Advogado e professor de direito constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano avalia que esse material poderá ser usado por investigados para anular provas, mesmo tendo sido obtido de forma ilegal.
— Se provas em defesa de pessoas são obtidas de forma ilícita elas valem. Mas elas não servem para poder condenar. Portanto, as provas obtidas através dos hackeamento ilegais servem, sim, para efeito de defesa. Para livrar pessoas de crimes que elas estejam sendo condenadas de forma abusiva ou ilegal — analisa Serrano.
O mesmo entendimento tem Dinovan Dumas, sócio da área de Direito Empresarial do escritório MFBD Advogados. Ele defende que não há nenhum impedimento para que uma prova obtida de forma ilícita seja utilizada pela defesa em benefício do réu. Esse seria o entendimento firmado pelo sistema de justiça brasileiro, a partir do princípio da presunção de inocência e do direito e da garantia à liberdade.
Porém, destaca Dumas, o inverso também precisa ser observado. Ao tempo que a prova obtida de forma ilegal pode ser utilizada para favorecer a defesa, ela não pode ser utilizada como meio ou como fundamento para a acusação de quem quer que seja.
— Logo, os diálogos obtidos ilegalmente pelo hacker preso na operação Spoofing serviram como fundamento para a anulação de provas do acordo de leniência da Odebrecht, mas não podem servir para acusar quem quer que seja. Nem mesmo quando a História demonstra que o acusado ou a acusada agiram como verdadeiros inimigos do devido processo legal — aponta Dumas.
É o que também analisa Vera Chemim, advogada especialista em direito constitucional. Ela também enfatiza que a prova ilícita pode ser utilizada para beneficiar o réu, conforme doutrina majoritária e jurisprudência do STJ e STF.
— Por outro lado, há que se questionar, se a mesma prova ilícita servirá para condenar juízes e procuradores envolvidos no âmbito da Operação Lava Jato. Partindo do pressuposto de que, uma prova ilícita não pode ser utilizada para a condenação seria indispensável a comprovação dos supostos atos ilícitos dos agentes públicos por outras provas lícitas —argumenta Chemim.
A possibilidade de punição de Moro e agentes da Lava-Jato como o ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol consta na decisão de Toffoli. Ele determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e outros órgãos identifiquem “eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados” ao acordo e “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades, não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.
A decisão levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a anunciar a criação de uma força-tarefa para investigar as condutas de Moro e de membros do Ministério Público Federal durante a Lava-Jato. Segundo o órgão, o objetivo é apurar “desvios de agentes públicos e promover a reparação de danos causados por decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, contra Luiz Inácio Lula da Silva”.
Em seu despacho, Toffoli chega a afirmar que os agentes de Curitiba teriam praticado “tortura psicológica”contra investigados”. A decisão do ministro do STF gerou reação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que afirmou que vai recorrer. A entidade defendeu os agentes envolvidos na força-tarefa de Curitiba e afirmou que as provas foram coletadas de forma legal.