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Com condições, juíza permite concessão do Complexo do Ibirapuera

Magistrada julgou parcialmente procedente o pedido feito em ação popular, movida por um grupo de personalidades liderado pelo jurista Dalmo Dallari, que morreu no ano passado.

Juíza de Direito Gisela Aguiar Wanderley, da 2ª vara de Fazenda Pública de São Paulo/SP, permitiu a continuação do processo de concessão do Complexo Esportivo do Ibirapuera, mas impôs condições para que seja produzido o edital de licitação. Segundo a magistrada, a sociedade já está participando dos debates acerca da concessão do complexo à iniciativa privada.

O projeto de entregar o complexo esportivo à iniciativa privada já está em andamento há alguns anos. No mês passado, a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou um recurso ajuizado pela Fazenda estadual e manteve suspensa a publicação do edital.

Ao julgar o pedido, a magistrada destacou que, no caso, “diante do inequívoco impacto urbanístico da alteração da destinação do Complexo Esportivo Ibirapuera, caberia à Administração Pública (Poder Concedente) assegurar a compatibilidade entre a concessão e o Projeto de Intervenção Urbana exigido pela legislação municipal”.

No mais, de acordo com a juíza:

“O valor cultural e histórico do bem já está sendo objeto de apreciação pelo Poder Público nos processos de tombamento deflagrados pelo Iphan e pelo Conpresp. Tal cenário superveniente desautoriza nova intervenção judicial ainda no curso da tramitação de tais processos, não só por imperativo de autocontenção, mas também a fim de prestigiar a prévia deliberação participativa e democrática da sociedade civil sobre a questão no âmbito dos processos administrativos ja’ instaurados e ora em trâmite.”

Assim, ela permitiu a concessão do complexo, desde que cumprida algumas condições, como a elaboração prévia de um projeto de intervenção urbana (PIU). Além disso, determinou que será necessário seguir à risca as restrições impostas pelos órgãos de proteção ao patrimônio – uma delas é a proibição da demolição dos equipamentos esportivos do local, como o Ginásio do Ibirapuera.

Por fim, julgou extinto processo e condenou a prefeitura e o governo do estado ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios em favor dos advogados dos autores.

Análise

O advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas, do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados, que representou os autores da ação, teceu considerações acerca da decisão. “A Justiça reconheceu a importância do Ginásio do Ibirapuera, a partir de uma iniciativa de atletas, de arquitetos e de outras personalidades, que fizeram uso nobre da ação popular”, afirmou o especialista.

 

Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/387035/com-condicoes-juiza-permite-concessao-do-complexo-do-ibirapuera

 

 

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