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Racismo no futebol: Deveria ser “crime em todos os países”, diz advogado

Criminalista explica que a ausência de leis equivalentes em outros países pode resultar em impunidade

Não existe uma previsão única de punição criminal para os casos de racismo no esporte em todos os países da América do Sul.

Segundo o advogado criminalista Pierpaolo Bottini, a “melhor forma para garantir a punição é a previsão dessa conduta como crime em todos os países”.

Para o especialista, as punições criminais brasileiras “são aplicáveis aos crimes cometidos no território nacional, mas há exceções. Os crimes cometidos contra brasileiros no exterior podem ser punidos no Brasil, mas isso só ocorre se o autor do crime entrar em território nacional e aquela conduta também for considerada criminosa no local onde foi praticado”.

Um caso recente foi com os jogadores do Palmeiras que sofreram racismo praticado por torcedores em partida contra o Cerro Porteño válida pela Libertadores Sub-20.

No Paraguai, racismo é previsto como ato infracional, ou seja, menos que um crime. O responsável pelo ato pode pagar uma multa de cerca de R$ 7 mil reais. O texto é claro quanto à forma, pois diz que é “ilegal o exercício de direitos individuais e coletivos de pessoas de ascendência africana, alegando motivos raciais ou étnicos”, porém há dúvida na aplicação sobre como punir as ofensas e se o texto protege somente cidadãos paraguaios.

O criminalista também comenta que com a ausência de uma lei equivalente à brasileira, por exemplo, não há punição.

Caso Luighi

Os jogadores do Palmeiras Sub-20 foram vítimas de atos racistas por torcedores do Cerro Porteño. Revoltado com a situação, o atacante Luighi chorou durante uma entrevista e cobrou a Conmebol.

A presidente do Palmeiras, Leila Pereira, pediu punições severas, como a exclusão do clube da competição e chegou a sugerir que os clubes brasileiros não joguem mais na Conmebol, que representa a América do Sul, e sim pela Concacaf, a confederação que reúne clube das Américas do Norte, Central e Caribe.

O ex-jogador do Palmeiras, Carlos Gamarra, relativizou o caso e disse que o jovem atacante provocou a torcida.

A CBF e o Ministério do Esporte cobraram investigações sobre o crime.

O Cerro foi multado pela Conmebol em 50 mil dólares (cerca de R$ 288 mil), além de portões fechados no restante de sua participação na Libertadores Sub-20. Além disso, a Conmebol decidiu que o clube paraguaio terá que publicar uma campanha para conscientização contra o racismo em sua redes sociais. Na referida publicação, diversos torcedores responderam o post com mais ofensas racistas.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/esportes/futebol/palmeiras/racismo-no-futebol-deveria-ser-crime-em-todos-os-paises-diz-advogado/

Juristas apontam caminhos que Bolsonaro pode usar para tentar escapar de condenação no STF

Advogados do ex-presidente podem sustentar que o entorno de Bolsonaro atuou sem sua anuência e que os militares seriam os verdadeiros beneficiários de um golpe; além disso, eles tendem a explorar nulidades processuais e a parcialidade de Moraes e vão buscar levar o caso ao plenário do STF

Após ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente Jair Bolsonaro já articula com sua defesa estratégias para afastá-lo das acusações. Entre as principais frentes de argumentação, juristas apontam que os advogados de Bolsonaro devem sustentar que o entorno do ex-presidente atuou sem sua anuência, apontando os militares como principais beneficiários da suposta trama golpista, além de argumentarem que os crimes imputados não chegaram a ser executados e, portanto, não seriam passíveis de punição. Por outro lado, segundo eles, a defesa também deve apontar uma parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), entre outros aspectos do provável processo.

Ao Blog do Fausto Macedo, a defesa rejeitou a tese de que Bolsonaro tentou implementar um golpe. Segundo os advogados do ex-presidente, o clima após as eleições de 2022, quando uma parcela dos eleitores ficou inconformada com a derrota do ex-presidente, “pode ter dado azo a toda sorte e latitude de cogitações inconformistas”, mas nega que Bolsonaro tenha cogitado um golpe. “Bolsonaro jamais deu espaço à discussão de qualquer medida que não fosse absolutamente legal, legítima e pacífica.”. A defesa também negou que Bolsonaro tenha intenção de fugir ou se abrigar em uma embaixada.

A denúncia apresentada pela PGR contra Bolsonaro foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira, 18. Além da tentativa de golpe de Estado, o órgão atribui ao ex-presidente os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, liderança de organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado – todos supostamente cometidos com o objetivo de reverter o resultado das eleições de 2022, que garantiram a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva. Bolsonaro foi notificado no dia seguinte para apresentar a defesa prévia e, com isso, foi aberto um prazo de 15 dias para a manifestação dos denunciados. Concluída essa etapa, a Primeira Turma decidirá se recebe a denúncia. Caso seja aceita, Bolsonaro se tornará réu, e o processo terá início.

Um dos primeiros pontos que a defesa deve explorar, explica o jurista e ex-presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Renato Vieira, é a tentativa de desvincular Bolsonaro da suposta trama golpista. A estratégia será argumentar que não há uma relação direta de comando entre o ex-presidente e as ações planejadas por seu entorno, sustentando que ele não teria dado ordens nem participado ativamente dos atos investigados.

Vieira explica que essa linha de defesa busca sustentar que Bolsonaro não seria o principal beneficiado com a suposta trama, mas sim os militares de seu governo, como o general Mário Fernandes, preso no final de 2024 e um dos denunciados pela PGR. Segundo as investigações, Fernandes teria sido um dos principais responsáveis pela elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o assassinato do presidente Lula , do vice-presidente Geraldo Alckmin e de Moraes, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O jurista avalia, porém, que, além das provas apresentadas pela PGR serem robustas e indicarem a participação direta de Bolsonaro em todas as etapas do suposto plano golpista, a aplicação da teoria do domínio do fato dificulta a estratégia da defesa. A teoria sustenta que uma pessoa pode ser responsabilizada por atos ilícitos cometidos por subordinados se tiver controle sobre as decisões e ações do grupo, ainda que não os execute diretamente.

“No caso de Bolsonaro, a teoria se aplica porque, como presidente da República, ele estava no topo da estrutura de poder e praticou uma série de atos que não apenas sugerem, mas demonstram que ordenava ou, no mínimo, permitia que seus aliados adotassem medidas para tentar romper a ordem democrática”, explica.

Para o criminalista e coordenador do curso de Direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Marcelo Crespo, outra linha de defesa será sustentar que, nos crimes contra a ordem democrática, como golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito, não houve atos executórios, apenas atos preparatórios – que não são puníveis pela legislação brasileira. Crespo explica que, embora a legislação preveja a punição para a tentativa desses crimes — do contrário, uma vez consumado o golpe, não haveria como responsabilizar os envolvidos —, existe uma linha tênue entre a mera cogitação e a efetiva execução do delito. O desafio, explica, está em delimitar o momento em que a articulação de um golpe deixa de ser apenas planejamento e passa a configurar atos concretos de execução.

“Será a primeira vez que iremos ver a Corte julgar essa questão e, apesar das provas serem fortes, a defesa irá explorar esse ponto”, diz.

A entrada do criminalista Celso Vilardi na defesa também sinaliza uma nova estratégia: questionar possíveis falhas processuais, diretas ou indiretas, em etapas anteriores da investigação. O foco será identificar possíveis violações a procedimentos do processo penal ou a direitos previstos na Constituição, visando comprometer a validade das provas. Vilardi é conhecido por sua atuação nessa linha, tendo obtido a anulação de provas em casos de grande repercussão, como na Operação Lava Jato, no Mensalão e na Operação Castelo de Areia.

Um exemplo dessa estratégia já pôde ser observado no pedido julgado e negado pela ministra Cármen Lúcia no início de fevereiro. A defesa de Bolsonaro questionou a atuação do ministro Dias Toffoli, alegando que ele teria designado de forma irregular o ministro Alexandre de Moraes como relator do inquérito das fake news. Segundo os advogados, essa designação permitiu que Moraes concentrasse múltiplas investigações sob sua relatoria, incluindo o inquérito das milícias digitais, que forneceu elementos para outras apurações, como a do suposto golpe de Estado, resultando na denúncia da PGR. Caso a ministra tivesse acolhido a argumentação da defesa, investigações conexas poderiam ser invalidadas, comprometendo até mesmo a apuração da suposta trama golpista.

Crespo avalia que a estratégia é legítima e se baseia na garantia de que o Estado respeite os direitos previstos na Constituição. Ele destaca que, assim como a defesa de Lula conseguiu apontar nulidades processuais na Lava Jato, a de Bolsonaro pode tentar o mesmo caminho no futuro. “Agora acho mais difícil, mas o Tribunal é político. Com uma nova composição, pode ser possível”, afirma.

Uma das frentes passíveis de contestação por nulidade pela defesa de Bolsonaro é a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Os advogados do ex-presidente têm questionado as sucessivas mudanças nas declarações de Cid ao longo dos diversos depoimentos que integram o acordo de colaboração, homologado por Moraes em 2023. “Cada palavra de Cid precisa ser respaldada por provas, e essas variações nos depoimentos podem abrir brechas para contestação”, explica Crespo.

Além das dúvidas sobre a delação de Cid, a defesa também deve explorar questionamentos sobre a imparcialidade de Moraes, que já vem sendo contestada e pode futuramente embasar pedidos de nulidade. O professor de Direito Penal e jurista, Aury Lopes Jr., avalia que o ministro deveria se declarar suspeito, uma vez que as investigações indicam que os envolvidos teriam planejado crimes contra o Estado Democrático de Direito com ações direcionadas especialmente contra Moraes. Para Aury, essa circunstância deveria levar Moraes a considerar a possibilidade de se declarar impedido de julgar o caso — entendimento compartilhado por Crespo e Vieira.

O professor de Direito Penal da USP, Gustavo Badaró, reforça que, além da questão jurídica, a imparcialidade de um magistrado deve também ser percebida pela sociedade. Ele cita a teoria da aparência de imparcialidade, adotada pela Corte Europeia de Direitos Humanos, para avaliar questionamentos sobre a neutralidade de juízes.

“Não basta que o juiz seja imparcial; ele também deve, aos olhos da sociedade, parecer imparcial, para que a sociedade acredite na legitimidade do julgamento”, explica. Para Badaró, o mais adequado seria o afastamento de Moraes do caso. “É mais prudente que ele se retirasse do processo, até para evitar futuras brechas processuais”, conclui.

Após a apresentação da denúncia, a competência é transferida para outro juiz, garantindo a imparcialidade no processo. Embora essa regra se aplique apenas à primeira instância, Aury considera contraditório que Moraes tenha defendido esse modelo e, ao mesmo tempo, continue à frente do caso. “Seria mais prudente que ele se afastasse do processo, até para evitar futuras brechas processuais”, explica.

Uma vez que Bolsonaro se torne réu, o caso será julgado pela Primeira Turma, o que pode abrir uma nova frente de contestação, avalia Luiz Gomes Esteves, professor do Insper e pesquisador da USP. Em regra, cabem às turmas do STF o julgamento de temas penais, enquanto crimes comuns cometidos pelo presidente da República, pelo vice e por outras autoridades de cúpula, como os próprios ministros do tribunal, devem ser processados e julgados pelo Plenário — entendimento que, no entanto, se aplica apenas a quem está no exercício do cargo.

Esteves ressalta, porém, que o regimento interno do STF prevê que, em casos de grande complexidade ou relevância jurídica, o relator não apenas pode, mas deve encaminhar o julgamento ao Plenário. “Seria mais legítimo que esse caso fosse para Plenário”, diz.

Os criminalistas Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, e Pierpaolo Bottini concordam que a defesa tem margem para contestar a tramitação do caso na Primeira Turma, mas avaliam que a tendência é que o julgamento permaneça nesse colegiado. Kakay, porém, argumenta que a gravidade da acusação e a repercussão do caso justificariam uma análise pelo conjunto dos ministros. “Deveria ir ao Plenário pela relevância do caso”, resume.

O deslocamento do caso para o Plenário pode ser mais favorável a Bolsonaro tanto pelo potencial de prolongar o processo, possivelmente estendendo-o até 2026 – ano eleitoral, o que aumentaria a pressão sobre a Corte –, quanto pela presença dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro. Ambos já divergiram da maioria do tribunal em casos semelhantes, como nos julgamentos dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Os dois podem, por exemplo, solicitar vista – mecanismo que permite a um ministro adiar a decisão para análise mais detalhada, com prazo de devolução de 90 dias corridos –, além de levantar questionamentos processuais que atrasem o julgamento.

“Caso seja contestado, tem chance de ir para o Plenário. Esse é um julgamento histórico”, completa Marcelo Crespo.

Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/juristas-apontam-caminhos-que-bolsonaro-pode-usar-para-tentar-escapar-de-condenacao-no-stf/?srsltid=AfmBOooKL-bT_KYMn0PpADPvqdJge8fPWkVgQy_6IY7NAuax0W62xznG

PGR denuncia Bolsonaro

Durante participação no programa WW, da CNN Brasil, o advogado Pierpaolo Cruz Bottini comentou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo Bottini, é necessário olhar a denúncia de forma técnica. Ele diz que, ao colocar os atos na perspectiva de um plano para atacar as instituições democráticas, eles ganham outra luz e sentido.

Veja entrevista completa em: https://www.youtube.com/watch?v=Sutc8F8dqOk

STJ anula provas solicitadas ao Coaf sem autorização judicial

Com a anulação, continuidade das ações será avaliada pelos juízos de 1ª instância.

6ª turma do STJ considerou ilegais provas solicitadas ao Coaf sem autorização judicial. Assim, determinou o desentranhamento de RIFS – Relatórios de Inteligência Financeira de ações. 

Entenda

A questão foi objeto dos recursos RHC 203.737 e HC 943.710, que discutiam a legalidade da requisição de relatórios por autoridade policial sem autorização judicial.

Nos processos também foram questionadas a legalidade das investigações. Segundo as defesas, os delegados teriam aberto os inquéritos a partir de denúncia anônima verbal, sem esclarecer a origem das informações.

Falta de indícios

Em sustentação oral na ocasião em que o caso foi levado à 6ª turma, a defesa no RHC 203.737, representada pelo advogado Antônio Cláudio Mariz, do escritório Advocacia Mariz de Oliveira, alegou que o procedimento violou o devido processo legal ao permitir que a investigação fosse aberta sem indícios mínimos de materialidade e autoria.

Nesse sentido, afirmou que o delegado teve diversos dados revelados em razão do inquérito instaurado, intimando autoridades e empresas e pedindo informações ao Coaf, que as repassaram mesmo sem autorização judicial. 

“O delegado não falou sobre denúncia anônima, emitiu qualquer informação pertinente ao denunciante. Será que esse denunciante existe? Ao se autorizar esse tipo de abertura clandestina, misteriosa, de um inquérito policial, nós estaríamos dando ao delegado de polícia poder maior que o do magistrado”, destacou.

No caso, o juízo de 1ª instância também manifestou estranheza sobre a ausência de elementos concretos que justificassem a abertura do inquérito, ao que entendeu não haver clareza sobre a origem das suspeitas da autoridade policial, não tendo sido esclarecido, ainda que de forma resumida, os indícios que motivaram a instauração.

Tábula rasa

Já na defesa do HC 943.710, o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, afirmou que, nos moldes que o inquérito foi instaurado, qualquer autoridade poderia receber e forjar denúncia anônima para acessar dados sensíveis sem autorização judicial, fazendo “tábula rasa” dos preceitos constitucionais de proteção de dados e da proteção da intimidade.

Ainda, com relação às informações recebidas por requisição direta pelo delegado, ressaltou que o tema 990 do STF admite legitimidade do compartilhamento de relatórios sem autorização judicial, contudo, não prevê a requisição de informações por autoridade policial de forma espontânea, sem a autorização.

“Se esse tipo de operação for admitido, estará se dando à autoridade policial um poder desmesurado, porque ele poderá em qualquer circunstância, contra qualquer pessoa, solicitar ao Coaf relatórios de inteligência financeira e ter acesso a operações, transações e contratos comerciais sem autorização judicial, prática não coberta pelo ordenamento jurídico”, concluiu o advogado.  

Decisão do STJ

Em seu voto, o relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, afastou as alegações de nulidade quanto à origem das investigações, destacando que a jurisprudência admite a instauração de inquéritos a partir de denúncia anônima verbal, desde que acompanhada de diligências complementares que verifiquem sua plausibilidade. Nesse sentido, constatou que as denúncias foram acompanhadas de colheitas de elementos suficientes de informação.

Além disso, destacou que o CPP prevê em seu art. 5, inciso I, a possibilidade de instauração de inquérito, inclusive de ofício, admitindo a formulação verbal da notícia crime como ensejo para a atuação policial.

Contudo, o relator reconheceu a ilicitude da requisição direta dos relatórios ao Coaf. “O atual entendimento desta 6ª turma não admite a solicitação direta desse relatório pela autoridade policial sem autorização judicial”, observou.

Dessa forma, a 6ª turma, por unanimidade, determinou o desentranhamento dos relatórios de inteligência financeira e dos elementos probatórios deles derivados, cabendo aos juízos de 1ª instância avaliarem se persiste a justa causa para a continuidade da ação penal na ausência dessas evidências.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/422845/stj-anula-provas-solicitadas-ao-coaf-sem-autorizacao-judicial

STJ anula provas solicitadas pela PF ao Coaf sem autorização judicial

Decisão determinou o desentranhamento de provas derivadas de solicitação irregular

A 6ª turma do STJ reconheceu a ilegalidade de relatórios de inteligência financeira (RIFs) requisitados diretamente pela Polícia Federal ao Coaf sem prévia autorização judicial. A decisão também determinou o desentranhamento das provas derivadas desses relatórios.

A investigação foi iniciada com base em denúncia anônima, seguida de diligências preliminares. Posteriormente, a autoridade policial solicitou os relatórios de inteligência financeira diretamente ao Coaf como uma das primeiras medidas do inquérito.

A defesa do investigado alegou a nulidade dessas provas por violação ao princípio da legalidade e às normas que regem o sigilo financeiro.

O relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, destacou que, de acordo com a jurisprudência da turma, a solicitação direta de RIFs pela autoridade policial sem autorização judicial não é permitida.

A decisão também reafirmou a necessidade de que os procedimentos de investigação respeitem o sigilo e os direitos garantidos pela Constituição Federal.

O investigado foi defendido pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Leia matéria completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/421844/stj-anula-provas-solicitadas-pela-pf-ao-coaf-sem-autorizacao-judicial

STJ anula prisão por tráfico após analisar câmeras corporais da PM e identificar confissão sob tortura; veja vídeo

A análise das câmeras corporais de dois policiais militares de São Paulo levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anular as provas e absolver um homem condenado a 7 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas.

Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma do STJ entenderam que os vídeos gravados pelas câmeras dos PMs mostraram que o homem havia sido abordado sem um motivo válido – tecnicamente chamado pelos agentes de “fundada suspeita” — e sofrido violência policial, que incluiu murros, enforcamento e chicotadas nas costas.

Em entrevista ao G1, Pierpaolo Cruz Bottini afirmou que casos como esse devem levar a polícia a rever sua conduta para evitar novas anulações no futuro, sobretudo em um cenário em que o uso de câmeras corporais tem se expandido.

“A posição firme [da Justiça] sobre a nulidade de qualquer produto obtido mediante tortura contribui para a mudança de postura, sempre que aliada à responsabilização penal daqueles que praticaram o ato”, disse Bottini.

Leia matéria completa em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/12/16/stj-anula-prisao-por-trafico-apos-analisar-cameras-corporais-da-pm-e-identificar-confissao-sob-tortura-veja-video.ghtml

Juiz arquiva inquérito contra Serra, Marta e Mercadante por caixa 2

Decisão eleitoral considera delação de Adir Assad como insuficiente para sustentar as acusações.

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona eleitoral de SP, determinou o arquivamento de inquérito eleitoral que investigava, entre outros, José Serra, Marta Suplicy e Aloizio Mercadante. A decisão apontou que as informações fornecidas pelo delator Adir Assad careciam de consistência e não foram corroboradas por elementos concretos capazes de justificar a continuidade das investigações.

O inquérito foi instaurado com base na delação premiada de Adir Assad, operador financeiro que alegou envolvimento de políticos em esquemas de doações ilícitas relacionadas a campanhas eleitorais. Segundo o delator, os valores teriam sido repassados por meio de contratos simulados e superfaturados em benefício de campanhas políticas.

No entanto, o juiz relator do caso destacou que os elementos apresentados por Assad não contavam com provas materiais ou documentais que pudessem comprovar as acusações feitas contra Serra, Marta e Mercadante.

Os escritórios Bottini & Tamasauskas, David Rechulski, Advogados e Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados atuam no caso.

Leia matéria completa em:https://www.migalhas.com.br/quentes/421456/juiz-arquiva-inquerito-contra-serra-marta-e-mercadante-por-caixa-2

Livro que homenageia ex-ministro Márcio Thomaz Bastos é lançado em SP

O livro “O Ministro que Mudou a Justiça: Márcio Thomaz Bastos”, com prefácio do presidente Lula (PT), foi lançado na última quinta-feira (28) na Faculdade de Direito da USP, no largo São Francisco, centro de São Paulo.

O evento contou com bate-papo e sessão de autógrafos com Celso Vilardi, Maíra Salomi, Mario Cesar Carvalho, Pierpaolo Cruz Bottini, Sônia Ráo e Tonico Galvão, organizadores da obra.

Márcio Thomaz Bastos foi ministro da Justiça durante o primeiro mandato de Lula e durante três meses do segundo, entre 2003 e 2007. É considerado um dos mais importantes advogados criminalistas do país. Ele morreu em 2014, aos 79 anos.

Em entrevista à TV Globo, Bottini destacou o legado Márcio Thomaz Bastos para o Brasil.

Veja matéria completa em: https://g1.globo.com/jornal-da-globo/video/livro-que-homenageia-ex-ministro-marcio-thomaz-bastos-e-lancado-em-sp-13139686.ghtml

Indiciamentos de Bolsonaro e aliados serão remetidos à PGR; advogado criminalista analisa

Em entrevista ao Grupo Jovem Pan, o advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, professor de direito penal da USP, analisou os indiciamentos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do general Braga Netto (PL) e mais 35 pessoas sob suspeita dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

Veja entrevista completa em: https://www.youtube.com/watch?v=TZtCwZPwTM8

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