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Lula seria libertado, mas Cabral e Cunha seguiriam presos.

Condenados em segunda instância com prisões preventivas decretadas seguirão encarcerados

Por André Guilherme Vieira — De São Paulo

25/10/2019

Se o Supremo Tribunal Federal (STF) de fato reverter o próprio entendimento firmado em 2016 sobre o início da execução de pena em regime fechado após decisão colegiada em segunda instância, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será um dos réus célebres da Operação Lava-Jato imediatamente beneficiados pela modificação. Suspenso no final da tarde de ontem, o julgamento no STF será retomado só em novembro.

A atual jurisprudência do Supremo prevê o início do cumprimento de pena em regime fechado antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. A revisão dessa posição pela Corte colocaria na rua 4.895 condenados com pena de prisão decretada depois de terem confirmadas a condenação em segundo grau, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Poder Judiciário

Na hipótese de mudança desse entendimento, Lula deixará a prisão para aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal a que responde por corrupção e lavagem de dinheiro. O petista foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por ter recebido propina da construtora OAS, materializada na reforma e reserva de um tríplex no Guarujá (SP).

Mas se de fato o STF voltar atrás em sua posição sobre o ponto de partida para o cumprimento de pena de prisão, a decisão não se estenderá imediatamente para todos os condenados criminalmente em segunda instância.

É o caso do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB), recordista de processos decorrentes da Lava-Jato, que acumula 30 ações penais por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro praticados durante sua gestão e também fora do cargo público, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Cabral ainda tem pendente uma prisão preventiva decretada em uma das dezenas de investigações das quais foi alvo.

“Réus que se encontram encarcerados em razão da decretação de suas prisões preventivas não serão libertados. Essa decisão motivará somente a liberação daqueles que foram presos sem razão concreta, apenas porque seus processos já foram julgados em segunda instância”, afirmou ao Valor o criminalista Sérgio Rosenthal.

É a mesma situação do ex-presidente da Câmara dos Deputados e ex-parlamentar Eduardo Cunha (MDB-RJ), que responde a um total de 10 ações penais.

Cunha é réu em quatro ações penais decorrentes da Operação Cui Bono e uma da Sépsis; foi condenado na Justiça Federal do Paraná na ação sobre a compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo seco, na África; é réu na ação das sondas, que aguarda sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba; e ainda responde a duas ações desdobradas da Operação Lavat, na Justiça de Natal e a outra conhecida como ‘quadrilhão do PMDB”, que tramita na Justiça de Brasília.

Além desses processos, Cunha têm ativas três prisões preventivas decretadas a pedido do Ministério Público: duas da Operação Sépsis e uma da Operação Lavat.

“Sem dúvida alguma, a consequência natural do julgamento do STF, caso mantida essa tendência, é a soltura imediata daqueles que estão presos exclusivamente por força de acórdão condenatório”, avalia o advogado Daniel Gerber.

Na opinião do criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, em se confirmando a reversão do entendimento do STF sobre quando se dá o começo da execução do regime fechado de prisão, a Corte estará cumprindo a atribuição prevista na Constituição. “O STF é o guardião da Constituição, e ela fala em execução da pena apenas após o trânsito em julgado da sentença. Não há meias palavras ou imprecisão no texto constitucional”, afirma.

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