A nova legislação veio em boa hora
O Brasil conta com uma nova lei de combate à corrupção, que prevê punições também às empresas. A novidade, já aprovada e sancionada, deve entrar em vigor no início de 2014 e foi detalhada por Pierpaolo Bottini, especialista no assunto, que foi secretário de Reforma do Judiciário, em palestra realizada no dia 4 de novembro, na sede da Acre.
“A nova legislação veio em boa hora”, garante Bottini. “Anteriormente a lei punia apenas pessoas físicas
envolvidas em corrupção e era preciso mudá-la, já que pelo texto anterior o principal beneciado pela transgressão cava impune. O Brasil necessitava desse aperfeiçoamento para aprimorar o combate a essas práticas, como o País se comprometeu com a ONU (Organização das Nações Unidas) e com a OEA (Organização dos Estados Americanos)”.
As punições às empresas, estabelecidas pela nova legislação, são rigorosas, segundo Pierpaolo Bottini. Uma delas é multa entre 0,2% e 20% do faturamento bruto da empresa, mas há outras como dissolução da companhia e perda de bens.
A nova lei pune a corrupção em si, ou seja, as companhias que fazem oferta de vantagens indevidas a servidores públicos como parte de sua estratégia de crescimento, mas vai além ao combater pontos importantes, como: nanciamento de atos de corrupção; uso de empresa para dissimular os verdadeiros bene- ciados pelo ilícito; fraude em licitação; e também as empresas que dicultam a investigação do ato contrário à lei.
Além disso, recordou Pierpaolo Bottini, a nova legislação é mais abrangente, ampliando as punições pela autoria dos ilícitos. Como exemplo, ele disse que uma empresa que contrata terceiro para conseguir licença ambiental está sujeita a ser punida: “Se esse terceiro paga propina, a pessoa jurídica que o contratou passa também a ser responsabilizada, pois se bene-cia do ato ilícito. Não importa se houve dolo ou culpa.”.
O especialista informou também que a empresa pode ser processada pela autoridade administrativa, que aplica a multa, por exemplo, e pela Justiça. Pelo texto da legislação, a autoridade administrativa deve ser a autoridade máxima da unidade da federação, ou seja, pode ser União, Estado ou município – ponto que preocupa Pierpaolo Bottini: “O texto dá poder discricionário sem estabelecer claramente os critérios, o que pode trazer problemas. Nada
contra as autoridades que terão essa responsabilidade, mas é fato que poder demais pode causar problemas demais”.
Apesar dessa preocupação, o especialista considera que o novo texto dá abertura para investigações, possibilitando, por exemplo, que se utilize a delação premiada (quando um dos suspeitos dá informações sobre a organização
criminosa, recebendo em troca abrandamento da pena). Ele ressalta, no entanto, que esses acordos de leniência não beneciam pessoas físicas, ao contrário do que acontece na legislação concorrencial.
Como uma das vantagens da nova lei, Pierpaolo Bottini aponta a previsão de atenuação da sanção para empresa que demonstrar a existência de controles internos, códigos de ética e outros mecanismos para evitar atos de
improbidade, auditorias regulares e mecanismos de incentivos a denúncias. Nesse caso, na avaliação dele, o ponto
positivo é o estímulo a políticas de compliance, ou seja, de atividades internas que incentivem ou favoreçam o cumprimento de normas e regulamentos. “As empresas serão incentivadas, também com essa lei, a estruturar departamentos de compliance autônomos, que terão a responsabilidade de identicar o marco legal e indicar condutas para que o risco de infringir a lei seja reduzido”, armou.
Tendo em vista essas vantagens, Pierpaolo Bottini considera positiva a nova legislação: “Pelo novo texto, a pessoa jurídica deve não só comunicar atos suspeitos, mas também investigá-los. Com isso, o Brasil deve entrar em um novo patamar nessa área, o que é benéco para o País sob todos os pontos de vista”