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Professor da USP explica prerrogativa de foro

Prerrogativa de foro é a regra constitucional que prevê que os processos penais contra algumas autoridades públicas sejam julgados diretamente por tribunais, ou seja, sem passar pelo juiz de primeiro grau. A garantia dura apenas enquanto o cidadão ocupar o cargo.

Há grandes debates sobre as vantagens e as desvantagens dessa regra. Para além das discussões teóricas, o problema é prático: os processos penais em andamento nos tribunais contra autoridades são pouco julgados.

Em 2007, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) apresentou pesquisa sobre o andamento dessas ações, e os resultados mostraram baixíssimos índices de julgamento. Uma das razões é a absoluta falta de vocação dos tribunais para conduzir esses processos penais.

Os tribunais foram criados para analisar teses jurídicas, discutir a vigência de normas e unificar sua interpretação.

O trabalho de ouvir testemunhas, determinar perícias, gravações telefônicas, busca e apreensão, dentre outras ações para reunir evidências sobre a prática de um crime, é tarefa do juiz de primeiro grau. Os tribunais não têm experiência para organizar a colheita de provas.

Assim, ou bem se acaba com a prerrogativa de foro ou os tribunais adotam medidas para se adaptar à tarefa de produzir provas.

Uma alternativa, já usada pelo Supremo Tribunal Federal, é delegar a juízes de primeiro grau a colheita de depoimentos e outros elementos de prova, e reservar para o tribunal a análise das evidências reunidas.

Outra medida é o uso de tecnologias que facilitem a produção de provas, como a videoconferência e a tramitação digital de documentos.

A prerrogativa não é um mal em si, mas essa falta de vocação dos tribunais dificulta o andamento das ações penais, problema que pode ser superado com medidas de gestão que tornem mais ágil a tramitação dos processos e evitem a impunidade.

FONTE: Folha de S. Paulo.

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