Skip to main content

Entenda o que é a anistia pedida por Bolsonaro em ato na Paulista e o significado histórico do termo

Pedido foi feito por Jair Bolsonaro a réus e condenados por ataques do 8 de Janeiro; embora previsto na constituição, ‘perdão’ não deveria ser dado a quem pratica crimes contra a democracia, dizem especialistas

“O que eu busco é uma pacificação. É passar uma borracha no passado.” Com essa introdução, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado por suposta tentativa de golpe de Estado pela Polícia Federal (PF), pediu anistia “para aqueles pobres coitados presos em Brasília”, em seu discurso na tarde deste domingo, 25, no ato na Avenida Paulista. O ex-presidente se referia aos réus e condenados pelos ataques contra as sedes dos Três Poderes em 8 de Janeiro de 2023.

Anistia é uma forma de extinção de punibilidade, prevista no Código Penal. Basicamente, é uma espécie de “perdão”, concedido dentro da lei, a algum crime cometido.

O advogado e professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini explica que a anistia só pode ser concedida mediante lei aprovada pelo Congresso. “Por ela, a punição da prática de certos crimes, praticados em circunstâncias específicas previstas na lei, fica extinta”, disse.

Ou seja, é preciso que um projeto de lei seja proposto, tramite e seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, e, então, vá à sanção presidencial, para só então a anistia entrar em vigor.

O professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, diz que, quando aprovada, a lei não beneficia um sujeito específico, mas sim uma conduta. “São quase sempre crimes políticos, mas há limites jurídicos sobre quais podem ser anistiados e quais não podem.”

Segundo a Constituição, os crimes que não podem ser anistiados são os hediondos (como homicídio, tráfico de crianças, estupro, genocídio, entre outros), a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e o terrorismo.

Os envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro respondem por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Na teoria, a lei não impede que os acusados possam ser beneficiados com a anistia.

Porém, o processo político para que o perdão seja concedido, envolvendo o aval do Congresso e do presidente da República, torna muito improvável a chance de o benefício ser concedido. “Mesmo se tivéssemos um presidente de direita, ele provavelmente só daria a anistia nesse caso no último dia de mandato, para evitar desgaste político”, disse Felippe Mendonça, professor de direito constitucional do Projeto Colaborativo Escola de Direito e membro do GT de combate ao discurso de ódio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Mendonça relembra do perdão dado por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado por ataques antidemocráticos, mais tarde derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2023. “O perdão foi amplamente contestado por todos que discordam da graça ou anistia, ainda mais quando é evidente um favorecimento ideológico”, afirmou.

Para Serrano, mesmo não mencionados na Constituição como não passíveis de anistia, os crimes contra o Estado Democrático de Direito não deveriam ser agraciados com o “perdão”. “No plano dos princípios constitucionais, a anistia não deve ser concedida, porque atentar contra a democracia é algo grave, e é algo que você só consegue evitar na tentativa. Uma vez executado o plano de golpe de Estado, acabou”, disse.

Para o professor, a anistia nesses casos seria uma espécie de estímulo para que outras tentativas voltem a ocorrer no futuro.

Anistia aos crimes da ditadura militar

O ex-presidente pediu anistia a réus e condenados por participação nos ataques antidemocráticos contra as sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro ao dizer que busca uma “pacificação” do País.

“O que busco é uma maneira de nós vivermos em paz, não continuarmos sobressaltados. É, por parte do Parlamento brasileiro, uma anistia para aqueles pobres coitados presos em Brasília. Não queremos mais que seus filhos sejam órfãos de pais vivos. A conciliação. Nós já anistiamos no passado quem fez barbaridades no Brasil. Agora, pedimos a todos os 513 deputados e 81 senadores um projeto de anistia para que seja feita Justiça no nosso Brasil”, disse.

O que Bolsonaro pede agora é o mesmo que foi concedido a quem praticou crimes durante a ditadura militar no Brasil. Prestes a completar 45 anos, a Lei da Anistia foi promulgada em 1979 – portanto, antes da Constituição atual – pelo presidente general João Batista Figueiredo e beneficiou todos que cometeram crimes políticos, de motivação política ou eleitoral, além de crimes comuns relacionados a crimes políticos, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Ao todo, a lei beneficiou 4.650 pessoas, entre punidos por atos de exceção que foram presos, cassados, banidos, exilados ou destituídos dos seus empregos.

Militares que, entre 1961 e 1978 no exercício de suas funções de segurança nacional, atentaram contra a vida de acusados de crimes políticos foram contemplados pela anistia, o que significou o perdão aos policiais e militares que praticaram tortura, prisões ilegais e outros crimes contra militantes políticos considerados subversivos durante o período.

Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/entenda-o-que-e-anistia-pedida-jair-bolsonaro-ato-avenida-paulista-domingo-significado-historico-lei-congresso-nacional-ataques-8-janeiro-nprp/

Entenda o que é anistia e se condenados pelo 8 de janeiro podem recebê-la, como pede Bolsonaro

Jair Bolsonaro pediu anistia aos condenados pela invasão dos três Poderes em 8 de janeiro do ano passado

Na manifestação na avenida Paulista, neste domingo (25), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu anistia aos condenados pela invasão dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

“Já anistiamos no passado quem fez barbaridades no Brasil. Agora pedimos aos deputados e senadores um projeto de anistia para que seja feita justiça de novo Brasil”, afirmou.

O ex-presidente disse ainda que quem depredou o patrimônio deve pagar, mas que as penas “fogem ao mínimo de razoabilidade”. O Valor explica a seguir o que é a anistia e se a medida é aplicável aos condenados pelo 8 de janeiro.

Afinal, o que é anistia?
Prevista no Código Penal, a anistia é um benefício que extingue a punibilidade de um crime, explica o advogado Pierpaolo Bottini, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP). Com a medida, o Estado perde o direito de punir os cidadãos pelo ato praticado.

Vera Chemin, advogada especialista em direito constitucional, detalha que a anistia costuma ser empregada para perdoar crimes de natureza política cometidos por agentes públicos.

O último caso de anistia no país foi concedido para crimes políticos, e valia para o período de 1964 a 1979, durante a ditadura militar.

Para conseguir a anistia, é preciso primeiro existir um projeto de lei que a peça, e esse projeto precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado. A medida também precisa ser sancionada pelo presidente da República.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou, em outubro do ano passado, um projeto de lei com essa finalidade, que está tramitando no Senado.

Nem todos os crimes podem ser anistiados
A constituição, de 1988, afirma que tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo e crimes hediondos (como latrocínio e estupro) são inafiançáveis e não podem receber benefício de anistia ou graça.

Como explica Bottini, a graça é similar à anistia, mas parte do presidente da República.

Como os envolvidos nos atos de 8 de janeiro são acusados de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado, o advogado afirma que o pedido de anistia feito por Bolsonaro é, em tese, possível. O principal empecilho seria político, não jurídico.

“Não é processo fácil, precisa de maioria tanto na Câmara quanto no Senado e de sanção do presidente”, diz. “Nesse governo, é absolutamente inviável”.

Chemin tem a ressalva de que esses crimes são considerados comuns, não políticos, mas que isso “pode ser objeto de exame”.

Já o advogado criminalista Fernando Fernandes afirma que seria inconstitucional qualquer iniciativa de anistia para crimes contra o Estado democrático de direito, mas reforça a inviabilidade política da medida. “Não haveria maioria no Congresso, é absolutamente inviável”.

Para ele, a fala do ex-presidente na Paulista foi “uma confissão da participação no crime”. (Colaborou Marcelo Osakabe)

Fonte: https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/02/25/entenda-o-que-e-anistia-e-se-condenados-pelo-8-de-janeiro-podem-recebe-la-como-pede-bolsonaro.ghtml

 

 

Justiça arquiva inquérito contra Haddad que era baseado em delação de João Santana

Argumentação é de que investigação sobre caixa dois nas eleições de 2012 se prolongava por muito tempo sem provas contra o atual ministro

 

A Justiça Federal de São Paulo arquivou uma investigação contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por suposta prática de “caixa dois” na campanha de 2012 para a prefeitura da capital paulista. A investigação, instaurada há quase duas décadas, teve como base delações da operação Lava Jato.

Os advogados de Haddad, Pierpaolo Cruz Bottini e Tiago Rocha, afirmam que o arquivamento do inquérito policial é irretocável e faz justiça a Fernando Haddad, após anos longos de espera. “Mais uma vez demonstrou-se a inexistência de quaisquer irregularidades na sua campanha eleitoral de 2012. Todos os fatos foram exaustivamente investigados e, para além dos relatos contraditórios e inconsistentes dos delatores, não há nada que indique uma mínima mácula na conduta de Haddad.”

Leia a matéria completa em: https://lnkd.in/d7dXd6mw

Bolsonaro pode se negar a prestar depoimento? Entenda o ‘direito ao silêncio’

Defesa de Jair Bolsonaro alega não ter acesso à integra dos autos e já havia adiantado que ex-presidente permaneceria em silêncio no depoimento desta quinta-feira

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi intimado pela Polícia Federal (PF) a prestar esclarecimentos na investigação que apura uma eventual tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O depoimento está marcado para esta quinta-feira, 22, mas a defesa de Bolsonaro já manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente permanecerá em silêncio durante a audiência.

Segundo Paulo Amador Cunha Bueno, um dos três advogados que representam Bolsonaro na Justiça, o ex-presidente não vai se pronunciar até que a defesa obtenha “acesso a todos os elementos de prova” do inquérito. Não é a primeira vez que Bolsonaro fará essa escolha diante de uma convocação da PF: o ex-presidente já compareceu sete vezes à corporação e, em algumas ocasiões, optou pelo silêncio total ou entregou suas considerações por escrito.

Especialistas ouvidos pelo Estadão ratificam que investigados podem se manter em silêncio diante das autoridades, se assim desejarem. Apesar de garantido no processo legal, recorrer ao silêncio é abrir mão do interrogatório, o instrumento por meio do qual o investigado esclarece à Justiça a sua versão dos fatos.

O que é ‘direito ao silêncio’?

O “direito ao silêncio” vale para inquéritos policiais, depoimentos em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e até sindicâncias de órgãos públicos. É uma garantia à qual o investigado pode recorrer “quando entender que suas palavras podem ser usadas contra ele”, diz Pierpaolo Bottini, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP).

O conteúdo de um depoimento às autoridades fica registrado no respectivo processo e quem está sendo acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. “Não há nenhum tipo de obrigação de colaborar com a investigação”, pontua Thiago Bottino, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro. “Quem é obrigado a provar algo é quem está acusando, não quem está se defendendo”, diz o professor da FGV.

Ficar em silêncio é uma prerrogativa estabelecida em lei. Por outro lado, a audiência é o espaço no qual o investigado pode detalhar à Justiça sua perspectiva dos fatos apurados. “O interrogatório é o momento em que a pessoa, ela própria, pode apresentar sua versão dos fatos e se defender”, pondera Bottino.

O direito ao silêncio pode prejudicar o investigado?

Permanecer em silêncio, do ponto de vista jurídico, não é um argumento que favorece a versão da acusação, muito menos uma admissão de culpa do investigado. “Nenhuma autoridade pública pode se valer do (direito ao) silêncio para fundamentar condenações ou quaisquer intervenções nos direitos do investigado”, diz Pierpaolo Bottini.

O andamento do inquérito não pode se valer desse fato para imputar culpa ao inquirido ou mesmo endurecer uma sentença. “Nenhum tipo de consequência pode derivar dessa opção defensiva”, afirma Thiago Bottino.

O investigado tem que comparecer à audiência?

Se o direito ao silêncio é um consenso no mundo jurídico, ainda há um debate quanto à extensão da prerrogativa para que o investigado também possa escolher, eventualmente, faltar na audiência, caso já haja a pretensão expressa de não declarar nada à Justiça.

“O debate segue em aberto mas, a meu ver, não deveria ser obrigado a comparecer. É uma exposição desnecessária”, diz o professor Bottini. Para Thiago Bottino, bastaria uma comunicação oficial por meio da qual se expresse que o investigado permanecerá em silêncio. Esse ofício, segundo Bottino, dispensaria uma audiência do gênero.

Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/bolsonaro-pode-se-negar-a-prestar-depoimento-entenda-o-direito-ao-silencio-nprp/

Porque a ‘saidinha’ está em debate

O Café da Manhã, podcast da Folha de S.Paulo, entrevistou nesta quinta-feira (22) o advogado Pierpaolo Cruz Bottini para explicar por que o projeto que acaba com as saídas temporárias de presos em datas comemorativas está em debate no Congresso.

Bottini analisou o que pode mudar no benefício e no sistema prisional com o projeto aprovado pelos senadores. A proposta agora voltou para a Câmara, antes de seguir para análise do Planalto.

 

Ouça o episódio completo em: https://lnkd.in/dSZ5VDHF

Quem criou a ‘saidinha’ de presos? Relembre história do direito que pode ser extinto

Parte da Lei de Execução Penal, que data de 1984, pode acabar caso projeto aprovado no Congresso seja sancionado pelo presidente Lula

A “saidinha”, como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, pode deixar de existir com a aprovação do projeto de lei sobre o tema pelo Senado Federal. O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7.210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A norma foi baixada pelo então presidente da República João Figueiredo (Arena), durante a ditadura militar.

“Desde o começo do século XX, se percebeu que um dos objetivos da execução penal é a ressocialização. Para isso, foram criados diversos institutos voltados à adaptação paulatina para um retorno à sociedade, como a progressão de regime e as saídas temporárias”, explicou o advogado criminalista e professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP), Pierpaolo Bottini.

A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A medida, por enquanto, vale para detentos que estejam no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido ao menos um sexto da pena. Aos que se enquadram nesses requisitos, há a possibilidade, cinco vezes ao ano, de passar datas comemorativas fora dos presídios. É o caso de feriados como Natal, réveillon e Dia das Mães. O projeto que aguarda apreciação do Senado acaba com essas garantias, além de instituir novas regras para progressão de pena e para o uso de tornozeleira eletrônica.

Desde 2018, cerca de 34 mil presos, em média, cumpriram os pré-requisitos que os possibilitaram acessar o direito – o que corresponde a 5,2% da população carcerária apenada em celas físicas no Brasil em junho de 2023, segundo dados do 14º Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias. Cerca de 4% dos presos não retornaram às prisões após a saída temporária.

Relembre a tramitação do projeto

O texto é de 2011 e tramitou por dez anos até ser aprovado pela Câmara. De autoria do deputado federal Pedro Paulo (MDB-RJ), a matéria seguiu para o Senado em 2022, onde ganhou tração após a morte de um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, em janeiro de 2023.

Assassinado em Belo Horizonte, capital mineira, o sargento Roger Dias da Cunha foi vítima de um homem de 25 anos identificado como um detento que não retornou ao sistema penitenciário após ser beneficiado com a saída temporária de fim de ano.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lamentou o ocorrido e disse que esse tipo de crime é de “gravidade acentuada” e recorrente, e que isso demandava revisão legislativa sobre a posse de armas e as ”saidinhas” de presidiários.

No parecer do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública do Senado, há uma emenda para que a norma, se aprovada, seja denominada como “Lei PM Sargento Dias”.

Flávio também acatou ainda uma emenda do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), que resguarda a possibilidade de os detentos do semiaberto frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio ou ensino superior. Essa possibilidade seria extinta pelo texto aprovado na Câmara e, com a intervenção de Moro, mantém-se como garantia da Lei de Execução Penal.

pesar de ter passado dez anos em apreciação da Câmara, a norma teve tramitação rápida desde o caso do sargento Dias. O texto deveria ter sido submetido ao crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entanto, logo depois do aval na Comissão de Segurança, foi aprovado um requerimento de urgência que pautou a matéria diretamente no plenário da Casa.

Segundo Bottini, além de extinguir o direito dos presos à saída temporária, caso o projeto seja aprovado ele também dificultará a progressão de regime, o que, segundo ele, atrapalha a “progressiva readaptação do condenado ao convívio social”. Especialistas ouvidos pelo Estadão, elencaram três argumentos favoráveis e três contrários ao fim do benefício.

Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/quem-criou-saidinha-presos-projeto-lei-extingue-saida-temporaria-presidio-datas-festividades-feriados-votado-senado-federal-nprp/

Decisão de Moraes aponta caminho em etapas até indicação do chefe da quadrilha

Despacho do ministro do STF ainda não traz descrição da hierarquia do grupo criminoso e a eventual indicação do enquadramento de Bolsonaro na estrutura

A falta da descrição nas decisões do ministro do Supremo Alexandre de Moraes sobre a hierarquia da suposta organização criminosa que planejava um golpe de Estado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) indica uma estratégia de investigação por etapas que é adotada em casos com grupos criminosos complexos.

As decisões também não apontam qual seria o eventual enquadramento jurídico do ex-presidente na estrutura sob apuração. Apesar de várias condutas de Bolsonaro terem sido descritas nas investigações, como a suposta participação na elaboração de uma minuta de decreto para executar um golpe, ele não foi alvo de medidas mais severas como busca e apreensão.

Na atual etapa, foi determinado apenas o recolhimento de seu passaporte e que ele não se comunique com outros investigados.

Segundo a decisão de Moraes, a PF identificou diversos núcleos da organização criminosa e apontou os nomes de seus integrantes, mas Bolsonaro não foi incluído em nenhum deles.

Para a PF, a organização criminosa pode ser dividida em seis grupos: núcleo de desinformação e ataques ao sistema eleitoral; núcleo responsável por incitar militares a aderirem ao golpe de Estado; núcleo jurídico; núcleo operacional de apoio às ações golpistas; núcleo de inteligência paralela; e núcleo de oficiais de alta patente com influência e apoio a outros núcleos.

Segundo o criminalista Maurício Zanoide de Moraes, professor de processo penal da USP, a descrição desses núcleos indica as funções desempenhadas por parte dos suspeitos, mas não revela a hierarquia do grupo.

Zanoide de Moraes diz que a definição da cadeia de comando é requisito básico para a caracterização do crime de organização criminosa, razão pela qual outras etapas de investigação devem estar em curso.

Pierpaolo Bottini, criminalista e professor de direito penal da USP, afirma que “investigar organizações criminosas não é tarefa simples, deve haver método e inteligência. Em regra, parte dos executores diretos dos atos e aos poucos colhe informações sobre sua estrutura, hierarquia e comando. A identificação da cúpula leva algum tempo, é o ato final do processo”.

Para a advogada criminalista Ana Carolina Moreira Santos, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), subsecção Pinheiros, “a partir da colheita de provas com a identificação dos autores imediatos, das ações por eles perpetradas e dos objetivos, é possível a identificação dos autores mediatos, os membros da cúpula da organização criminosa”.

De acordo com a decisão de Moraes, a atual etapa das apurações aborda fatos relacionados à tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Estão sob apuração ações do grupo para “disseminar a narrativa de ocorrência de fraude nas eleições presidenciais, antes mesmo da realização do pleito, de modo a viabilizar e, eventualmente, legitimar uma intervenção das Forças Armadas, com abolição violenta do Estado democrático de Direito, em dinâmica de verdadeira milícia digital”, segundo Moraes.

Um dos fatos mais graves atribuídos a Bolsonaro pela PF foi a suposta atuação na elaboração da minuta de um decreto para dar uma roupagem formal às ações golpistas.

Segundo a decisão de Moraes, a minuta “consubstanciava medidas de exceção, com detalhamento de ‘considerandos’ acerca de suposta interferência no Poder Judiciário no Poder Executivo, para decretar a prisão de diversas autoridades e a realização de novas eleições”.

O rascunho do decreto teria sido objeto de reuniões convocadas pelo então presidente Bolsonaro que envolveram tanto integrantes civis do governo como militares da ativa, de acordo com a PF.

“Quanto ao ponto, a autoridade policial destaca a ocorrência de monitoramento de diversas autoridades, inclusive do relator da presente investigação [Moraes], no sentido de assegurar o cumprimento da ordem de prisão, em caso de consumação das providências golpistas”, completa a decisão.

Para Moraes, já está comprovada a prática de crimes contra a democracia e associação criminosa, cuja soma das penas máximas chega a 23 anos de prisão.

A punição aos investigados, porém, pode superar esse total caso fique comprovado que os suspeitos também cometeram atos de violência.

O delito mais grave descrito no despacho é o de tentativa de dar um golpe de Estado —que tem pena mínima de 4 anos e máxima de 12 anos, além da punição correspondente à violência empregada para a busca de tomada do poder.

O outro delito reconhecido por Moraes é o de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito. Esse crime ocorre quando alguém atua com violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais, como, por exemplo, o livre funcionamento do Supremo. A punição vai de 4 a 8 anos de prisão, além da pena relativa à violência utilizada.

Em relação a suspeitos presos na operação da PF de quinta-feira (8), Moraes também citou a ocorrência do crime de associação criminosa, que tem pena de 1 a 3 anos de reclusão.

Caso seja indiciado, processado e condenado por esses três crimes, Bolsonaro, hoje com 68 anos, poderá ficar inelegível por mais de 30 anos.

Segundo especialistas ouvidos pela Folha, na hipótese de condenação sob acusação de um plano de golpe, a inelegibilidade decorreria do artigo 15 da Constituição Federal, que prevê que os punidos penalmente após esgotados seus recursos aos tribunais têm os direitos políticos suspensos durante o período de execução de suas penas e, por isso, não podem ser votados ou votar.

Assim, na hipótese de aplicação das penas máximas, Bolsonaro ficaria inelegível por 23 anos.

Especialistas em direito eleitoral dizem que, a esse período, ainda poderia ser acrescida a punição de inelegibilidade de 8 anos estabelecida na Lei da Ficha Limpa, perfazendo assim 31 anos de proibição de disputar eleições.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/02/decisao-de-moraes-indica-caminho-em-etapas-ate-indicacao-do-chefe-da-quadrilha.shtml

Análise: O futuro de Bolsonaro após indícios de plano para golpe

 

Em entrevista à CNN Brasil, Pierpaolo Bottini analisou o futuro do ex-presidente Jair Bolsonaro após a revelação de um plano para golpe de Estado.

Segundo Bottini, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, entendeu que neste momento não existem elementos para a prisão preventiva de Bolsonaro pois não há indícios concretos que o ex-presidente destruiu provas, atrapalhou a Justiça e ofereceu risco de fuga.

Veja a entrevista completa em: https://www.youtube.com/watch?v=DiMFnsyufwE

‘Proibir a saidinha dos presos pode aumentar o poder do crime organizado’, diz especialista

Comissão de segurança pública aprovou um projeto de lei que acaba com a saída temporária em feriados

Para Pierpaolo Bottini, advogado criminalista e professor da faculdade de direito da USP (Universidade de São Paulo), a aprovação de um projeto que acaba com a saída temporária de presos em feriados, dificultaria o processo de ressocialização, o que poderia aumentar a tensão nos presídios e, consequentemente, o poder do crime organizado.

Veja a entrevista completa em: https://noticias.r7.com/record-news/videos/proibir-a-saidinha-aumenta-o-poder-do-crime-organizado-diz-especialista-07022024

back