Moro condena João Santana por “cegueira deliberada” em campanha do PT
2. Consultor Jurídico – SP (02/02/2017)
Moro condena João Santana por “cegueira deliberada” em campanha do PT
2 de fevereiro de 2017, 16h05
Por Felipe Luchete
Quem escolhe permanecer ignorante sobre a natureza de bens recebidos, quando tinha condições de conhecer a origem do dinheiro, não escapa do agir doloso e também tem responsabilidade criminal. Esse foi o entendimento do juiz federal Sergio Fernando Moro ao condenar, nesta quinta-feira (2/2), o marqueteiro João Santana e a mulher, Mônica Moura, a 8 anos e 4 meses de prisão cada um por irregularidades na campanha da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2010.
Na 24ª sentença ligada à operação “lava jato”, Moro voltou a aplicar o conceito da “cegueira deliberada”, usado no Direito anglo-saxônico para lavagem de dinheiro, equiparável ao dolo eventual na tradição da civil law. Para abordar a tese, ele citou uma obra própria sobre o tema (Crime de lavagem de dinheiro, 2010) e coluna do advogado Pierpaolo Cruz Bottini, publicada na revista eletrônica Consultor Jurídico, sobre referências ao dolo eventual e à cegueira deliberada no Supremo Tribunal Federal.
O juiz entendeu que os dois réus participaram de nove tentativas de dissimular o recebimento de US$ 4,5 milhões entre 2013 e 2014. Esse dinheiro tinha relação com fraudes em contratos da Petrobras, de acordo com a denúncia.
João Santana foi condenado a 8 anos e 4 meses de prisão por ter recebido dinheiro de propina como pagamento de campanha.
Reprodução
Santana e Mônica tentavam ser absolvidos com base em decisão favorável ao marqueteiro Duda Mendonça na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele e a sócia, Zilmar Fernandes Silveira, foram um dos poucos réus que saíram sem condenação no caso, pois o Supremo concluiu que não havia prova suficiente de que ambos conheciam todo o esquema.
Segundo Moro, porém, o precedente não serve como “álibi”, porque Mendonça admitiu desde o início o recebimento dos valores para campanhas eleitorais com recursos não contabilizados, afirmando desconhecer a origem criminosa.
Já Santana e a mulher, de acordo com o juiz, buscaram justamente esconder a origem do dinheiro, por meio de contas em nome de empresas off-shores e contratos simulados de prestação de serviços para dar aparência lícita às transações.
Além disso, Mônica Moura enviou por conta própria um modelo de contrato ao lobista Zwi Skornicki, que representou o grupo asiático Keppel Fels em contratos da Petrobras para comprar sondas.
A denúncia também narrou a forma como a Keppel Fels pagou propina para fechar negócios com a petrolífera e com a Sete Brasil – empresa privada formada com diversos investidores, entre eles a Petrobras, bancos e fundos de pensão da Petros, Previ, Funcef e Valia. O Ministério Público Federal havia denunciado João Santana e Mônica Moura por corrupção passiva, mas Moro não viu provas de que os marqueteiros participaram de todo o esquema.
Já o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado a 10 anos de prisão por ter participado de acertos de propinas ou indicado beneficiários do esquema, de acordo com a sentença. Ele negou envolvimento e disse que nada foi comprovado após buscas e quebras de sigilo bancário e fiscal do acusado.
Lição de casa
Moro disse que não são convincentes o argumento de que marqueteiros seriam “vítima da ‘cultura do caixa dois’”. Segundo ele, Santana era próximo a Duda Mendonça e por isso deveria ter levado em consideração a AP 470. “O julgado […] deveria servir […] exatamente como uma alerta a profissionais do ramo de que se receberem recursos não contabilizados para campanhas eleitorais, correm o risco de estar recebendo produto de crimes de corrupção”.
Absolvição de Duda Mendonça na AP 470 não pode ser utilizada como “álibi” para marqueteiros, segundo Sergio Moro.
“Está na hora de profissionais do marketing eleitoral assumirem a sua parcela de responsabilidade por aceitarem receber dinheiro não registrado e de origem e causa criminosa”, afirmou o juiz.
No processo, as defesas de João Santana e Mônica Moura afirmaram que só tinham conhecimento do “caixa dois”, e não de crime. Alegaram que nem toda doação eleitoral irregular envolve pagamento de propina e rejeitaram a aplicação da cegueira deliberada no dolo eventual.
Veja a lista de outros condenados na mesma sentença:
João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT
Pena – 10 anos de prisão.
Eduardo Costa Vaz Musa, ex-gerente da Petrobras
Pena – 8 anos e 10 meses de prisão.
* Pelo acordo de delação premiada, porém, ele terá pena máxima de 10 anos de reclusão mesmo se condenado em outras ações penais e cumprirá pena em “regime aberto diferenciado” por dois anos, com prestação de serviços e recolhimento domiciliar nos finais de semana.
Zwi Skornicki, lobista
Pena – 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão.
* Pelo acordo de delação premiada, porém, ele terá pena de no máximo 15 anos de reclusão mesmo se condenado em outras ações penais; ficará pelo menos até 2018 em prisão domiciliar e deverá prestar serviços à comunidade por 3 anos e 6 meses.
João Carlos de Medeiros Ferraz, ex-presidente da Sete Brasil
Pena – 8 anos de prisão.
* Pelo acordo de delação premiada, porém, ele terá pena máxima de 8 anos de reclusão mesmo se condenado em outras ações penais; com cumprimento substituído por dois anos de prestação de serviços comunitários.
* Texto atualizado às 16h50 do dia 2/2/2017 para acréscimo de informações.
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2017, 16h05