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Pierpaolo Cruz Bottini: Mais algumas reflexões sobre a liberdade de expressão

O Direito vem sendo invocado para prestar auxílio a inúmeros disparates e parece relevante repassar alguns aspectos de seu regime legal

Algumas notas sobre a liberdade de expressão, seus contornos e limites, já foram objeto de análise neste espaço em data pretérita. Mas, como o Direito vem sendo invocado para prestar auxílio a inúmeros disparates, parece relevante repassar alguns aspectos de seu regime legal.

A garantia da liberdade de expressão do Brasil foi uma conquista lenta. A relação dos poderes instituídos com a livre manifestação do pensamento, em especial quando exercida pela imprensa, sempre foi conturbada, difícil e acompanhada de resistências, revelando que jornalistas, em geral, cumprem bem sua missão de questionar as autoridades públicas.

Quase todos os regentes, imperadores, presidentes e ditadores nacionais andaram às turras com a liberdade de expressão. Nos tempos do Império, José Bonifácio organizava o empastelamento de jornais. Na República Velha, Floriano Peixoto defendia o arcabuzamento de jornalistas. Washington Luís instituiu a Lei Celerada, que permitia o fechamento de jornais e sindicatos que propagassem ideias contrárias à ordem vigente. E nem é preciso gastar tempo para recordar a postura dos governos autoritários de Getúlio Vargas e dos militares pós 1964, onde pensar em voz alta era perigoso.

Nossa Constituição de 1988 fez um pacto com as liberdades. Dentre uma lista delas, destaca expressamente a proteção à liberdade de manifestação do pensamento (CF, art.5º, IV e art.220) da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentes de censura ou licença (CF, art.5º, IX) e assegura o sigilo de fonte aos profissionais da comunicação e veda expressamente a censura (CF, art.5º, XIV).

Com isso, após um longo caminho, consagrou-se no Brasil a livre expressão como direito inerente à dignidade humana, à cidadania, e como pilar de um Estado plural e democrático. Ao menos no papel, a liberdade de manifestação é plena. Cada cidadão pode expressar quaisquer ideias, por mais absurdas e estupidas que sejam.

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