A concreta reforma do Judiciário ocorre no cotidiano forense
Quando se fala em reforma do Judiciário, logo pensamos em emendas constitucionais, projetos de lei, ou medidas de grande repercussão e polêmica. Vem à tona a criação do Conselho Nacional de Justiça, a súmula vinculante, as propostas de reduzir recursos, de limitar Habeas Corpus,e as inúmeras páginas de jornais e artigos em se acirram posições favoráveis ou contrárias a tais medidas.
Porém, há outra reforma em curso. Uma reforma — para usar palavras de Joaquim Falcão — silenciosa, sorrateira, talvez mais astuta, que foge à polêmica, à confusão, e traz resultados tão importantes como a primeira. É a reforma gestada no cotidiano da atividade forense, por juízes, promotores, defensores públicos, advogados e administradores públicos, que conhecem de perto os problemas e buscam soluções concretas para superá-los.
O silêncio afasta estas experiências do grande público. Não as conhecemos, ou falamos sobre elas. E pior: não as replicamos em outros lugares. É comum que a prática bem sucedida seja limitada a uma comarca, um rincão, onde os aplausos da comunidade regional não repercutem em escala maior.
Por isso, o Prêmio Innovare. A ideia de seus organizadores é identificar tais práticas, conhecer seus autores, e aproveitá-las em outros lugares, onde possam também ser úteis. Premiar agentes do sistema de Justiça por experiências exitosas é apenas um pequeno passo para um objetivo maior: a replicação dos projetos desenvolvidos em maior âmbito.
A titulo de ilustração, tomemos uma das atividades premiadas na 6ª edição do prêmio (2009): o mutirão carcerário. Trata-se de uma experiência iniciada pelo CNJ, que consiste em reunir juízes, defensores e membros do Ministério Público para colaborar na análise de processos de réus presos, em vários pontos do território nacional. Já no início de suas atividades, o mutirão obteve sucesso, regularizando situações trágicas, como a de presos com pena já cumprida, ou condenados em regime mais grave daquele indicado na sentença, sem contar prisões preventivas com excesso de prazo.
A premiação ensejou outras iniciativas. Tribunais de Justiça e Regionais Federais criaram forças-tarefa para reforçar o trabalho dos juízes de execução, contribuindo para agilizar os trabalhos e evitar que o direito à liberdade seja afetado pela desídia ou pela falta de condições do Judiciário de acompanhar adequadamente os processos.
Este é apenas um exemplo, que por sua importância e resultados, mereceu registro. Mas há inúmeros outros, experiências premiadas e indicadas como dignas de replicação, prontas para servir como instrumentos para uma Justiça mais ágil e racional.
O Innovare joga luz neste trabalho silencioso de inúmeros agentes do sistema judicial, neste esforço submerso de centenas de cidadãos comprometidos com um sistema mais justo e eficiente, nesta reforma cotidiana e permanente do Judiciário, que prescinde de leis, de emendas constitucionais, e tem por motivação apenas um combustível: a boa vontade.
Por isso, merece aplausos o prêmio neste seu décimo ano de existência. E mais aplausos merecem os premiados, que com sua iniciativa contribuíram para um melhor sistema de prestação jurisdicional.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2013