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STJ anula provas solicitadas ao Coaf sem autorização judicial

Com a anulação, continuidade das ações será avaliada pelos juízos de 1ª instância.

6ª turma do STJ considerou ilegais provas solicitadas ao Coaf sem autorização judicial. Assim, determinou o desentranhamento de RIFS – Relatórios de Inteligência Financeira de ações. 

Entenda

A questão foi objeto dos recursos RHC 203.737 e HC 943.710, que discutiam a legalidade da requisição de relatórios por autoridade policial sem autorização judicial.

Nos processos também foram questionadas a legalidade das investigações. Segundo as defesas, os delegados teriam aberto os inquéritos a partir de denúncia anônima verbal, sem esclarecer a origem das informações.

Falta de indícios

Em sustentação oral na ocasião em que o caso foi levado à 6ª turma, a defesa no RHC 203.737, representada pelo advogado Antônio Cláudio Mariz, do escritório Advocacia Mariz de Oliveira, alegou que o procedimento violou o devido processo legal ao permitir que a investigação fosse aberta sem indícios mínimos de materialidade e autoria.

Nesse sentido, afirmou que o delegado teve diversos dados revelados em razão do inquérito instaurado, intimando autoridades e empresas e pedindo informações ao Coaf, que as repassaram mesmo sem autorização judicial. 

“O delegado não falou sobre denúncia anônima, emitiu qualquer informação pertinente ao denunciante. Será que esse denunciante existe? Ao se autorizar esse tipo de abertura clandestina, misteriosa, de um inquérito policial, nós estaríamos dando ao delegado de polícia poder maior que o do magistrado”, destacou.

No caso, o juízo de 1ª instância também manifestou estranheza sobre a ausência de elementos concretos que justificassem a abertura do inquérito, ao que entendeu não haver clareza sobre a origem das suspeitas da autoridade policial, não tendo sido esclarecido, ainda que de forma resumida, os indícios que motivaram a instauração.

Tábula rasa

Já na defesa do HC 943.710, o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, afirmou que, nos moldes que o inquérito foi instaurado, qualquer autoridade poderia receber e forjar denúncia anônima para acessar dados sensíveis sem autorização judicial, fazendo “tábula rasa” dos preceitos constitucionais de proteção de dados e da proteção da intimidade.

Ainda, com relação às informações recebidas por requisição direta pelo delegado, ressaltou que o tema 990 do STF admite legitimidade do compartilhamento de relatórios sem autorização judicial, contudo, não prevê a requisição de informações por autoridade policial de forma espontânea, sem a autorização.

“Se esse tipo de operação for admitido, estará se dando à autoridade policial um poder desmesurado, porque ele poderá em qualquer circunstância, contra qualquer pessoa, solicitar ao Coaf relatórios de inteligência financeira e ter acesso a operações, transações e contratos comerciais sem autorização judicial, prática não coberta pelo ordenamento jurídico”, concluiu o advogado.  

Decisão do STJ

Em seu voto, o relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, afastou as alegações de nulidade quanto à origem das investigações, destacando que a jurisprudência admite a instauração de inquéritos a partir de denúncia anônima verbal, desde que acompanhada de diligências complementares que verifiquem sua plausibilidade. Nesse sentido, constatou que as denúncias foram acompanhadas de colheitas de elementos suficientes de informação.

Além disso, destacou que o CPP prevê em seu art. 5, inciso I, a possibilidade de instauração de inquérito, inclusive de ofício, admitindo a formulação verbal da notícia crime como ensejo para a atuação policial.

Contudo, o relator reconheceu a ilicitude da requisição direta dos relatórios ao Coaf. “O atual entendimento desta 6ª turma não admite a solicitação direta desse relatório pela autoridade policial sem autorização judicial”, observou.

Dessa forma, a 6ª turma, por unanimidade, determinou o desentranhamento dos relatórios de inteligência financeira e dos elementos probatórios deles derivados, cabendo aos juízos de 1ª instância avaliarem se persiste a justa causa para a continuidade da ação penal na ausência dessas evidências.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/422845/stj-anula-provas-solicitadas-ao-coaf-sem-autorizacao-judicial

STJ anula provas solicitadas pela PF ao Coaf sem autorização judicial

Decisão determinou o desentranhamento de provas derivadas de solicitação irregular

A 6ª turma do STJ reconheceu a ilegalidade de relatórios de inteligência financeira (RIFs) requisitados diretamente pela Polícia Federal ao Coaf sem prévia autorização judicial. A decisão também determinou o desentranhamento das provas derivadas desses relatórios.

A investigação foi iniciada com base em denúncia anônima, seguida de diligências preliminares. Posteriormente, a autoridade policial solicitou os relatórios de inteligência financeira diretamente ao Coaf como uma das primeiras medidas do inquérito.

A defesa do investigado alegou a nulidade dessas provas por violação ao princípio da legalidade e às normas que regem o sigilo financeiro.

O relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, destacou que, de acordo com a jurisprudência da turma, a solicitação direta de RIFs pela autoridade policial sem autorização judicial não é permitida.

A decisão também reafirmou a necessidade de que os procedimentos de investigação respeitem o sigilo e os direitos garantidos pela Constituição Federal.

O investigado foi defendido pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Leia matéria completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/421844/stj-anula-provas-solicitadas-pela-pf-ao-coaf-sem-autorizacao-judicial

STJ anula prisão por tráfico após analisar câmeras corporais da PM e identificar confissão sob tortura; veja vídeo

A análise das câmeras corporais de dois policiais militares de São Paulo levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anular as provas e absolver um homem condenado a 7 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas.

Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma do STJ entenderam que os vídeos gravados pelas câmeras dos PMs mostraram que o homem havia sido abordado sem um motivo válido – tecnicamente chamado pelos agentes de “fundada suspeita” — e sofrido violência policial, que incluiu murros, enforcamento e chicotadas nas costas.

Em entrevista ao G1, Pierpaolo Cruz Bottini afirmou que casos como esse devem levar a polícia a rever sua conduta para evitar novas anulações no futuro, sobretudo em um cenário em que o uso de câmeras corporais tem se expandido.

“A posição firme [da Justiça] sobre a nulidade de qualquer produto obtido mediante tortura contribui para a mudança de postura, sempre que aliada à responsabilização penal daqueles que praticaram o ato”, disse Bottini.

Leia matéria completa em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/12/16/stj-anula-prisao-por-trafico-apos-analisar-cameras-corporais-da-pm-e-identificar-confissao-sob-tortura-veja-video.ghtml

Juiz arquiva inquérito contra Serra, Marta e Mercadante por caixa 2

Decisão eleitoral considera delação de Adir Assad como insuficiente para sustentar as acusações.

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona eleitoral de SP, determinou o arquivamento de inquérito eleitoral que investigava, entre outros, José Serra, Marta Suplicy e Aloizio Mercadante. A decisão apontou que as informações fornecidas pelo delator Adir Assad careciam de consistência e não foram corroboradas por elementos concretos capazes de justificar a continuidade das investigações.

O inquérito foi instaurado com base na delação premiada de Adir Assad, operador financeiro que alegou envolvimento de políticos em esquemas de doações ilícitas relacionadas a campanhas eleitorais. Segundo o delator, os valores teriam sido repassados por meio de contratos simulados e superfaturados em benefício de campanhas políticas.

No entanto, o juiz relator do caso destacou que os elementos apresentados por Assad não contavam com provas materiais ou documentais que pudessem comprovar as acusações feitas contra Serra, Marta e Mercadante.

Os escritórios Bottini & Tamasauskas, David Rechulski, Advogados e Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados atuam no caso.

Leia matéria completa em:https://www.migalhas.com.br/quentes/421456/juiz-arquiva-inquerito-contra-serra-marta-e-mercadante-por-caixa-2

Livro que homenageia ex-ministro Márcio Thomaz Bastos é lançado em SP

O livro “O Ministro que Mudou a Justiça: Márcio Thomaz Bastos”, com prefácio do presidente Lula (PT), foi lançado na última quinta-feira (28) na Faculdade de Direito da USP, no largo São Francisco, centro de São Paulo.

O evento contou com bate-papo e sessão de autógrafos com Celso Vilardi, Maíra Salomi, Mario Cesar Carvalho, Pierpaolo Cruz Bottini, Sônia Ráo e Tonico Galvão, organizadores da obra.

Márcio Thomaz Bastos foi ministro da Justiça durante o primeiro mandato de Lula e durante três meses do segundo, entre 2003 e 2007. É considerado um dos mais importantes advogados criminalistas do país. Ele morreu em 2014, aos 79 anos.

Em entrevista à TV Globo, Bottini destacou o legado Márcio Thomaz Bastos para o Brasil.

Veja matéria completa em: https://g1.globo.com/jornal-da-globo/video/livro-que-homenageia-ex-ministro-marcio-thomaz-bastos-e-lancado-em-sp-13139686.ghtml

Indiciamentos de Bolsonaro e aliados serão remetidos à PGR; advogado criminalista analisa

Em entrevista ao Grupo Jovem Pan, o advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, professor de direito penal da USP, analisou os indiciamentos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do general Braga Netto (PL) e mais 35 pessoas sob suspeita dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

Veja entrevista completa em: https://www.youtube.com/watch?v=TZtCwZPwTM8

Bolsonaro indiciado na trama do golpe

O podcast Café da Manhã da Folha de S.Paulo desta sexta-feira (22) discute o que significa o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas na investigação do golpismo no Brasil.

A Policia Federal encerrou as apurações e concluiu que Bolsonaro participou da trama para impedir a posse de Lula.

O advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, professor de direito penal da USP, analisa o que embasou o inquérito da PF e o que deve vir agora.

Ouça o episódio completo em: https://open.spotify.com/episode/4g8OBTpUKeCSvs2WzKzbJe?si=PE74WoWST7SmG1yCSQHlLg&nd=1&dlsi=5af5f539b7db421c

TRF-3 mantém nulidade de interceptação em caso de venda de vagas de Medicina

Colegiado reiterou que a interceptação telefônica é recurso excepcional, exigindo embasamento sólido e indispensabilidade.

O TRF da 3ª região manteve a nulidade das provas, destacando falhas em uma investigação preliminar que apurou um esquema de venda de vagas no curso de Medicina e fraudes no Fies e ProUni na Universidade Brasil. Em fevereiro de 2019, a PF instaurou inquérito e realizou interceptações telefônicas, além de obter documentos como prints de mensagens em aplicativos.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Fontes, apontou que os elementos que embasaram a interceptação, como prints de mensagens e notícias de jornais, não possuíam autenticidade comprovada. Na decisão, o julgador ressaltou que “a interceptação telefônica é medida extrema e excepcional, que só pode ser deferida quando não houver outros meios disponíveis para a obtenção de provas. No caso, a investigação foi lastreada em documentos frágeis e sem comprovação de autenticidade”.

Um dos réus é representado pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini e pela advogada Stephanie Passos Guimarães, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Leia a matéria completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/420171/trf-3-mantem-nulidade-de-interceptacao-em-venda-de-vagas-de-medicina

Criminalista vê colaboração de Bolsonaro em plano de golpe

Para o advogado Pierpaolo Bottini, professor de Direito Penal da USP, há, ainda, indícios consistentes que apontam para participação de militares de alta patente no planejamento de ações golpistas

Em entrevista à CNN Brasil, Pierpaolo Cruz Bottini falou sobre o suposto envolvimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em um plano para assassinar, em 2022, o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à época.

Durante sua participação no WW, Bottini afirmou que Bolsonaro não apenas tinha conhecimento do plano, mas também colaborou ativamente com ele. Segundo o criminalista, os indícios apresentados são bastante consistentes e apontam para a participação de militares de alta patente na elaboração e início da execução de um projeto de golpe de Estado.

“A respeito da participação do ex-presidente Jair Bolsonaro, não responde pelo crime apenas quem executa o crime. Responde, também, aquele que participa da sua elaboração, que induz, que incentiva e que coordena a prática desse crime”, explica o advogado.

Veja entrevista completa em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/criminalista-ve-colaboracao-de-bolsonaro-em-plano-de-golpe/

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