Mais longa operação de combate à corrupção no país completa seis anos em meio a desafios e mudanças na legislação
Gustavo Schmitt e Dimitrius Dantas
16/03/2020
SÃO PAULO — Ao completar seis anos amanhã, a mais longa operação de combate à corrupção do país se vê em meio a uma série de desafios legais e mudanças na legislação. O avanço das investigações também não tem um ritmo uniforme em todo o país. Enquanto a Lava-Jato do Paraná dá sinais de que caminha para o seu final, em São Paulo ela ainda tenta engrenar e passa novamente por mudanças.
No estado, até agora, foram nove denúncias apresentadas, em comparação às 113 do Paraná. Quatro pessoas foram condenadas, enquanto a Lava-Jato de Curitiba conseguiu 159 condenações.
Em São Paulo correm investigações de desdobramentos da delação da Odebrecht, sobretudo os que atingem o PSDB. Alguns deles, no entanto, não ficarão sob a alçada do MPF, mas da Procuradoria Eleitoral do estado. A mudança ocorreu após a decisão do Supremo que atribuiu à Justiça Eleitoral a competência para julgar casos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a caixa dois.
O promotor responsável pelos casos na Justiça Eleitoral é Fábio Ramazzini Bechara. No início deste ano, o Ministério Público nomeou quatro promotores para auxiliá-lo.
Inovações
Desde que começou, em março de 2014, a Lava-Jato do Paraná foi responsável por inovações que receberam apoio e críticas de especialistas do Direito, além de mudanças na legislação.
A principal discussão gira em torno da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. O entendimento sobre o tema foi revisto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) duas vezes nesse período e hoje é discutido no Congresso Nacional.
Por outro lado, a operação recebe críticas das defesas dos réus ao promover o endurecimento de penas para processados por corrupção e, na visão dos advogados, abusar das prisões preventivas. A reação levou à Lei de Abuso de Autoridade, que impõe penas duras para magistrados e integrantes do Ministério Público e da Polícia.
A Lava-Jato também apresentou outra novidade: passou a atrelar os benefícios eventualmente concedidos aos réus de colarinho-branco à devolução do dinheiro roubado para o poder público. Também foi marcante o uso do instrumento da delação premiada.
Ex-ministro do STF, Carlos Velloso considera que o alcance da operação foi inédito:
— A delação já existia antes da Lava-Jato, mas timidamente. Agora, é preciso que ela seja aperfeiçoada, porque também havia a divulgação antes da hora. Isso não pode ocorrer.
Entre outros impactos citados pelo ministro está também a criação de forças-tarefas integradas que incluíam não só membros do Ministério Público e da Polícia Federal, como também de órgãos de controle.
Críticas a métodos
Por outro lado, os métodos utilizados pela operação também geraram efeitos colaterais. O Supremo mudou seu entendimento sobre a ordem da apresentação de alegações finais de delatores e delatados. A medida provocou a anulação da sentença de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, e fez com que o processo que o ex-presidente Lula responde no caso do instituto que leva seu nome voltasse às alegações finais.
Há ainda outros desafios para a operação, como a Lei de Abuso de Autoridade e o pacote anticrime, recentemente aprovados no Legislativo.
O advogado Pierpaolo Bottini, que defendeu réus da Lava-Jato, avalia que a operação cometeu abusos, como o uso da condução coercitiva e o vazamento de informações:
— Foram questões levadas aos tribunais superiores, mas demorou dois anos para que eles começassem a perceber e limitar essas arbitrariedades.
O ministro aposentado do STF Eros Grau ressaltou que os procuradores e juízes não podem ir além da lei.
— Os juízes são servos da lei. Só podem fazer o que a lei manda. Para que você tenha a possibilidade de alterar algum dispositivo, quem pode fazê-lo é somente o Legislativo, e não o Judiciário. Quanto ao Ministério Público, o que ele tem que fazer é estritamente atuar nos quadros da lei. Não pode fazer o chamado Direito alternativo — afirmou.
Os números da Lava-Jato
Ações Penais: 116
Denúncias Apresentadas: 113
Condenados: 159
Delações Premiadas: 49
Número de Operações: 69
Prisões Temporárias: 162
Prisões Preventivas: 165
Busca e Apreensão: 1302
Conduções Coercitivas (antes da proibição): 227
Total de Valor Previsto em Recuperação: 14,3 bilhões |