O sócio, Igor Tamasauskas, publicou artigo na Folha de S.Paulo sobre Acordo de Leniência.
Os presidentes do STF e do STJ reuniram-se nesta semana com representantes do governo, do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) para discutir os mecanismos que possibilitem a retomadas das obras públicas paralisadas em todo o país. Ou seja: como fazer para acelerar os acordos de leniência para reabilitar empresas atualmente impedidas de contratar com o poder público.
Outra iniciativa na mesma direção, também recentemente, foi a divulgação de um guia prático pela 5ª Câmara de Coordenação do Ministério Público Federal, estabelecendo modelos, passo a passo, e um tira-dúvidas sobre o modelo de solução consensual de casos de corrupção. O próprio procurador-geral da República, Augusto Aras, já anunciou como prioridade de sua gestão tentar montar um balcão único, com todas as instituições envolvidas, na formulação dos acordos.
São iniciativas para conferir maior harmonia entre os diversos órgãos encarregados de estabelecer a agenda da moralidade administrativa brasileira; algumas implementadas, outras em implementação.
Acordos de leniência já vêm sendo negociados em conjunto entre os diversos balcões estatais, com vistas a conferir racionalidade e corpo ao nosso sistema anticorrupção.
Todavia, nem tudo é de se comemorar. Nesta semana veio a lume uma ação de improbidade administrativa em franco desrespeito a um dos maiores acordos de leniência celebrados com o MPF: o acordo de leniência da J&F Investimentos.
Fruto de uma patente dissidência dentro do MPF, essa ação parte de elementos coligidos pela própria empresa e seus acionistas, no âmbito de seu intento colaborativo com as autoridades brasileiras —muitos esforços despendidos em investigações e auditorias. Além disso, a ação contraria trabalho sério e exaustivo elaborado por renomados escritórios, nacional e estrangeiro, contratados pelo próprio BNDES para escrutinar todas as operações envolvendo a J&F Investimentos. Esse trabalho independente realizado no BNDES não encontrou qualquer evidência de atuação ilícita de atuação do banco, exatamente como sustentado e comprovado pela J&F Investimentos e seus acionistas nesses mais de dois anos de colaboração intensa com o MPF.
A disputa de protagonismo sobre esses acordos não serve aos propósitos de uma agenda anticorrupção clara e segura para o país: prova disso são os esforços do próprio MPF para conter iniciativas destoantes dessa noção, sempre por meio de diálogo e orientação.
Infelizmente, há quem opte pelo confronto e pela discórdia, simplesmente por não aceitar a solução conferida por um colega de órgão, homologada por instâncias de controle, como que a exaltar a sua esfera pessoal de poder, nem que para isso necessite distorcer os fatos. Sem harmonia, caberá ao Judiciário atuar, adequadamente, para restabelecer a ideia de que esses acordos são celebrados com o Estado, e não com pessoas.