vão ser beneficiados são os crimes contra o Estado democrático de direito’.

Fonte:https://cbn.globo.com/programas/jornal-da-cbn/entrevista/2025/12/18/alem-de-bolsonaro-como-o-pl-da-dosimetria-pode-beneficiar-outros-criminosos-entenda.ghtml

Bottini & Tamasauskas Advogados foi reconhecido mais uma vez pela “Análise Advocacia”

Bottini e Tamasauskas Advogados foi reconhecido mais uma vez pela Análise Advocacia, agora em seis categorias, além do destaque aos dois sócios e a dois integrantes do time.

🏆 Escritório – Mais Admirado

• Especialidades: Penal e Compliance
• Setores: Comércio, Saúde e Serviços Especializados
• Regional: São Paulo

Pierpaolo Cruz Bottini – Mais Admirado (Penal, Comércio, Saúde e Regional SP) + indicado em Compliance

Igor Sant’Anna Tamasauskas – Mais Admirado (Penal, Comércio e Regional SP) + indicado em Compliance

Otávio Mazieiro – Indicado em Penal

Stephanie Passos Guimarães Barani – Indicado em Penal

Moraes vê invasão de competência e suspende CPI da Mineração no Pará

Ministro apontou que base de cálculo e repasses da CFEM não podem ser revisados por Câmara municipal.

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu a CPI da Mineração instaurada pela câmara municipal de Parauapebas/PA, criada para investigar procedimentos relacionados à exploração mineral na cidade. Para o relator, o Legislativo local ultrapassou sua esfera ao investigar a base de cálculo e os repasses da Cfem- compensação financeira pela exploração mineral, tema de competência exclusiva da União.

A Vale alegou que a CPI municipal foi criada para apurar procedimentos de exploração mineral, a base de cálculo da CFEM e diferenças de preços, além de analisar processos minerários do Cadastro Mineral Nacional. Segundo a empresa, desde o início a comissão deslocou sua atuação para temas Federais e passou a exercer pressão arrecadatória, inclusive convocando reiteradamente executivos e representantes técnicos para tratar de questões já judicializadas e submetidas à Agência Nacional de Mineração.

A companhia afirmou que a CPI avançou para a tentativa de cobrança de supostos créditos bilionários de CFEM, chegando a sustentar valores de até 400 milhões de reais, em divergência com a proposta apresentada pela Vale de 200 milhões de reais. Também foi apontada a convocação dos mais altos dirigentes da empresa para audiência pública transmitida ao vivo, entendida como mecanismo de constrangimento institucional.

Nos fundamentos apresentados na Reclamação, a Vale sustentou violação direta às decisões do STF nas ADIns 4.606 e 6.233, que delimitam a competência da União sobre definição de base de cálculo, condições de recolhimento, lançamento, arrecadação e sanções relativas à CFEM.

O ministro afirmou que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar e destacou que a CPI buscava alterar base de cálculo e repasses da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, o que viola entendimento consolidado pelo STF de que “a competência para legislar sobre as participações ou compensações financeiras a que ele se refere inclusive quanto às condições de repartição e arrecadação dessas receitas será necessariamente da alçada da União”.

Em sua fundamentação, Moraes reproduziu trechos da ADIn 6.233 para reforçar que a definição do regime de recolhimento da CFEM é matéria Federal. Entre esses trechos está a afirmação literal de que “a competência para legislar sobre as participações ou compensações financeiras a que ele se refere inclusive quanto às condições de repartição e arrecadação dessas receitas será necessariamente da alçada da União”.

O relator também reiterou que, embora municípios possam exercer fiscalização administrativa, não lhes é permitido redefinir critérios de incidência, recolhimento ou cobrança, sob pena de violar o pacto federativo e extrapolar a competência comum prevista na Constituição.

Mediante o exposto, o ministro concedeu a medida liminar e determinou a suspensão imediata do Ato da Presidência 014/25, que instituiu a CPI da Mineração na Câmara Municipal de Parauapebas/PA. A decisão suspende integralmente os trabalhos da comissão por violação às teses firmadas pelo STF nas ADIns 4.606 e 6.233, reconhecendo extrapolação da competência municipal.

A Vale foi representada no STF pelos sócios Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’Anna Tamasauskas e pelo advogado Otávio Ribeiro Lima Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, e pelos sócios Sérgio Rabello Tamm Renault, Sebastião Botto de Barros Tojal e Tarsila Fonseca Tojal e pelas advogadas Ingrid Garbuio Mian e Jéssica Figueiredo Escudeiro, do escritório Tojal | Renault Advogados.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/445274/moraes-ve-invasao-de-competencia-e-suspende-cpi-da-mineracao-no-para

Meta arrecada US$ 16 bilhões por ano com propagandas falsas

Meta, proprietária do Instagram, do Facebook e do WhatsApp, ganha uma fortuna com o dilúvio de anúncios fraudulentos que infestam as plataformas. Essa foi uma reportagem de destaque do Reuters Special Report, escrita por Jeff Horwitz, repórter especializado em tecnologia, depois de uma investigação criteriosa que revela a cumplicidade da plataforma com as propagandas falsas exibidas por ela.

A Reuters é uma das agências de notícias mais respeitadas no mundo. Segundo o jornalista, “no final do ano passado, documentos internos [da Meta] projetaram que 10% do faturamento anual se deve à divulgação de propagandas fake e golpes”. Esses 10% correspondem a estratosféricos US$ 16 bilhões.

Os documentos revisados pela Reuters mostraram que a Meta deixou de identificar e de apagar uma avalanche de anúncios fraudulentos que expõem bilhões de usuários a esquemas criminosos de investimentos financeiros, cassinos online ilegais e venda de remédios falsos.

Em relação aos crimes contra a saúde pública brasileira cometidos em parceria com a Meta, quadrilhas de estelionatários se apropriam de minha imagem com tanta facilidade que chegaram a anunciar um curso na internet para interessados em aprender a falsificar minha voz por inteligência artificial, com a finalidade de vender tratamentos falsos. Reportagem publicada no UOL pela jornalista Isabela Aleixo mostrou que os vigaristas tinham mais de 600 alunos matriculados.

Como já expliquei neste espaço, fiz uma denúncia ao Ministério Público de São Paulo e pedi os préstimos do escritório de advocacia Bottini e Tamasauskas na tentativa de descobrir quem são esses meliantes. É tarefa inglória, porque a Meta se recusa a identificá-los e a legislação brasileira ainda não está preparada para enquadrá-la em nosso Código Penal.

Enquanto isso, milhares de pessoas ingênuas caem em golpes que as fazem comprar comprimidos que apregoam curar diabetes, dor nas costas, neuropatias periféricas ou hipertensão, além de uma infinidade de suplementos alimentares inúteis e do abecedário completo de vitaminas.

A reportagem da Reuters continua: “Muitas dessas fraudes partem de anunciantes suficientemente suspeitos para serem detectados pelos sistemas internos de segurança da Meta. Mas a companhia só os proíbe quando seus sistemas automatizados estimam em pelo menos 95% o grau de certeza de que se trata de fraude”.

E mais grave: quando o incauto clica numa dessas propagandas-golpe, passa a receber outras da mesma espécie, graças à aplicação dos algoritmos personalizados que se baseiam nos interesses do usuário. É um esquema armado para otimizar os lucros da empresa em sociedade com golpistas, para explorar pessoas de boa-fé.

O repórter da Reuters entrevistou Sandeep Abraham, que trabalhou na Meta como investigador de segurança: “Se os legisladores não toleram que os bancos lucrem com fraudes, não deveriam tolerá-las na área da tecnologia”.

Anos atrás, quando começaram a aparecer os vídeos fake usando minha imagem, tentei inúmeras vezes pedir que os tirassem do ar. Santa inocência… Imaginei que estava tratando com gente honesta e bem-intencionada. Nas raríssimas vezes em que se dignavam a responder, uma mensagem automática dizia que o vídeo obedecia às regras estabelecidas pela plataforma. Nunca derrubaram uma propaganda falsa sequer.

Na investigação da Reuters, Jeff Horwitz afirma que um documento de 2023 indica que a Meta fechava os olhos para a vasta maioria das queixas contra golpes. “Os funcionários da área de segurança da empresa estimaram que, naquele ano, os usuários do Instagram e do Facebook documentaram cerca de 100 mil propagandas falsas e tentativas de golpe por semana. A Meta ignorou ou rejeitou incorretamente 96% delas”.

Você poderá pensar: com tantos vídeos que chegam até eles todos os dias, deve ser impossível separar o joio do trigo.

Há mais de dez anos tenho um canal no YouTube. De acordo com sua assessoria de imprensa no Brasil, cerca de 20 milhões de vídeos são publicados por dia na plataforma. Nunca vi uma propaganda falsa em meu nome. Por duas ou três vezes, nestes anos todos, comunicamos alguma incorreção, que foi
imediatamente retirada do ar.

Se a tecnologia do YouTube consegue identificar e eliminar golpes com tamanha eficiência, por que o mesmo não acontece com o Instagram e o Facebook? A resposta está nos US$ 16 bilhões anuais que a plataforma fatura com eles.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/drauziovarella/2025/11/meta-arrecada-us-16-bilhoes-por-ano-com-propagandas-falsas.shtml

Como combater o crime organizado?

A megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho expõe uma questão que persegue o país há décadas: qual a saída para asfixiar o crime?

No podcast O Assunto desta sexta-feira (31), Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP e Rafael Alcadipani, professor da FGV e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública conversam com Natuza Nery sobre o tema.

Bottini chama atenção para a eficácia de asfixiar economicamente as organizações criminosas. Para ele, só limitando o fluxo financeiro do crime organizado é possível combater as facções.

Ouça episódio completo em:https://open.spotify.com/episode/1yKya7bwm1w3Gi0K1h0TSc?si=puQQN_IPS-6Epi_y_v-HEg&nd=1&dlsi=18f4997a91a4476a

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