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TRF-4 substituiu condenação de Cláudia Cruz por prestação de serviços comunitários e multa

Mulher de ex-deputado Eduardo Cunha foi condenada na Operação Lava Jato por manter depósitos não declarados no exterior. Segundo denúncia, jornalista foi favorecida por propina repassada ao marido em um contrato com a Petrobras. Defesa vai recorrer.

17/10/2019

A jornalista Cláudia Cruz teve a condenação de dois anos e seis meses em regime aberto, em ação da Lava Jato, substituída por multa e prestação de serviço comunitário, após julgamento da 4ª Seção no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, nesta quinta-feira (17).

Mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha, ela foi sentenciada em segunda instância por manter depósitos não declarados no exterior, após recurso do MPF contra a absolvição, pela primeira instância, da jornalista.

O advogado de Cláudia, Pierpaolo Botini, informa que irá entrar com recurso especial e extraordinário, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), tentando a absolvição da jornalista. “O tribunal apenas seguiu aquilo que é previsto em lei, garantindo a Cláudia o direito a uma pena menos severa”, disse, em nota ao G1.

Os advogados entraram com embargos de declaração após ter um recurso anterior, os embargos infringentes, negados pelo tribunal.

Os embargos não foram analisados, pois os desembargadores consideraram que o recurso não teria pré-requisitos para ser julgado. Mas a substituição da pena foi concedida por ofício, ou seja, por iniciativa dos julgadores. O acórdão da decisão, que esclarece o embasamento dos magistrados, ainda não foi publicado.

O processo a que Cláudia respondeu apurou irregularidades em um contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Cunha, ex-presidente da Câmara, recebeu propina nas negociações. Cláudia também teria sido favorecida com o montante, assegura o MPF.

Cláudia Cruz teria recebido, por meio de contas na Suíça, parte de valores de uma propina de cerca de 1,5 milhão de dólares recebida pelo marido.

O MPF recorreu ao TRF-4 da absolvição de Cláudia, pedindo que ela fosse condenada. A defesa da jornalista também entrou com apelação no tribunal, pedindo a manutenção da absolvição dela.

A ação a que Cláudia responde é um desdobramento de outro processo, que Eduardo Cunha respondeu sozinho. Ele foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão, na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelos crimes de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, em primeira instância.

No julgamento de apelação, na segunda instância, teve a pena reduzida a 14 anos e seis meses. Cunha cumpre a pena em Pinhais.

 

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2019/10/17/trf-4-substituiu-condenacao-de-claudia-cruz-por-multa-e-prestacao-de-servicos-comunitarios.ghtml

 

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