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Problema da leniência é não apurar valor integral do dano, dizem especialistas

Problema da leniência é não apurar valor integral do dano, dizem especialistas

Por Fernanda Valente

Um dos principais problemas percebidos nos acordos de leniência é a falta de precisão para apurar o valor integral do dano causado pelas empresas. A análise é de especialistas de órgãos competentes para fazer a negociação.

“O dano é um o calcanhar de Aquiles para todo o setor público porque não há expertise, nem todas as ferramentas — inclusive de pessoal —para conseguir apurá-lo em operações grandes e complexas”, afirmou a procuradora Samantha Dobrowolski, da Procuradoria Regional da 3ª Região, nesta quarta-feira (21/8), em evento promovido pela Folha de S. Paulo e o site Migalhas.

Debate no auditório da Folha, nesta quarta,
na região central de São Paulo

Ainda que o acordo seja importante para prevenir futuros ilícitos, segundo a procuradora, precisa de aperfeiçoamento. Ela citou que é mais fácil apurar um dano causado na licitação de um prédio do que aquele feito em uma petrolífera ou em uma usina, como a de Belo Monte, no Pará.

“O problema não é só que os órgãos sejam ingênuos e despreparados, mas estamos anos-luz para trás do infrator, que tem toda a expertise em negócios. Ele jamais vai admitir o sobrepreço, porque isso é praticamente seu segredo comercial”, disse, frisando que é importante que os agentes públicos saibam disso na hora de firmar o acordo.

A observação da procuradora não foi isolada no debate. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, citou o acordo firmado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) com a Siemens.  Nele, um capítulo é dedicado para trançar o dano que foi causado pela corrupção.

Segundo Dantas, a discussão no Brasil está mais focada no valor da multa do que no dano. Disse que mesmo que a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União façam esforço para saber os valores, elas não têm competência para “dar a última palavra sobre o dano”.

Pior case
A intensificação da leniência ganhou holofotes com a operação “lava jato”, em 2014. Para o ministro do TCU, no entanto, esse foi o “pior case possível para aplicação de um instituto novo”.

O ministro relembrou que o acordo foi trazido para o Brasil com inspiração em institutos americanos. Dantas foi taxativo ao dizer que “o dever de casa” não foi feito direito, já que nos Estados Unidos a leniência é usada em caso de corrupção que envolva ofensa à concorrência.

“É um direito difuso, não material, e que não tem como ser calculado no detalhe. Como é impossível saber materialmente qual foi a lesão imposta a sociedade, é evidente que lá se permita um arbitramento pela autoridade no Executivo”, afirmou.

Competência alastrada
Nos últimos anos surgiram questões como a disputa de órgãos pela responsabilidade para firmar o acordo, os parâmetros das negociações e também transparência nos processos.

A procuradora Samantha criticou o que chamou de “acordos parciais”, aqueles em que não são consultados os órgãos antes de fechar os acordos. Ela alertou que, nesses casos, “a parte infratora pode escolher o órgão estatal com quem ela negocia, por mais que não tenha quitação, ela terá benefícios”.

Do outro lado da negociação e atendendo ao jurisdicionado, o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito Penal da USP, defendeu a ideia de um “único balcão” para garantir a segurança jurídica do acordo.

De acordo com o advogado, atualmente “há um sistema de multi-agências” e uma “disputa institucional para aplicação de multas”, que pôde ser vista em diversos casos da operação “lava jato”.

Já na opinião do Advogado-Geral da União, André Mendonça, a leniência trouxe consigo a sistematização que, com mecanismos comuns de processo, não era possível alcançar. “Hoje é possível saber quem, como, quando e quanto pagou e em relação a qual contrato. É um número de elementos de convicção que nós não tínhamos antes”, disse.

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2019

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