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Justiça eleitoral anula ação penal contra deputado Eduardo da Fonte

Em decisão na 5ª feira (30.mai), o juiz Raimundo dos Santos Costa diz que o caso não é competência da justiça eleitoral

A justiça eleitoral de Pernambuco anulou a ação penal do MPF (Ministério Público Federal) contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e outras 8 pessoas sobre suposto caso de corrupção ativa, passiva e falsidade ideológica. Em decisão na 5ª feira (30.mai.2024), o juiz Raimundo dos Santos Costa disse se tratar de “incompetência absoluta da justiça eleitoral federal“, ou seja, que a instituição não tem atribuições para julgamento.

“Verifica-se que a Ação Penal em epígrafe foi, desde seu nascedouro, assentada em acervo probatório e decisões advindas de autoridades sem competência para tanto, conforme os termos dos julgamentos supracitados. Portanto, diante de todo o exposto e em cumprimento à decisão exarada nos autos dos HC 194.191 AgR/PE e HC 206.784/PE AgR, que declarou a nulidade de todos os atos praticados por autoridades absolutamente incompetentes, reconheço a nulidade da presente ação penal, em especial da denúncia ofertada e dos demais atos subsequentes praticados”, afirmou. Eis a íntegra (PDF – 905 kB).

Ao Poder360, a defesa de Eduardo da Fonte celebrou a decisão do juiz e disse que as acusações são “sem fundamentos”. “ Evidentemente, a decisão foi correta porque reconheceu a incompetência de julgamento da justiça eleitoral. Já tínhamos pedido o reconhecimento antes e a nulidade de todos os atos que foram praticados pelo juiz anterior“, afirmou o advogado Pierpaolo Bottini, responsável pela defesa do congressista, junto ao advogado Thiago Ferreira.

“O deputado Eduardo da Fonte recebeu com serenidade a decisão da Justiça Eleitoral de Pernambuco, que observa o respeito ao devido processo legal e faz justiça”, disse. Ainda há possibilidade de a acusação entrar com recurso contra a anulação dos autos do processo. A ação corre em segredo de justiça.

DENÚNCIA MP

A denúncia protocolada no processo se deu por causa de um suposto repasse de propina à campanha do PSB (Partido Socialista Brasileiro) de Pernambuco em 2014. A época, a sigla era representada pelas candidaturas do governador eleito, Paulo Câmara, e do candidato à presidência Eduardo Campos.

Segundo o processo, o político João Carlos Lyra relatou que de maio a julho de 2014 o empresário Aldo Guedes solicitou o repasse de parte de dinheiro provindo de propina da empresa OAS (obras e infraestrutura), destinada ao ex-governador pernambucano Eduardo campos para pagamento ao líder do Progressistas Estadual Eduardo da Fonte.

De acordo com a denúncia, o valor de R$ 500 mil decorrente de obras públicas teria sido entregue por Campos a Eduardo da Fonte, com objetivo de “favorecer” o apoio do PP à candidatura do PSB. O repasse teria sido feito em espécie por um intermediário, o empresário pernambucano Leonardo Maranhão.

Além dos citados, a investigação também incluía a suposta participação de Arthur Roberto Lapa Rosal (Colaborador), Carolina Câmara Vasconcelos (colaboradora), José Adelmário Pinheiro Filho (Colaborador), Ramilton Lima Machado Junior (colaborador) e Paulo Roberto Venuto.

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/justica-eleitoral-anula-acao-penal-contra-deputado-eduardo-da-fonte/

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