Juiz aplica retroatividade da lei de improbidade e afasta condenação
Magistrado de SP entendeu que a ação estava prescrita, tanto pelo prazo estipulado na nova redação da lei de improbidade administrativa quanto na redação anterior.
O juízo da 10ª vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida para apurar supostas irregularidades em delegacia no Pari.
A ação foi ajuizada pelo MPSP em 2020 contra 49 pessoas que teriam relação com supostos atos de extorsão, corrupção passiva, concussão e condescendência criminosa perpetrados por policiais civis na região do Pari.
Em sentença proferida em 31 de maio, o magistrado Otavio Tioiti Tokuda entendeu que a ação estava prescrita, tanto pelo prazo estipulado na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa quanto na redação anterior.
Considerou, ainda, que não havia dano ao erário, posto que a inicial sequer quantificou qual teria sido o prejuízo causado, tornando impossível o reconhecimento da pretensão de direito ao ressarcimento.
Para o magistrado “os artigos jurídicos existentes sobre a nova lei apontam para a sua aplicação imediata e retroativa, sempre que se beneficiar o réu, princípio básico do direito penal (sancionador por definição), do direito tributário e do direito administrativo sancionador”.
Apontou, por fim, que a ausência de notícia quanto à condenação criminal dos Requeridos pelos crimes apontados como atos ímprobos colocam em dúvida até mesmo a ocorrência dos fatos, não cabendo ao juiz condenar por presunção.
A defesa de um dos delegados processados foi feita pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Luísa Weichert, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.
Processo: 1055993-51.2020.8.26.0053
Por Redação do Migalhas
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