Juíza manda Douglas Garcia deletar tweets com ataques a Vera Magalhães
Magistrada considerou que os ataques do deputado tiveram a finalidade de descredibilizar as manifestações da jornalista, ao ponto de limitar sua atuação enquanto profissional.
O deputado estadual Douglas Garcia deve remover, no prazo de 48 horas, publicações ofensivas feitas em seu twitter sobre a jornalista Vera Magalhães. A decisão, em caráter liminar, é da Juíza de Direito Cinara Palhares, 15ª vara Cível de São Paulo/SP, que também determinou que o político se abstenha de divulgar novas informações semelhantes, sob pena de multa.
Entenda
Consta nos autos que após debate com os então candidatos ao governo de São Paulo no dia 13 de setembro, o deputado teria intimidado a jornalista reproduzindo a frase do presidente Jair Bolsonaro de que ela seria uma “vergonha para o jornalismo brasileiro”. Na ocasião, o político questionou, ainda, o valor de seu contrato de trabalho: “Vera, você assinou um contrato de R$ 500 mil para falar mal do presidente da República?”.
Posteriormente ao ocorrido, o político voltou a atacá-la por meio de suas redes sociais, repetindo as falas e declarando não ter se arrependido de suas declarações.
A narrativa de que Vera teria sido contratada por João Dória por meio milhão de reais para “falar mal” de Jair Bolsonaro foi criada por Douglas Garcia em 2020. À época, a jornalista desmentiu as informações, divulgando o seu contrato de trabalho.
Ofensa – Honra
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que pessoas públicas estão sujeitas a críticas, tendo diminuído o espaço de proteção da vida privada. No entanto, tais críticas não podem representar ofensa direta a sua honra, nem mesmo pode ser admitida a propagação de informações falsas.
No caso “há provas no sentido de que o réu vinculou um suposto elevado ganho financeiro da autora à finalidade específica de falar mal ou divulgar notícias falsas sobre um dos candidatos ao pleito presidencial, buscando, com isso, descredibilizar as manifestações da autora, impondo, assim, restrições à liberdade de manifestação jornalística”, afirmou a juíza.
Nesse sentido, determinou, em caráter liminar, a remoção das publicações no Twitter que façam referência a supostos recebimentos de valores pela jornalista.
Livre atividade jornalística
A defesa de Vera Magalhães está a cargo do advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas e da advogada Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.
Segundo os causídicos, “a decisão representa um movimento importante pela defesa da livre atividade jornalística, sendo que o caso é emblemático e representativo de um ataque que vem sendo realizado sucessivamente contra a jornalista – a partir, principalmente, de atitudes de Jair Bolsonaro que autorizaram que as ofensas se multiplicassem, em prejuízo da liberdade de imprensa e da honra e dignidade de Vera”.
Ademais, lembraram que a Justiça, em recente decisão, determinou a exclusão de publicações da deputada Federal Carla Zambelli e do pastor evangélico Silas Malafaia, que reproduziram a narrativa ofensiva de que Vera seria uma “vergonha para o jornalismo brasileiro”.
Processo: 1108993-48.2022.8.26.0100
Por Redação Migalhas
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