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Livro que homenageia ex-ministro Márcio Thomaz Bastos é lançado em SP

O livro “O Ministro que Mudou a Justiça: Márcio Thomaz Bastos”, com prefácio do presidente Lula (PT), foi lançado na última quinta-feira (28) na Faculdade de Direito da USP, no largo São Francisco, centro de São Paulo.

O evento contou com bate-papo e sessão de autógrafos com Celso Vilardi, Maíra Salomi, Mario Cesar Carvalho, Pierpaolo Cruz Bottini, Sônia Ráo e Tonico Galvão, organizadores da obra.

Márcio Thomaz Bastos foi ministro da Justiça durante o primeiro mandato de Lula e durante três meses do segundo, entre 2003 e 2007. É considerado um dos mais importantes advogados criminalistas do país. Ele morreu em 2014, aos 79 anos.

Em entrevista à TV Globo, Bottini destacou o legado Márcio Thomaz Bastos para o Brasil.

Veja matéria completa em: https://g1.globo.com/jornal-da-globo/video/livro-que-homenageia-ex-ministro-marcio-thomaz-bastos-e-lancado-em-sp-13139686.ghtml

Indiciamentos de Bolsonaro e aliados serão remetidos à PGR; advogado criminalista analisa

Em entrevista ao Grupo Jovem Pan, o advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, professor de direito penal da USP, analisou os indiciamentos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do general Braga Netto (PL) e mais 35 pessoas sob suspeita dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

Veja entrevista completa em: https://www.youtube.com/watch?v=TZtCwZPwTM8

Bolsonaro indiciado na trama do golpe

O podcast Café da Manhã da Folha de S.Paulo desta sexta-feira (22) discute o que significa o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas na investigação do golpismo no Brasil.

A Policia Federal encerrou as apurações e concluiu que Bolsonaro participou da trama para impedir a posse de Lula.

O advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, professor de direito penal da USP, analisa o que embasou o inquérito da PF e o que deve vir agora.

Ouça o episódio completo em: https://open.spotify.com/episode/4g8OBTpUKeCSvs2WzKzbJe?si=PE74WoWST7SmG1yCSQHlLg&nd=1&dlsi=5af5f539b7db421c

TRF-3 mantém nulidade de interceptação em caso de venda de vagas de Medicina

Colegiado reiterou que a interceptação telefônica é recurso excepcional, exigindo embasamento sólido e indispensabilidade.

O TRF da 3ª região manteve a nulidade das provas, destacando falhas em uma investigação preliminar que apurou um esquema de venda de vagas no curso de Medicina e fraudes no Fies e ProUni na Universidade Brasil. Em fevereiro de 2019, a PF instaurou inquérito e realizou interceptações telefônicas, além de obter documentos como prints de mensagens em aplicativos.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Fontes, apontou que os elementos que embasaram a interceptação, como prints de mensagens e notícias de jornais, não possuíam autenticidade comprovada. Na decisão, o julgador ressaltou que “a interceptação telefônica é medida extrema e excepcional, que só pode ser deferida quando não houver outros meios disponíveis para a obtenção de provas. No caso, a investigação foi lastreada em documentos frágeis e sem comprovação de autenticidade”.

Um dos réus é representado pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini e pela advogada Stephanie Passos Guimarães, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Leia a matéria completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/420171/trf-3-mantem-nulidade-de-interceptacao-em-venda-de-vagas-de-medicina

Criminalista vê colaboração de Bolsonaro em plano de golpe

Para o advogado Pierpaolo Bottini, professor de Direito Penal da USP, há, ainda, indícios consistentes que apontam para participação de militares de alta patente no planejamento de ações golpistas

Em entrevista à CNN Brasil, Pierpaolo Cruz Bottini falou sobre o suposto envolvimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em um plano para assassinar, em 2022, o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à época.

Durante sua participação no WW, Bottini afirmou que Bolsonaro não apenas tinha conhecimento do plano, mas também colaborou ativamente com ele. Segundo o criminalista, os indícios apresentados são bastante consistentes e apontam para a participação de militares de alta patente na elaboração e início da execução de um projeto de golpe de Estado.

“A respeito da participação do ex-presidente Jair Bolsonaro, não responde pelo crime apenas quem executa o crime. Responde, também, aquele que participa da sua elaboração, que induz, que incentiva e que coordena a prática desse crime”, explica o advogado.

Veja entrevista completa em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/criminalista-ve-colaboracao-de-bolsonaro-em-plano-de-golpe/

Condenação de jornalista expõe ‘zona cinzenta’ da liberdade de expressão, na mira do STF

Julgamento na corte sobre tema trata de limites frente a outros direitos; para especialistas, falta discussão mais sólida

O caso do jornalista Breno Altman, condenado no fim de outubro a pagar indenização e remover postagens sobre o conflito entre Israel e o Hamas, reacende debate a respeito dos limites da liberdade de expressão, em pauta no STF (Supremo Tribunal Federal) com caso de repercussão geral.

A liberdade de expressão no Brasil tem limites quando se choca com outros direitos, mas essa fronteira, dizem especialistas, esbarra em uma zona cinzenta em alguns casos.

No caso de Altman, o juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível de São Paulo, acatou o pedido feito pela Conib (Confederação Israelita do Brasil) de remoção de 5 de 20 postagens nas redes sociais. Em duas delas, o jornalista diz, ao falar sobre o Hamas, que “não importa a cor dos gatos, desde que cacem os ratos”.

O juiz considerou a referência racismo, uma vez que o termo “rato” foi historicamente associado a judeus em contexto genocida.

Em relação às outras três postagens, o magistrado considerou ter havido racismo direcionado aos judeus sionistas, “tais como os chamar de pequeno-burgueses apodrecidos por doutrina racista, medrosos, racistas etc”.

A defesa de Altman negou racismo e disse que iria recorrer com base no direito à liberdade de expressão. O jornalista, que é judeu, afirma que sua postura é contra o genocídio de Israel em Gaza.

A oportunidade de desenvolver parâmetros sobre liberdade de expressão passa pelo julgamento no STF de um caso envolvendo um texto divulgado em 2007 pelo PEA (Projeto Esperança Animal) a respeito da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, em São Paulo.

Na época, a entidade criticou o festejo pelo uso do sedém —cinta utilizada em animais para fazer com que saltem— e foi condenada a retirar o evento da lista de festas que praticavam crueldade animal e a pagar indenização, entre outras medidas.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) interpretou que a organização abusou de seu direito ao associar a festa a maus-tratos sem apresentar provas.

A execução da decisão, entretanto, foi suspensa pelo STF, que agora julga recurso com repercussão geral, ou seja, com impacto para outros casos semelhantes, sobre a “definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica”.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, disse que vai apresentar provavelmente ainda neste semestre seu voto sobre o tema. Em seguida, o plenário deve fazer a discussão.

Embora o caso seja bastante diferente do de Altman, ele pode ajudar a balizar o que precisa ser protegido pela liberdade de expressão e, depois disso, sobre o que deve ser interditado, diz Raísa Cetra, diretora executiva da Artigo 19, ONG focada em liberdade de expressão.

Ela afirma que ainda faltam parâmetros mais claros, mesmo com a existência de decisões importantes sobre o tema no Judiciário. Entre elas, está a que resultou na derrubada, em 2009, da Lei de Imprensa, um conjunto de regras criado durante a ditadura militar que previa a censura.

Ao longo do tempo, decisões relacionadas a essa ação não têm se mostrado coerentes entre si, afirma Cetra.

Para ela, falta deixar mais clara a proteção à liberdade de expressão, principalmente quando ligada ao discurso público e ao fomento do debate democrático. Só a partir dessa base mais sólida haverá segurança para discutir as restrições necessárias, diz.

O discurso de ódio e o ataque à democracia são exemplos de limites, uma vez que eles próprios podem colocar em perigo a liberdade de expressão. Ainda assim, precisam ser analisados em sua concretude, afirma a especialista.

No caso da Festa do Peão, a Artigo 19 avalia que há uma violação à liberdade de expressão e do interesse público.

Já a condenação de Altman ilustraria um “caso clássico”, para Cetra: “um jornalista sendo processado por transmitir tema de interesse público, protegendo uma população que está sofrendo uma patente violação de direitos de maneira sistemática por um Estado”.

Segundo Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor da Faculdade de Direito da USP, o caso de Altman exemplifica “essa tênue divisão entre liberdade de expressão e ofensa à honra ou incitação ao ódio”.

Ele lembra que, no Brasil, a liberdade de expressão pode colidir com crimes já previstos em lei.

“Essa zona de insegurança jurídica sempre vai existir nesses casos extremos. É o ponto cego do sistema jurídico, que é quando dois princípios se enfrentam e, no caso concreto, o juiz vai ter que decidir. Mas eles são poucos. Em geral, é muito claro identificar se houve ou não violação dos limites da liberdade de expressão”, diz Bottini.

Segundo ele, alguns limites na legislação brasileira são racismo, bullying, crimes contra a honra e mentiras propositais com a finalidade de prejudicar alguém.

Álvaro Jorge, professor da FGV Rio especialista em temas relacionados ao STF e direitos fundamentais, afirma que o Supremo tem tentado “sistematizar um pouco melhor” as categorias que limitam a liberdade de expressão.

Ainda assim, casos concretos podem trazer desafios na hora de separar opiniões legítimas de crimes. “Por mais que o Supremo estabeleça alguns parâmetros de discursos que são protegidos, esse teste sempre vai acontecer diante de suas circunstâncias”, diz.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/11/condenacao-de-jornalista-expoe-zona-cinzenta-da-liberdade-de-expressao-na-mira-do-stf.shtml

OAB precisa colocar limites no uso da IA, alerta advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas

Legisladores, especialistas e representantes do setor jurídico discutiram os impactos da inteligência artificial em um seminário realizado na Universidade de Salamanca, na Espanha. Foram apresentados diferentes pontos de vista sobre o uso da IA para equilibrar inovação tecnológica e segurança jurídica.

O advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas reforçou a importância de uma regulamentação cuidadosa, especialmente em áreas onde a tecnologia já começa a ter impacto significativo, como nas arbitragens. Tamasauskas relatou que a ferramenta pode economizar tempo em atividades mecânicas, mas alerta para os riscos de que decisões humanas sejam delegadas a máquinas de maneira imprudente.

“A tarefa de julgar um semelhante é extremamente humana, e não podemos deixar que uma máquina execute essa função de forma disruptiva”, pontuou. Ele destacou, ainda, a necessidade de limites e regulamentação pela OAB, para que a IA seja utilizada de forma responsável e sem comprometer princípios fundamentais da Justiça.

Realizado em parceria pela Universidade de Salamanca e o IBDL – Instituto Brasileiro de Direito Legislativo, o Congresso Ibero-Brasileiro de Governança Global acontece na histórica Universidade de Salamanca entre 3 e 5 de novembro, e tem curadoria dos professores-doutores Murillo de Aragão e Nícolas Rodriguez Garcia.

Veja entrevista completa em: https://www.youtube.com/watch?v=7u287rkCkQc

USP debate exclusão social no Direito Penal em nova disciplina

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) oferecerá, a partir do ano que vem, o curso Direito Penal e Igualdade na pós-graduação. Nessa disciplina, será debatida a influência da aplicação das leis na exclusão social e serão propostas maneiras de evitar o problema.

O objetivo dos organizadores do curso é discutir como as leis, a jurisprudência e a dogmática reafirmam a aplicação diferente da legislação para os diversos segmentos sociais e como as normas, por vezes, aumentam as desigualdades sociais e raciais no Brasil.

“Nos crimes fiscais, em geral praticados por pessoas mais abastadas, o pagamento extingue a punibilidade, mesmo que efetuado depois do trânsito em julgado da condenação. No furto, no estelionato ou na apropriação indébita, esse benefício não existe. Há uma violação ao princípio constitucional da igualdade, que deve ser reconhecido”, comentou o advogado Pierpaolo Bottini, um dos professores do curso.

De acordo com Renato Silveira, um dos coordenadores da iniciativa, o Direito Penal não pode ser visto como um objeto dentro de uma vitrine, sem contato com a sociedade. “Pensando nisso, imaginamos uma disciplina sobre dogmática penal e igualdade, abordando temas dogmáticos dos mais variados, sempre à luz do princípio da igualdade. A ideia é, entre outras, imaginar um Direito Penal mais próximo da realidade dos problemas brasileiros, que é missão da universidade pública.”

As aulas terão temas como a aplicação do princípio da insignificância, a distinção entre os deveres de garantia na omissão para os diferentes setores sociais e as distintas situações de legítima defesa, em especial perante a violência policial, entre outros. “A universidade pública tem a obrigação de pensar a forma como o Direito Penal é aplicado na realidade e oferecer propostas para reduzir as assimetrias. A dogmática penal não vai resolver os problemas sociais do Brasil, mas também não precisa ser um elemento que acirra os abismos”, disse Bottini.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-out-29/usp-debate-exclusao-social-no-direito-penal-em-nova-disciplina-da-pos-graduacao/

‘O Brasil já se encontra num estágio de máfia, ‘alerta secretário de Segurança sobre avanço de facções

Em entrevista ao Estadão, Mario Luiz Sarrubbo revela preocupação das forças policiais e do governo com a escalada do crime organizado e detalha como o Ministério da Justiça criou grupo técnico com objetivo de elaborar diretrizes de uma ‘lei antimáfia’

Ministério da Justiça e Segurança Pública criou um Grupo Técnico de Trabalho para “elaborar diagnósticos e propostas para o enfrentamento do crime organizado”. Um dos objetivos é criar uma “lei antimáfia”. A primeira reunião foi realizada na terça-feira, 22, com profissionais de segurança pública, membros da sociedade civil e de universidades, além das forças policiais, do Fórum de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

Em entrevista ao Estadão, o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Luiz Sarrubbo, afirma que o objetivo do grupo é, a partir da adaptação de legislações estrangeiras, criar um marco legislativo para o Brasil. Sarrubbo faz um alerta. “Identificamos que o Brasil já se encontra num estágio de máfia, não mais uma simples organização criminosa, é necessário atualizar a legislação para dar respostas mais adequadas para essa questão da criminalidade organizada.”

A atualização se deve a uma escalada e uma profissionalização cada vez maior das organizações criminosas em vários Estados. Um contexto diferente de 2013, ano em que a Lei das Organizações Criminosas foi sancionada. Hoje o foco é o fluxo financeiro das facções.

“A realidade que vemos no Brasil de hoje é que o crime organizado, que era localizado em São Paulo e depois no Rio de Janeiro, é transnacional e está lavando dinheiro até mesmo via contratos com o Estado e com empresas privadas”, analisa Sarrubbo.

Esse histórico inspirou a discussão de uma nova legislação com mais instrumentos que possam dar respostas adequadas a medidas cautelares, destacou o secretário nacional de Segurança Pública, que foi procurador-geral de Justiça de São Paulo.

O promotor do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de São Paulo, Lincoln Gakiya, e o professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), Pierpaolo Cruz Bottini, integram o grupo de trabalho.

Estabelecer um sistema de inteligência nacional é uma das questões que serão estudadas, relata Bottini, em entrevista ao Estadão. “A ideia é sair um pouco da lógica mais pena, mais prisão, e pensar em uma lógica de melhorar o processo de investigação e de melhorar o sistema de informações que o Estado tem a respeito dessas organizações criminosas.”

Ele explica que o crime organizado é nacional, mas o sistema de segurança pública é federativo, ou seja, cada Estado produz as suas próprias informações, que nem sempre são compartilhadas com a União.

A divisão, na avaliação de Bottini, dificulta a elaboração de estatísticas sobre o crime organizado. A ideia é discutir um sistema nacional de informações, que pode ser estabelecido com medidas legislativas e algumas reformas constitucionais pontuais, segundo o advogado.

“Uma das medidas que provavelmente vai ser indicada é a urgência de se aprovar uma Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na esfera penal”, adianta Bottini. “A LGPD não se aplica aos casos de segurança pública, para isso será necessário a aprovação de uma outra lei. É fundamental a regulamentação dessa gestão de informações na esfera criminal para que as autoridades de investigação consigam aprimorar de que forma os dados do confisco são compartilhados com as autoridades policiais, até para evitar que as novidades acabem impedindo as investigações.”

Outro foco é combater a lavagem de dinheiro, a “coluna vertebral do crime organizado”. Bottini avalia que sem a lavagem de dinheiro o crime organizado não consegue retroalimentar suas atividades, pagar os seus membros e os funcionários públicos que eventualmente colaboram com eles.

Para ele, asfixiar financeiramente essas organizações “é o meio mais eficiente para acabar com elas porque só a prisão de seus membros não resolve o problema”.

Com base nos estudos de operações que ligam o poder público ao crime organizado, como a Operação Fim da Linha e a Operação Munditia – ambas encabeçadas pela Promotoria de São Paulo -, serão revistas normas do direito penal, além de normas no campo da governança e do direito administrativo.

Essas organizações criminosas estão se infiltrando no poder público, de acordo com o secretário nacional de Segurança Pública. “Precisamos criar regras a fim que os empresários e o poder público tomem cautelas ao contratar com organizações criminosas.”

O secretário comenta que a lei antimáfia visa reforçar a fiscalização e barrar candidaturas políticas que tenham conexão com o crime organizado criando mecanismos que sejam mais eficazes para primeiro identificar essas candidaturas, e, num segundo momento, combater essas conexões.

Conforme a portaria publicada no dia 7 de outubro no Diário Oficial da União, o grupo tem como objetivos fazer um diagnóstico sobre a atuação do crime organizado no País e apresentar subsídios para eventuais propostas de modificações normativas, além de produzir, regularmente, relatórios internos de suas atividades.

Segundo o secretário, após a aprovação do Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o relatório final será entregue ao presidente em 90 dias e há possibilidade de ser enviado ao Congresso.

Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/brasil-ja-se-encontra-num-estagio-de-mafia-alerta-secretario-de-seguranca-sobre-avanco-de-faccoes/?utm_source=estadao:whatsapp&utm_medium=link&app_absent=0

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