Julgamento da ADI 7.236: a dupla chance de persecução
O julgamento no Supremo Tribunal que discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) é o tema do artigo de Otávio Ribeiro Lima Mazieiro publicado pela Revista Consultor Jurídico (ConJur).
Segundo o advogado, o ordenamento jurídico brasileiro possui um emaranhado de legislação voltada ao controle da moralidade pública e a respectiva responsabilização pessoal, seja de agente público, seja de particular, existindo a interlocução, como já mencionado, entre a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei Anticorrupção, disposições do Código Penal, dentre outras legislações.
“A formação legislativa gera um risco de existir um excesso de responsabilização, em razão da dupla chance de persecução — também chamado de double jeopardy — quando se concede uma dupla oportunidade ao Estado de punir o suposto responsável por um ato ilegal em esferas distintas” avaliou Otávio.
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