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Raio-X do Ministério Público brasileiro

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI e MARIA TEREZA SADEK

Para cada servidor ativo do Judiciário, há 0,07 servidor no Ministério Público. Uma defasagem expressiva na equipe dos promotores

A REFORMA e o aprimoramento do sistema judicial brasileiro dependem fundamentalmente do conhecimento de suas instituições: Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos com atribuições de solucionar conflitos, garantir direitos e o respeito à lei e às normas. Sem dados confiáveis, todo e qualquer diagnóstico não passa de uma suposição, com alto risco de não retratar, de fato, a realidade.

A deficiência de informações é amplamente reconhecida. Os dados disponíveis sobre a atividade de juízes, promotores, defensores e procuradores são incompletos e deficientes.

Não há entre nós uma cultura de compilação, sistematização e padronização de informações estatísticas. Essas limitações dificultam sobremaneira a elaboração de políticas públicas com o objetivo de aprimorar e ampliar os serviços das instituições que compõem o sistema judicial.

Em conseqüência, muitas soluções apresentadas estão mais ligadas a percepções pessoais do que fundadas em constatações de problemas reais com que se deparam essas instituições.

Para tentar suprir essas lacunas, o Ministério da Justiça tem atuado no sentido de levantar informações sobre as diferentes instituições jurídicas. Já foram publicados diagnósticos do Judiciário, das Defensorias Públicas e, com o apoio do Cebepej (Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais), dos Juizados Especiais Cíveis. Tais estudos têm estimulado o aprofundamento do debate e o desenvolvimento de alternativas de melhora de atuação desses órgãos.

Recentemente, foi lançado o “Diagnóstico do Ministério Público dos Estados”, realizado em conjunto com a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e com o CNPG (Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça), sob a coordenação da professora Maria Tereza Sadek.

Esse estudo é o primeiro de âmbito nacional. Nele estão contempladas características institucionais e dos integrantes da instituição. Os resultados alcançados constituem instrumentos importantes, os quais permitirão às unidades federadas conhecer os pontos fortes e fracos de cada Ministério Público e, com base nessas informações, desenvolver estratégias para superar as vicissitudes e suprir suas necessidades.

Apesar das grandes discrepâncias regionais, especialmente no que diz respeito à estrutura dos Ministérios Públicos nos diferentes Estados, é possível extrair algumas informações importantes de cunho nacional, como aquelas referentes ao número de integrantes da instituição.

Foi possível verificar que o número de promotores e procuradores é equiparável, no Brasil, ao número de magistrados. Verifica-se, a despeito de variações regionais, que há uma correlação nacional de 0,9 membro do Ministério Público para cada membro do Poder Judiciário.

Porém, essa semelhança estrutural não ocorre quando se comparam os números de servidores das instituições. Para cada servidor ativo do Judiciário, há 0,07 servidor no Ministério Público.

Há uma defasagem expressiva na equipe auxiliar dos promotores que se reflete, sem dúvida, na capacidade de cada membro exercer suas atividades funcionais. Assim, o estudo mostra, por exemplo, que os investimentos necessários para consolidar o Ministério Público devem se voltar para o corpo de servidores, prioritariamente.

Esse é um exemplo da utilidade dos diagnósticos, que revelam informações preciosas, possibilitando o desenvolvimento de estratégias racionais e concretas para o fortalecimento das instituições. Inúmeras outras informações foram levantadas, como o perfil demográfico e sociológico de promotores e procuradores, bem como sua avaliação sobre uma série de temas e sobre seu relacionamento com várias instituições, entre elas o Executivo, o Legislativo e a imprensa.

O estudo ainda aponta os valores gastos com o órgão, os vencimentos dos membros e outros dados relevantes. Tais dados e informações estão disponíveis e publicados (podem ser vistos em www.mj.gov.br/reforma).

Trata-se de um primeiro passo para o conhecimento do Ministério Público dos Estados. Esperamos que a leitura, o estudo e a crítica das informações contribuam para o fortalecimento da instituição e para a consolidação do Estado democrático de Direito.

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI , 29, advogado, mestre e doutor em direito penal pela USP, é o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. É co-organizador do livro “Reforma do Judiciário”. MARIA TEREZA SADEK , cientista política, é professora do Departamento de Ciência Política da USP e pesquisadora sênior do Cebepej (Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais).

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