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STF retoma análise sobre porte de drogas nesta 5ª feira

Até o momento, 3 ministros votaram pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal; Gilmar Mendes defende a aplicação da decisão para todas as drogas

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 5ª feira (24.ago.2023) o julgamento sobre o porte de drogas para uso pessoal.  A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Além da descriminalização do porte pessoal, a Corte discutirá os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas. Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição fica a critério do juiz.  Os ministros argumentam que a norma pode abrir brechas para injustiças no judiciário. Em seu voto, em 2 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que jovens negros são considerados traficantes com quantidades bem menores de drogas.

“Os jovens, em especial os negros (pretos e pardos), analfabetos, são considerados traficantes com quantidades bem menores de drogas (maconha ou cocaína) do que os maiores de 30 anos, brancos e portadores de curso superior”. Eis a íntegra do voto de Moraes (1 MB).

A definição da quantia para diferenciar usuário de traficante pode provocar um impacto nas penas de condenados por tráfico no país.

Segundo pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Aplicada), uma definição moderada, de 25g de maconha, como a proposta por ministro Roberto Barroso, resultaria em uma revisão de pena de 31% dos presos por tráfico de maconha.

Moraes vai mais além: propõe de 25 a 60 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas de cannabis.

A pesquisa indica que 59% das apreensões da droga foram de menos de 150 gramas. A média de apreensões no país é de 85 gramas, considerando dados do 1º semestre de 2019. Eis a íntegra do estudo (3 MB).

Em relação à cocaína, a média é menor: 24 gramas. O levantamento indica que metade das apreensões foi de até 26 gramas.  No entanto, a probabilidade de descriminalização da cocaína é remota. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, foi o único que votou para que a inconstitucionalidade do trecho fosse válida para todas as drogas.

Segundo o advogado Pierpaollo Bottini, o voto dos demais ministros em descriminalizar somente a maconha “não parece lógico”.

“A discussão aqui é a compatibilidade do uso do direito penal para o porte de drogas para uso próprio, com a constituição, e essa compatibilidade não pode ser feita só em relação a uma droga. Ou a inconstitucionalidade se dá em relação a todas as drogas, ou não há inconstitucionalidade”, declarou ao Poder360.

Bottini argumenta ainda que o impacto no sistema carcerário do país deve depender da análise do STF sobre quais drogas serão descriminalizadas e sobre a quantidade definida. …

“O Supremo Tribunal Federal vai discutir em cima de estudos práticos qual será a quantidade correta, mas independentemente disso é importante que seja fixado um critério objetivo para impedir o arbítrio da autoridade policial no momento da abordagem daquele que porta drogas”, completou.

A pesquisa Ipea indica que em 96% dos casos analisados em todos os Estados houve apreensão de alguma droga. Em 5 Estados e no Distrito Federal houve apreensão de drogas em todos os processos criminais analisados na pesquisa.

O levantamento foi divulgado em maio deste ano e é um trecho da pesquisa “Perfil do processado e produção de provas nas ações criminais por tráfico de drogas”, que ainda será divulgada pelo instituto.

JULGAMENTO

O julgamento foi suspenso a pedido do relator, ministro Gilmar Mendes. Em 8 de agosto, Gilmar liberou o caso novamente, mas a análise foi adiada em razão do julgamento sobre a implementação do juiz de garantias.

O julgamento iniciou em 2015, mas ficou paralisado por pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Ele morreu em um acidente aéreo em 2017. Ao assumir o lugar deixado por Teori, o ministro Alexandre de Moraes herdou o caso e o liberou para votação em novembro de 2018. Agora, o caso está sob a relatoria de Gilmar Mendes.  Até agora, 4 ministros já votaram: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Como tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte afetará todas as outras ações do tema que tramitam na Justiça do país.

Relator, Gilmar votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 e aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, sem punição penal. Fachin, Barroso e Moraes seguiram o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/stf-retoma-analise-sobre-porte-de-drogas-nesta-5a-feira/

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