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Em dois anos, Janot cercou Temer e também Lula, Aécio, Renan, Cunha,…

3. Fausto Macedo – SP (15/07/2017)

Em dois anos, Janot cercou Temer e também Lula, Aécio, Renan, Cunha,…

Gleisi:

“Embora nutra respeito pela Justiça de nosso País, é com profunda tristeza que recebo a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de acatar a denúncia formulada contra mim e meu marido pela Procuradoria Geral da República.

Em seu voto, o ministro relator Teori Zavascki concluiu dizendo que não dá para ter certeza de que os fatos ocorreram, mas que nesse momento basta uma dúvida razoável para aceitar a denúncia.

Agora, pelo menos terei, no julgamento do STF, o benefício da dúvida. Estou ciente de que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar com profundidade o que foi apresentado nos autos, saberá julgar com serenidade, imparcialidade e isenção esse processo. Tais requisitos faltaram em outras instâncias.

Por isso, vejo a decisão desta terça-feira como uma nova oportunidade de provar, sem sombra de dúvidas, a nossa inocência. Desde o início desse lamentável episódio, quando injustamente fomos indiciados pela Polícia Federal, insistimos à exaustão que não há uma única prova concreta que aponte o recebimento de recursos ilícitos para minha campanha ao Senado, em 2010.

Como o meu advogado Rodrigo Mudrovitsch voltou a enfatizar hoje da tribuna do STF, a denúncia da PGR se baseia unicamente em questionáveis delações do doleiro Alberto Yousseff, do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do sócio do doleiro, Antonio Carlos Pieruccini. Em sua delação, essa pessoa disse que transportou a suposta propina para minha campanha, em dinheiro, de São Paulo para Curitiba, em quatro viagens.

Ele afirmou ainda que entregou a quantia para o empresário Ernesto Kugler, que sempre negou o fato. Se Pieruccini esteve realmente quatro vezes com o empresário, por que a Polícia Federal não obteve provas físicas desses encontros? A bem da verdade, a denúncia sequer aponta qualquer ato concreto cometido.

Baseia-se apenas em especulações que não são compatíveis com o que se espera de uma acusação penal. São inúmeras as contradições nos depoimentos dos delatores que embasam a denúncia, as quais tiram toda a credibilidade das supostas delações.

Um deles apresentou, nada mais, nada menos, do que seis versões diferentes para esses fatos, o que comprova ainda mais que eles não existiram. Tenho certeza que a verdade prevalecerá.”

Paulo Bernardo:

“O Supremo Tribunal Federal limitou-se a discutir os aspectos formais da denúncia, sem se aprofundar na análise de provas.”

Eduardo Cunha.
3 de março de 2016 – Inquérito 4146
Eduardo Cunha
Recebimento de vantagem indevida sobre a compra, pela Petrobrás, de um campo petrolífero no Benin (África), e mantida de forma oculta, com dissimulação de sua propriedade e origem, em contas bancárias na Suíça. O ex-presidente da Câmara foi condenado nesta ação. Ele negou irregularidades.

Arthur e Benedito Lira.
2 de setembro de 2015 – Inquérito 3994
Benedito de Lira

Arthur de Lira
Acusados dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receberem propina no valor de R$ 2,6 milhões, nos anos de 2010 e 2011, no esquema instalado na Petrobrás.
Documento

A DENÚNCIA

O que disse a defesa:

Procurado, o advogado de Arthur Lira, Pierpaolo Bottini, disse que a denúncia apresenta “dados equivocados e tal equívoco será demonstrado ao STF por meio de documentos”. Além disso, a defesa esclarece que a campanha do deputado foi realizada “com recursos lícitos e isso está demonstrado na própria investigação”. A defesa dos demais denunciados não respondeu imediatamente à solicitação da reportagem.

Em nota, a assessoria do senador Benedito de Lira afirmou que “tem consciência de que doação de campanha não é crime, pois sempre esteve prevista na legislação eleitoral”. O parlamentar reiterou ainda que “nunca teve envolvimento com mal feitos e aguarda serenamente a decisão no Supremo Tribunal Federal”, diz a nota. A defesa dos demais denunciados não respondeu imediatamente à solicitação da reportagem.

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