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A delação premiada diante do direito intertemporal

No artigo “A delação premiada diante do direito intertemporal” publicado no ESTADÃO, o advogado e professor Rogério Tadeu Romano cita o livro “Lavagem de Dinheiro” de autoria de Gustavo Henrique Badaró e Pierpaolo Cruz Bottini para explicar como funciona o critério de redução de pena em casos de delação.

“A lei não estabeleceu, entre as frações variáveis de 1/3 a 2/3 de redução da pena, qual o critério a ser seguido pelo julgador para aplicar a redução mínima ou mesmo um patamar intermediário. O critério a ser seguido deverá, sem dúvida, ser a eficácia da delação, seja em termos de atingimento das finalidades previstas, na lei, seja em relação ao conjunto de elementos que o delator forneça para confirmar as suas declarações.”

Leia o artigo completo em: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/a-delacao-premiada-diante-do-direito-intertemporal/#:~:text=Sob%20o%20ponto%20de%20vista,no%20crime%20como%20seu%20comparsa

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