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STJ anula decisão de quebra de sigilo de advogada e promotor

A decisão do TJMG determinou de quebra de sigilo telefônico, telemático, fiscal e bancário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, na última terça-feira (13/8), a nulidade de um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que estipulava quebra de sigilo telefônico, telemático, fiscal e bancário de uma advogada e um promotor.

A determinação da 6ª Turma do STJ estabeleceu que o processo retorne ao tribunal de origem. O entendimento do ministro Sebastião Reis prevaleceu. Ele abriu divergência e reconheceu a falta de fundamentos da decisão do tribunal.

O decisão do TJMG não foi suficientemente fundamentada, afirmou o ministro Sebastião Reis, que ainda concluiu, que a mera indicação de termos genéricos não pode motivar medidas de tal gravidade. Por isso, as provas decorrentes da quebra ilegal de sigilo foram anuladas.

O Habeas Corpus em questão (HC 497.699) foi solicitado pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Marcio Gesteira Palma.

Por Rafael Biazi, da redação LexPrime

lexprime 16 de agosto de 2019

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