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Pierpaolo Bottini dá palestra aos trainees do Poder360

Advogado e professor de direito penal visitou a sede deste jornal digital, em Brasília

O advogado, professor de direito penal da USP e articulista deste jornal digital, Pierpaolo Bottini, 49 anos, realizou uma palestra nesta 4º feira (8.abr.2026) para os jornalistas do 2º programa de trainees em jornalismo do Poder360, na sede deste jornal digital, em Brasília.

Em sua palestra, Bottini falou sobre o protagonismo do Poder Judiciário, as dinâmicas entre os Três Poderes e a relação das defesas de agentes públicos e privados envolvidos em casos de alcance nacional.

Coordenador do Observatório de Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) desde 2019, Bottini já atuou em casos de alcance nacional, como o Mensalão e a operação Lava Jato.

Bottini é professor do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da Faculdade de Direito da USP, e autor dos livros “Lavagem de Dinheiro” (com Gustavo Henrique Badaró, São Paulo, RT 2012), “Crimes de perigo abstrato e princípio da precaução na sociedade de risco” (2ª edição, São Paulo, RT). Também coordenou as obras “Reforma do Judiciário” e “Nova execução de títulos judiciais”. É mestre e doutor pela USP.

PROGRAMA DE TRAINEES

A 2ª turma do Programa de Trainees em Jornalismo do Poder360 teve início em 12 de janeiro, em Brasília. O objetivo do curso é formar novos talentos e cultivar a prática do bom jornalismo profissional. A ênfase será no estilo único e sintético, no uso de infográficos e na imparcialidade que fazem deste jornal digital o líder absoluto na cobertura de assuntos do poder.

Quinze profissionais foram selecionados para participar do programa, que tem duração de 3 meses –de janeiro a abril de 2026. Além do curso, eles acompanharão a rotina de trabalho diária de jornalistas da Redação do Poder360, com quem aprenderão na prática a fazer bom jornalismo na capital do país. As aulas são coordenadas por Vivaldo de Sousa, que atuou em vários veículos de mídia, inclusive como coordenador de economia do jornal Folha de S.Paulo. Atualmente é consultor e professor de jornalismo.

O programa se concentra na cobertura de assuntos de interesse público e relevância jornalística. Além de colocar os trainees em contato com os conceitos básicos sobre os Três Poderes, no curso são abordados temas relevantes como economia, agronegócio, energia, infraestrutura e saúde. O programa inclui palestras, sessões de treinamento, visitas a empresas e órgãos oficiais, viagens e a participação na rotina da Redação do Poder360.

Fonte: https://www.poder360.com.br/programa-de-trainees-2026/pierpaolo-bottini-da-palestra-aos-trainees-do-poder360/

Uso de fintechs pelo crime é clara desde início do governo, diz secretário da Receita

O secretário especial da Receita FederalRobinson Barreirinhas, afirmou que a instrumentalização das fintechs por organizações criminosas era clara desde a sua chegada ao governo, antes da deflagração de ações policiais como a ‘carbono oculto’. 

Barreirinhas falou sobre o assunto nesta quarta-feira (26/3), na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em painel organizado pelo Grupo de Estudos de Lavagem de Dinheiro da Faculdade de Direito da USP (GELD – FDUSP), em evento coordenado pelo advogado Pierpaolo Bottini, professor de Direito Penal da USP.

“Há muito tempo, logo que eu cheguei, já era claro para a Receita Federal que as fintechs eram instrumentalizadas por organizações criminosas”, disse.

Apesar da constatação, o secretário fez uma ressalva sobre a relevância dessas instituições financeiras que, segundo avalia, cumprem um papel importante no acesso da população de baixa renda aos serviços bancários.

“É importantíssimo sempre fazer o disclaimer de que essas fintechs foram e são essenciais para a integração da população, principalmente a de menor renda, no sistema financeiro. Não há dúvida disso. Mas também seria miopia não verificar que elas foram instrumentalizadas também por organizações criminosas por diversas razões”, observa.

Mudança normativa

Na visão do secretário, havia uma lacuna regulatória na fiscalização das fintechs. Até 2025, os bancos digitais estavam à margem da e-Financeira, obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal, que existe há décadas, com outros nomes, e que já era aplicada aos grandes bancos.

A e-Financeira é um instrumento de declaração por instituições financeiras sobre os volumes movimentados acima de determinado valor em diversos tipos de contas, como bancárias, poupanças e fundos de investimento.

O secretário destaca que foi somente em 2024, segundo ano do governo, que ocorreu alteração da normatização da e-Financeira para incluir os bancos digitais. “As fintechs foram tomando o espaço dessas instituições financeiras tradicionais. Elas não prestavam essas informações. Essa é uma das razões (para a suspeita da instrumentalização), essa opacidade da utilização das fintechs pelas organizações criminosas”, afirma.

Batalha perdida

A partir de janeiro de 2025, com a entrada em vigor da nova obrigação da e-Financeira para fintechs, o secretário conta que a Receita Federal se viu no alvo da maior onda de fake news de sua história: que o governo iria “taxar o Pix”. Segundo ele, há quem fale ainda hoje, um ano depois da mudança normativa, que o real interesse da Receita fosse tributar os pagamentos. 

“Não tinha fiscalização de Pix. Não tem como. A e-Financeira não destaca transações individuais. A gente sabe o volume total do que entrou na conta e do que saiu no final do mês. Não sei se foi transação, se foi Pix, depósito em dinheiro. Nada disso aparece na e-Financeira.
Não havia nem possibilidade, mas até hoje aparecem fake news espalhadas de que a Receita foi fiscalizar o Pix. A gente simplesmente perdeu essa batalha de comunicação”, admite.

Segundo Barreirinhas, por conta das notícias falsas, a revogação da Instrução Normativa foi necessária na ocasião para não prejudicar o uso do meio de pagamento instantâneo no país. “Voltamos atrás, já com a intenção de voltar a isso, mas com uma comunicação vinculada a uma demonstração prática do que estava acontecendo. Fizemos a ‘carbono Oculto’, que mostrou de uma maneira muito didática como as fintechs estavam sendo utilizadas pelo crime organizado. E no dia seguinte publicamos a instrução normativa.” 

Volume de dados

O painel na USP tratou do papel da Receita no combate ao crime organizado. Barreirinhas afirmou que, apesar de essa não ser a principal atribuição da secretaria, a autarquia não se furta a colaborar na seara, devido à grande quantidade de dados de que dispõe. As informações, ele afirma, são utilizadas tanto no combate ao crime organizado quanto no subsídio de políticas públicas, que envolvem desde o combate à miséria até a dinâmica financeira do mercado de combustíveis.

“Evidentemente, o cerne dessa nossa inteligência é em relação à administração tributária, à tributação interna e à tributação aduaneira. Mas, naturalmente, essa mesma inteligência pode ser utilizada, deve ser utilizada, e é utilizada pelo governo em diversas outras áreas”, defendeu.

Delimitação de competências

O secretário defendeu ainda a discussão sobre a delimitação das competências da autarquia ao mesmo tempo em que se manteve discurso firme na defesa do uso de informações financeiras no estilo follow the money (seguir o dinheiro, em tradução livre), atentando-se às atipicidades dos fluxos financeiros para combater o crime e para o “bem da população”.

“Nós temos essa informação. Nós podemos ficar aqui dias horas discutindo atribuição e competência, porque é muito relevante. De maneira alguma se dispensa essa discussão. A delimitação constitucional e legal de competências e atribuições é essencial para o funcionamento do Estado, para a governança”, disse o secretário. “Mas nós temos um fato concreto e objetivo. 
A informação está aí. A linha Maginot está aí, a gente está vendo ela. Vamos continuar batendo nela? Eu tenho um caminho, um caminho muito, muito eficaz, no combate, especialmente ao pilar financeiro dessas organizações criminosas.”

Construção com Coaf

Barreirinhas disse ainda que a Receita Federal está construindo junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão responsável pela produção de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), o primeiro sistema de compartilhamento de dados nesse sentido, sem haver quebra de sigilo.

“Sem quebrar o sigilo fiscal, mas permitindo determinados tipos de consulta que, dando o match, viabilizem a abertura de uma fiscalização tributária em paralelo com eles ali. A gente está usando a criatividade pra encaminhar nisso”, disse. 

Uma dessas ideias criativas seria, segundo Barreirinhas, uma informação contida na Medida Provisória da subvenção do diesel. De acordo com o texto, quem aderir a ela autoriza a Receita Federal a compartilhar seus dados com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para fins de fiscalização.

“É um outro mecanismo. Então a gente (diz) olha, vou te dar um benefício, então você assina aí que você está abrindo mão do sigilo fiscal para eu poder compartilhar, para poder fiscalizar os requisitos desse benefício. São soluções que vêm sendo construídas pra permitir a evolução das políticas públicas, mas garantindo o sigilo fiscal, mas eu acho que ele precisa ser aprimorado”, disse o secretário.

Cadastro imobiliário

Uma outra frente adotada pela Receita é o uso de dados do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), chamado pelo secretário de “CPF dos Imóveis”, para combater a lavagem de dinheiro com imóveis, por meio da identificação de situações anômalas como as de cidadãos sem renda que possuem imóveis em diversos estados.

Segundo Barreirinhas, a implementação, que ainda está em curso, não era o objetivo inicial da autarquia. O secretário afirma que o CIB está previsto na legislação da reforma tributária e, agora, na reforma do consumo. O mecanismo foi construído, segundo ele, para centralizar os dados relativos a imóveis. “Não se cria nada com o CIB, apenas se organizam os dados que hoje são espalhados em milhares de cartórios de imóveis pelo Brasil e em milhares de registros municipais dos fiscos municipais”, explica.

“É uma reunião dessas informações no cadastro. E para que é feito isso? Para viabilizar a reforma tributária. Hoje, na reforma, é prevista uma sistemática também no mercado imobiliário. É preciso saber se aquele crédito original foi utilizado”, disse. “Isso vai permitir o cashback, por exemplo, para o locatário de baixa renda. Ele foi pensado para isso.”

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-27/uso-de-fintechs-pelo-crime-nao-e-novidade-diz-secretario-da-receita/

Secretário da Receita diz que órgão é vítima de ações do crime organizado

Barreirinhas afirmou que organizações criminosas são beneficiadas por notícias falsas sobre tributação com objetivo de impedir a criação de sistemas digitais de controle contra a lavagem

O secretário nacional da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou afirmou que a Receita é vítima de notícias falsas plantadas por organizações criminosas. “Não podemos retroceder no combate ao crime organizado. Cada vez fica mais claro que, independentemente das razões que levaram as pessoas a espalhar fake news sobre a Receita, quem foi beneficiado por esse tipo de resistência? As organizações criminosas.”

A declaração do secretário aconteceu no evento O Papel da Receita Federal no Combate ao Crime Organizado, organizado. pelo Grupo de Estudos de Lavagem de Dinheiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Barreirinha concluiu que algumas coisas que são feitas para fortalecer o combate ao crime organizado sofrem o embate das mentiras, das fake news.

Ele citou o caso do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que também foi alvo de notícias falsas alegando que ele serviria para tributar filhos solteiros que não pagavam aluguel para os pais. “Se a mentira vencesse, ia ter muito corrupto agradecendo aos céus”, afirmou.

Barreirinha voltou a tratar o uso de fintechs pelo crime organizado, pois não prestavam informações sobre seus correntistas. “Incluímos elas nessa obrigação. E o que aconteceu em janeiro de 2025? A maior onde fake news da história das fintechs falando sobre tributação do PIX.”

Barreirinhas afirmou que até hoje a mentira permanece. “A e-financeira não destaca transações individuais. Não havia possibilidade. A gente perdeu a batalha de comunicação. Tivemos de voltar atrás, mas no dia seguinte da Carbono Oculto retomamos a regulação normativa.”

Para ele é necessário um novo marco legal para regulamentar o sigilo tributário em relação à nova realidade das organizações criminosas e do crime organizado. “Veja a dificuldade de aprovar a lei do devedor contumaz. Havia uma resistência enorme de diversos setores, inclusive pela regra que permitia que o devedor pagasse o que devia para não ir para a cadeia.”

Inteligência e os dados

Para Barreirinhas, o cerne da inteligência é sobre a administração tributária e a aduaneira. “Mas ela pode ser utilizada pelo governo em outras áreas, como a construção de políticas pública, como o combate à miséria ou como usar as ferramentas da tributação em benefício da população.”

O secretário afirmou que o novo sistema que vai distribuir os pagamentos de tributos entre os Entes da Federação aumentará exponencialmente a quantidade de dados à disposição da Receita. “Podemos integrar nossa área de inteligência com outros órgãos . E ampliar a cooperação internacional para a troca de informações aduaneiras.”

Barreirinha citou dois acordos fechados com os EUA a esse respeito. “Temos uma forma antiquada de combater as organizações criminosas”, disse Barreirinhas. O secretário descreveu a Receita como órgão de inteligência. “O que a Receita Federal faz de melhor e mais peculiar é a inteligência. A Receita lida com bilhões de dados, ela recebe, protege, estrutura e os trata como inteligência.”, afirmou.

Ele defendeu a cooperação com outros órgãos federais e estaduais. “A Receita verificou uma indústria de móveis pequena que fez um registro enorme de exportação. A análise subsequente analisa os sócios da empresa, quem são seu fornecedores e mais dados sobre a análise de risco. E assim fizemos a maior apreensão de cocaína da história em Cofins”. Estávamos procurando cocaína ali? Não. Foi a gestão aduaneira que detectou com a análise de risco que algo estranho estava ali”, afirmou

Barreirinhas contou ainda o caso de uma empresa que fabricava tubos metálicos com dados atípicos e avisou a polícia, que interceptou um desses veículos e viu os tubos seriam usados na fabricação de fuzis fantasmas de facções criminosas. O mesmo aconteceu, segundo ele, na área de combustíveis.

Barreirinhas citou o caso da Operação Carbono Oculto, como o fato de um posto de gasolina que não recolhia um centavo, mas tinha movimentação enorme de recursos. “Mais atipicidade. Segue-se o dinheiro e chega-se à gestora de bens e de fundos de investimentos. Descobre-se camadas de fundos atípicas, em uma clara estrutura para ocultar o rela beneficiário dessa estrutura. E se descobre que os fundos retornam os recurso para o mercado formal.”

De acordo com ele, a inteligência da Receita identificou o retorno de recursos ao Brasil lavado, como investimento estrangeiro no Brasil”. O criminalista Pierpaolo Bottini afirmou que é preciso aprimorar os mecanismos sem que seja necessário mudanças legais. “Avanços tecnológicos podem trazer um ganho enorme no combate à lavagem de dinheiro.” E citou a importância do novo Cadastro Imobiliário Brasileiro deve ter.

Segundo ele, a forma clássica de aumentar pena, colocar mais polícia na rua não resolve sozinho o problema. “É preciso buscar outros mecanismos mais eficientes, que é buscar os recursos das organizações criminosos para evitar que elas possas usar seus recursos para pagar seus soldados. É preciso envolver uma série de instituições públicas e privafas que podem cooperar no combate ao crime organizado”, afirmou o criminalista.

Fonte:https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/secretario-da-receita-diz-que-orgao-e-vitima-de-acoes-do-crime-organizado/

O Papel da Receita Federal no Combate ao Crime Organizado

O Grupo de Estudos de Lavagem de Dinheiro da Faculdade de Direito da USP (GELD – FDUSP) promoverá na próxima semana um encontro com o secretário-geral da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, para debater o papel do órgão no combate ao crime organizado.

Coordenado pelo advogado e professor Pierpaolo Cruz Bottini, o grupo de pesquisadores do doutorado, mestrado e bacharelado da universidade, junto com profissionais multidisciplinares das áreas técnicas e jurídicas envolvidas no combate e na prevenção à lavagem de dinheiro, surgiu em 2022.

O GELD está por trás de projetos como o livro Criptoativos e Lavagem de Dinheiro, publicado em 2023 pela Editora Quartier Latin. Também promoveu diversos eventos jurídicos na FDUSP.

Leia a matéria completa em: https://www.conjur.com.br/2026-mar-19/grupo-de-estudos-da-usp-debate-papel-da-receita-no-combate-ao-crime-organizado/

Algumas palavras sobre CPIs

Pierpaolo Cruz Bottini

Advogado e professor de direito penal da Faculdade de Direito da USP

As Comissões Parlamentares de Inquérito são um importante instrumento de investigação, a arma das minorias parlamentares para apurar ilícitos contra o interesse público. Quando há suspeita de crime contra o erário, ou que afete a ordem social, o Poder Legislativo, pelo requerimento de um terço de seus membros, pode criar uma CPI —com poder para convocar pessoas, quebrar sigilos e requisitar documentos.

Na história do país, várias CPIs se destacaram pela relevância de seus trabalhos. A comissão que investigou Fernando Collor revelou um amplo esquema de corrupção existente naquele governo e ofereceu elementos para o impeachment. A CPI do Futebol apurou irregularidades nesse setor e apresentou o projeto do Estatuto do Torcedor. Na cidade de São Paulo, a CPI dos fiscais identificou uma máfia estruturada voltada à extorsão espalhada pela administração municipal e colaborou com seu enfrentamento.

Porém, nos últimos tempos, algumas dessas comissões têm se destacado menos pela relevância das investigações e mais pela atuação pitoresca de seus membros; menos pela qualidade das diligências e mais pelas arbitrariedades e abusos de poder.

Não se pode generalizar: há CPIs sérias, que apuram de forma devida os fatos e cumprem com seu papel institucional. Mas não são raros os exageros, os insultos e injúrias sobre aqueles chamados a prestar esclarecimentos —e as ameaças de medidas sem amparo legal, feitas por parlamentares mais preocupados em parecer implacáveis diante de seus eleitores do que em ouvir com atenção as respostas.

Em certa ocasião, um deputado bradou a um depoente que ele deveria “cortar sua língua” da mesma forma que “Van Gogh cortou sua orelha” para que parasse de dizer inverdades. Em outra, um parlamentar insistia para que o investigado afirmasse em público que o pai estava preso, com o único fim de humilhá-lo diante das câmeras.

Em certa ocasião, um deputado bradou a um depoente que ele deveria “cortar sua língua” da mesma forma que “Van Gogh cortou sua orelha” para que parasse de dizer inverdades. Em outra, um parlamentar insistia para que o investigado afirmasse em público que o pai estava preso, com o único fim de humilhá-lo diante das câmeras.

Não raro, inquiridores passam grande parte do tempo qualificando o depoente como “bandido” e “corrupto”, dentre outros adjetivos, ou defendendo sua “prisão imediata”, mesmo sabendo que a CPI não dispõe desse poder, com o único objetivo de aparecer nas redes sociais como grandes justiceiros perante seus seguidores. É comum que o próprio advogado que acompanha o depoente seja alvo de ataques pelo mero ato de exercer a sua função, de orientar o cliente, de recomendar que exerça seu direito ao silêncio.

Em algumas oportunidades, investigadores direcionam o rumo do inquérito ao sabor do interesse público de momento, mesmo quando estranho ao fim da apuração. Embora as CPIs sejam instauradas com objeto determinado, e tenham uma finalidade especifica prevista em seu ato de criação, há casos em que são aprovadas quebras de sigilo, buscas ou convocações relacionadas a fatos sem nexo com as investigações, com nítida finalidade política de desgastar esse ou aquele grupo partidário. Às vezes, divergências entre membros da comissão descambam para agressões físicas incompatíveis com o decoro que deveria guiar a atuação parlamentar.

Esses excessos são frequentemente levados ao Poder Judiciário, que acaba por garantir o direito ao silencio aos investigados, ou que anula atos de investigação estranhos ao objeto das CPIs. Não se trata de uma ingerência indevida, ou voltada a dificultar os trabalhos de apuração, mas de intervenções que exigem a o respeito a um mínimo de legalidade, justamente por aqueles que criaram as leis e que deveriam cumpri-las.

O Parlamento tem o poder e o dever de apurar atos ilícitos contra o interesse público, mas deve exercer essa atribuição nos limites do direito. O uso da tribuna da CPI apenas como palanque político afeta a qualidade das investigações, afasta a colaboração dos inquiridos, legitima a intervenção judicial e atrapalha os trabalhos. A firmeza e a seriedade da averiguação decorrem de sua qualidade, do tempo gasto na leitura de documentos, do estudo dos dados, da elaboração de perguntas certeiras e relevantes aos depoentes —e não da quantidade de impropérios dirigidas aos investigados.

Como ensinava Pisapia, “a salvaguarda dos direitos e garantias individuais no processo penal é o melhor critério pelo qual se pode medir o grau de civilidade de um povo”. Que sejamos civilizados, porque a única e legitima forma de se apurar ilícitos e alcançar a Justiça é pelo respeito à lei.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/03/algumas-palavras-sobre-cpis.shtml

Além do repasse: governança e incentivos em programas de compensação indígena

Uma reflexão sobre critérios, incentivos e arranjos multissetoriais.

  1. Quando o problema não é financeiro

O debate sobre compensações ambientais e indígenas no contexto de grandes empreendimentos costuma oscilar entre expectativas excessivas e diagnósticos simplificados. 

Essas compensações surgem, em regra, no âmbito do licenciamento ambiental e de outros instrumentos de regulação estatal, quando se reconhece que determinadas atividades geram impactos relevantes sobre territórios, modos de vida e formas de organização social de povos indígenas.

Nessas situações, medidas de compensação e mitigação são concebidas como instrumentos voltados a reduzir, reparar ou compensar tais impactos, frequentemente por meio de programas, projetos ou aportes financeiros destinados às comunidades afetadas, em diálogo com órgãos públicos e instituições de controle.

De um lado, presume-se que a destinação de recursos financeiros seja capaz de promover medidas de mitigação e fortalecimento comunitário; de outro, tende-se a fazer a personalização de responsabilidades em um único ator – seja empresa, órgão público ou comunidade afetada – como se a condução dessas políticas pudesse ser atribuída exclusivamente a uma das partes envolvidas. 

Ambas as leituras tendem a obscurecer o ponto central do problema: a adequação (ou não) dos arranjos institucionais que estruturam essas políticas, cujo sucesso raramente reside apenas na intenção dos envolvidos, mas sobretudo nos instrumentos adotados, nos critérios de alocação de recursos, nos modelos de governança e nas estruturas de participação que lhes dão sustentação.

Programas de compensação, portanto, não devem ser compreendidos como meros mecanismos financeiros de repasse. Dependendo de como são concebidos – seja por meio de instrumentos normativos formais, seja por acordos administrativos ou extrajudiciais – esses arranjos criam incentivos, moldam comportamentos e reorganizam dinâmicas internas.

Na prática, tais programas costumam se materializar em conjuntos de projetos setoriais, organizados em subprogramas e vinculados a critérios operacionais de execução que, quando não dialogam adequadamente com a lógica territorial, social e política das comunidades envolvidas, tendem a produzir efeitos não intencionais.

Trata-se de uma dinâmica que, muitas vezes, não pode ser imputada isoladamente às empresas, as quais atuam dentro de limites jurídicos e institucionais previamente estabelecidos e dependem de arranjos multissetoriais para a adequada estruturação dessas políticas.

Ou seja, em cenários como esse, o desafio central está no desenho do instrumento: na forma como os recursos são distribuídos, nas instâncias responsáveis pelas decisões e nos mecanismos destinados a assegurar coordenação e continuidade ao longo do tempo.

  1. Critérios de alocação e o sintoma da fragmentação 

Um dos problemas que pode surgir neste contexto – sem qualquer pretensão de reduzir a complexidade do tema às questões aqui analisadas – está relacionado aos critérios de alocação de recursos e seus reflexos na organização das comunidades. 

Uma experiência frequentemente mencionada é a do Programa de Compensação Ambiental Xerente (Procambix), implementado entre 2002 e 2009. O programa foi concebido como medida compensatória para mitigar impactos decorrentes da construção de uma Usina Hidrelétrica que alterou o regime hidrológico do rio Tocantins, afetando atividades tradicionais do povo Akw?-Xerente.

Ao longo de sua implementação, contudo, o Procambix passou a incorporar iniciativas produtivas e de gestão territorial que nem sempre se mostraram compatíveis com as práticas socioculturais locais.

Para os fins deste artigo, o aspecto mais relevante é a forma como o programa estruturou seus mecanismos de repasse e execução. Os critérios adotados associavam o acesso a projetos e recursos à existência de unidades organizativas formalmente constituídas, como aldeias ou associações específicas, criando incentivos à reorganização comunitária como resposta racional às regras do próprio programa.

Essa dinâmica é confirmada pela literatura especializada, que registra entrevistas com lideranças Xerente indicando que a multiplicação das aldeias ocorreu, em grande medida, em função desses critérios de acesso.

Segundo os relatos, a criação de novas aldeias não decorreu de rupturas internas preexistentes, dinâmicas socioculturais ou a necessidades coletivas de longo prazo, mas da percepção de que apenas unidades organizativas formalmente reconhecidas teriam acesso a determinados projetos produtivos. Somaram-se a isso divergências quanto à escolha das atividades a serem desenvolvidas, incentivando a reorganização territorial ao longo da execução do programa.

Estudos posteriores corroboram esse diagnóstico empírico. Santos (2015) e Lima (2016) apontam que, embora a criação de novas aldeias faça parte da dinâmica histórica de organização social dos Akw?-Xerente, a implementação do Procambix contribuiu para intensificar esse processo ao associar a definição de atividades produtivas e o acesso a projetos à atuação de lideranças e unidades comunitárias específicas. 

Fica evidente, neste contexto, a importância de que os recursos – ainda que essenciais à mitigação de impactos – sejam alocados a partir de critérios estruturados, transparentes e compatíveis com a natureza coletiva dos direitos envolvidos. 

Arranjos dessa natureza produzem consequências negativas tanto para as comunidades indígenas quanto para as empresas: para as primeiras, a fragmentação induzida por critérios inadequados tende a enfraquecer a coordenação coletiva, ampliar disputas internas e dificultar a construção de estratégias duradouras de proteção territorial e etnodesenvolvimento; para as segundas, a ausência de parâmetros estáveis e de instâncias institucionais consolidadas gera um ambiente de permanente incerteza e insegurança jurídica, no qual a multiplicação de interlocutores e a renegociação contínua de demandas tornam a execução dos programas mais onerosa, menos previsível e mais suscetível a conflitos. 

Trata-se, portanto, de um cenário que não atende de forma adequada aos interesses de nenhuma das partes, reforçando a necessidade de soluções estruturadas e institucionalmente mediadas.

  1. Coordenação institucional e participação estatal

Programas de compensação que lidam com direitos coletivos e territórios sensíveis dificilmente produzem resultados sustentáveis quando estruturados a partir de soluções isoladas ou negociações desinstitucionalizadas. A experiência demonstra que a efetividade dessas iniciativas depende da existência de governança multissetorial, com participação ativa do Estado, de órgãos públicos especializados e das próprias comunidades envolvidas.

A atuação estatal contínua – em especial por meio do órgão indigenista oficial – é fundamental para conferir estabilidade aos critérios adotados, reconhecer interlocutores legítimos, acompanhar a execução das medidas e reduzir assimetrias entre os atores envolvidos. Ao mesmo tempo, instâncias colegiadas e mecanismos de participação qualificada contribuem para decisões mais transparentes, previsíveis e legitimadas socialmente.

Nesse arranjo, a empresa deixa de ocupar posição central na mediação de demandas sociais e passa a exercer papel compatível com sua função, enquanto o Estado assume responsabilidades que lhe são próprias, reduzindo pressões indevidas e prevenindo a fragmentação institucional do processo.

  1. Conclusões

A governança multissetorial é elemento essencial para a efetividade de programas de compensação ambiental e indígena. Instâncias colegiadas, com participação indígena qualificada e presença do Estado, contribuem para maior previsibilidade, legitimidade e racionalidade na aplicação dos recursos, afastando alocações inadequadas e reduzindo a sobrecarga sobre a empresa por demandas que nem sempre atendem, de forma estruturada, ao interesse coletivo das comunidades.

Os critérios de alocação de recursos também importam. Modelos que vinculam repasses a unidades formais específicas, como aldeias, tendem a aumentar custos de coordenação e a incentivar fragmentações artificiais voltadas à obtenção de recursos, sem considerar necessariamente as especificidades e necessidades reais de cada comunidade.

Não se trata de controlar a organização interna – o que seria incompatível com a autodeterminação indígena – mas de adotar critérios adequados, que combinem múltiplas variáveis, como população, impacto territorial direto, vulnerabilidade socioeconômica, prioridades definidas em CLPI – Consulta Livre, Prévia e Informada e indicadores de etnodesenvolvimento, resultando em fórmulas transparentes, auditáveis e passíveis de atualização periódica.

Arranjos que deslocam a gestão e a execução financeira para entidades intermediárias estáveis, que garantem a participação indígena qualificada, reduzem a exposição de atores específicos a pressões diretas, conferem maior previsibilidade à aplicação dos recursos e favorecem o planejamento de médio e longo prazo, contribuindo para que os aportes sejam direcionados a projetos coletivos estruturantes ao invés de consumidos de forma fragmentada ou capturados por dinâmicas conjunturais.

Há um ponto frequentemente negligenciado no debate público: a efetividade de programas de compensação ambiental e indígena não depende apenas de disposição empresarial ou de recursos financeiros.

Mesmo quando há interesse genuíno em construir iniciativas que funcionem e produzam resultados concretos, a ausência de governança setorial, estruturas estáveis de participação indígena, coordenação interinstitucional e apoio estatal impõe limites objetivos àquilo que pode ser alcançado. 

Em última análise, é preciso assegurar que os recursos destinados a mitigar impactos efetivamente contribuam para a melhoria das condições de vida, para a proteção territorial e para o fortalecimento das comunidades envolvidas – reduzindo ao máximo a possibilidade de resultar em fontes adicionais de tensão, fragmentação e disputa.

O desafio, portanto, não está em ampliar ou restringir aportes, mas em fazer com que os recursos cumpram sua finalidade pública e coletiva, promovendo resultados concretos e sustentáveis e deslocando o debate da personalização de conflitos para o aprimoramento dos instrumentos institucionais que os regulam.


Referências

GELUDA, Leonardo et al. Desvendando a compensação ambiental: aspectos jurídicos, operacionais e financeiros. Rio de Janeiro: Funbio, 2015.

LIMA, G. B. L. Os Akw?-Xerente no Tocantins: território indígena e as questões socioambientais. 2016. 290 f. Tese (Doutorado em Geografia Humana) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais. Genebra: OIT, 1989. 

SANTOS, M. M dos. Além dos impactos: reflexões sobre licenciamento ambiental e o Programa de Compensação Ambiental Xerente. In: SILVA, R. P. da (Org.). Povos Indígenas do Tocantins: desafios contemporâneos. Palmas: Nagô Editora, 2015, p. 201-2017.

VENÂNCIO, M. Vozes silenciadas no território indígena Akw?-Xerente: expressões da colonialidade no Programa de Compensação Ambiental Xerente (Procambix) pós-construção da UHE de Lajeado no rio Tocantins. 2020. 271f. Tese (Doutorado em Geografia) – Instituto de Geografia, Universidade Federal de Uberlândia, 2020.

Beatriz Canotilho Logarezzi
Advogada no Bottini&Tamasauskas Advogados, bacharel em Direito pela UNESP – Universidade Estadual Paulista e pós-graduada em Direito Processual Civil pela FGV – Fundação Getúlio Vargas.

Fonte:https://www.migalhas.com.br/depeso/450451/governanca-e-incentivos-em-programas-de-compensacao-indigena

Estudo exclusivo da TMC sobre bets é entregue em mãos a Hugo Motta, em Brasília

Pesquisa mostra que atual modelo regulatório, em vez de extinguir a clandestinidade, pode estar funcionando como um indutor involuntário da ilegalidade

Um estudo exclusivo da TMC, produzido pelo Instituto Esfera, foi entregue em mãos ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), em sua residência oficial em Brasília, nesta terça-feira (24/02).

A comitiva da TMC foi composta pelo narrador Eder Luiz e pelo comentarista Benjamin Back, na companhia do advogado criminalista Pierpaolo Bottini, especialista em lavagem de dinheiro e integrante do Conselho Acadêmico do Instituto Esfera, e de João Camargo, acionista da TMC.

O estudo foi apresentado a Motta nesta terça-feira por ser o dia em que o presidente da Câmara pautará a votação do PL Antifacção, que inclui um destaque que cria um novo imposto sobre as casas de apostas.

estudo, feito pelo Instituto Esfera e coordenado pelo professor da USP, Luís Fernando Massonetto, revela um cenário alarmante sobre o mercado de apostas esportivas no Brasil: o atual modelo regulatório, em vez de extinguir a clandestinidade, pode estar funcionando como um indutor involuntário da ilegalidade

De acordo com o relatório, o peso dos custos de conformidade para os operadores licenciados acaba se convertendo em margem competitiva para plataformas irregulares, que oferecem prêmios maiores e menos burocracia ao consumidor.

Os números apresentados pelo estudo, baseados em pesquisas de 2025, mostram que o mercado ilegal já detém entre 41% e 51% de participação no setor

Estima-se que as receitas desse mercado paralelo estão entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões, resultando em uma perda de arrecadação tributária para o Estado brasileiro que pode chegar a R$ 10 bilhões por ano.

Um dos dados mais preocupantes refere-se à percepção do consumidor: segundo o Instituto Locomotiva, 78% dos apostadores admitem ter dificuldade em identificar se uma plataforma é legalizada ou não

Como as plataformas ilegais simulam a aparência das marcas autorizadas, o apostador acaba migrando para o circuito clandestino atraído por odds (cotações) mais vantajosas e pela ausência de travas, como o reconhecimento facial obrigatório.

O peso da tributação

O estudo exclusivo da TMC também critica propostas de endurecimento fiscal, como a criação da Cide-Bets — uma contribuição de 15% sobre depósitos aprovada pelo Senado em dezembro de 2025

Segundo a análise, em mercados digitais onde a migração para sites estrangeiros é instantânea, esse tipo de tributação funciona como um “bônus” para o mercado ilegal, já que apenas o operador honesto repassará o custo ao cliente. 

Experiências internacionais, como as de Colômbia e Bélgica, mostram que o excesso de restrições e impostos costuma provocar uma explosão do mercado paralelo em vez de reduzir o vício ou aumentar a receita estatal.

A herança histórica da seletividade 

A pesquisa também traça uma genealogia do jogo no Brasil, apontando que, desde o período colonial, o país lida com uma “contradição estrutural”: a criminalização de práticas populares (como o jogo do bicho) enquanto o Estado mantém monopólios lucrativos (como as loterias federais). 

Essa seletividade histórica, segundo os autores, condiciona o debate atual e pode levar à repetição de erros se a regulação focar apenas na arrecadação, ignorando a competitividade econômica do mercado legal.

Fonte: https://tmc.com.br/brasil/estudo-exclusivo-da-tmc-sobre-bets-e-entregue-em-maos-a-hugo-motta-em-brasilia/

TJ/SP condena homem a dois anos de reclusão por maus-tratos a cachorro

Colegiado reformou sentença absolutória diante de robusto conjunto probatório; vídeo e laudo veterinário embasaram a condenação.

TJ/SP reformou sentença absolutória e condenou um homem por maus-tratos contra um cão, após concluir que as provas demonstraram sofrimento e abuso praticado contra o animal.

A 1ª câmara de Direito Criminal fixou a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 11 dias-multa e da proibição de guarda de animais pelo mesmo período da pena. O colegiado também afastou a devolução do cachorro ao acusado. 

O caso ocorreu em março de 2022, na cidade de Praia Grande/SP. Segundo a denúncia, o acusado teria arremessado um cão de forma brusca dentro de um tambor cheio de água, ato registrado em vídeo encaminhado de maneira anônima a um assessor parlamentar que atuava no combate a crimes de maus-tratos. 

Após receber a gravação, o assessor e uma médica veterinária foram até o local e encontraram o animal acuado. Questionado, o homem alegou que se tratava apenas de uma forma de dar banho no cachorro, mas se recusou a entregá-lo.

O caso foi encaminhado à polícia e, posteriormente, ele foi denunciado com base no art. 32, §1º-A, da lei de Crimes Ambientais, que prevê pena mais grave quando se trata de cão ou gato. 

Provas robustas

Em 1ª instância, o juízo criminal absolveu o réu por falta de provas suficientes e determinou a devolução definitiva do animal. Inconformado, o Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, como assistente de acusação, recorreu ao TJ/SP pedindo a condenação e a manutenção da apreensão do cachorro. 

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ana Zomer, entendeu que o conjunto probatório era suficiente para comprovar o crime. Destacou que o vídeo mostra o acusado segurando o animal de maneira inadequada e submergindo-o de cabeça para baixo no tambor com força desproporcional. Laudo pericial confirmou que o ato foi praticado com extrema violência. 

A veterinária que acompanhou o caso também atestou que a conduta poderia causar dor, asfixia e até morte, além de ter identificado sinais de maus-tratos recorrentes, como magreza, medo intenso de humanos e traumas comportamentais. 

Embora o réu tenha alegado que cuidava do animal e que o episódio teria sido isolado, o tribunal considerou que o crime não exige reiteração para se configurar. Para a relatora, ficou evidenciado o dolo, já que o homem agiu de forma consciente ao empregar força desproporcional e causar sofrimento ao cão. 

Diante disso, o colegiado deu provimento ao recurso para condenar o réu e impedir que o animal retornasse à sua guarda, ressaltando que o cachorro já se encontra em novo lar, sob monitoramento e cuidados adequados.

O escritório Bottini & Tamasauskas Advogados atuou no caso. 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/449477/tj-sp-condena-homem-a-dois-anos-de-reclusao-por-maus-tratos-a-cachorro

Além de Bolsonaro: entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar outros criminosos

Jurista Pierpaolo Bottini falou ao Jornal da CBN sobre o PL da Dosimetria, aprovado no Senado.

O presidente Lula deve vetar o PL da Dosimetria, que reduz a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos outros condenados pela tentativa de golpe. A proposta foi aprovada no Senado, na noite desta quarta-feira (17), por 48 votos favoráveis e 25 contra.

Ao Jornal da CBN, o jurista Pierpaolo Bottini explicou que o projeto muda o tempo necessário para que os condenados avancem do regime fechado para outros mais brandos.

‘Ele volta, para a maior parte dos crimes, para uma progressão mais rápida, ou seja, a progressão de regime de um mais duro para um menos duro passa a ser um sexto da pena. Então, eu cumpro um sexto da pena, tenho bom comportamento, eu posso ir para um regime mais brando’.

O jurista destacou que, caso sancionada, a nova lei tende a beneficiar Bolsonaro, já que a progressão da pena passará a ser mais rápida. Além disso, Bottini ressaltou que o texto aprovado prevê a unificação de crimes do ex-presidente.

‘Bolsonaro foi condenado por tentar destituir um governo democraticamente eleito, por tentar dar um golpe de Estado, por organização criminosa e por dano qualificado. Todos esses crimes seriam reduzidos a um só, que é a tentativa de depor um governo eleito com uma pequena causa de aumento. Então, a pena dele vai diminuir consideravelmente e o tempo de progressão vai ser mais rápido’.

Segundo Pierpaolo Bottini, outros criminosos poderão acionar a Justiça para obter os benefícios previstos na proposta caso ela se transforme em lei, desde que os delitos não tenham sido praticados com violência ou grave ameaça – como homicídio, roubo e estupro, por exemplo. Outros crimes, como corrupção, desvio de dinheiro público e contra o sistema financeiro, serão contemplados.

‘Os únicos crimes com violência ou grave ameaça que também vão ser beneficiados são os crimes contra o Estado democrático de direito’.

Fonte:https://cbn.globo.com/programas/jornal-da-cbn/entrevista/2025/12/18/alem-de-bolsonaro-como-o-pl-da-dosimetria-pode-beneficiar-outros-criminosos-entenda.ghtml

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