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Uso de morfina não tira responsabilidade de Bolsonaro em post com ataques a sistema eleitoral, dizem juristas

Código Penal diz que uso de álcool ou drogas não pode servir para afastar punição, mas defesa do presidente deve explorar nuances da lei

 

A tese adotada pela defesa de Jair Bolsonaro para eximi-lo de responsabilidade na disseminação de posts com ataques ao sistema eleitoral pode acabar invalidada no decorrer de uma eventual investigação.

Isso porque o Código Penal diz expressamente em seu artigo 28 que não “excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.” Para advogados ouvidos pela equipe da coluna, esse artigo é um conceito básico do direito penal, sobre o qual não há qualquer polêmica. Por isso, certamente o argumento de Bolsonaro será contestado pela Polícia Federal.

Em depoimento nesta quarta-feira no inquérito que investiga a autoria intelectual dos atos golpistas de 8 de janeiro, o ex-presidente afirmou que postou sem querer um vídeo em que contesta o sistema eleitoral porque havia se submetido a uma cirurgia dias antes e estava sob o efeito de morfina.

O vídeo postado na pagina de Bolsonaro no Facebook dois dias depois da invasão e depredação generalizada nas sedes dos Três Poderes, em Brasília, trazia uma entrevista de um procurador do Mato Grosso do Sul a uma rádio de seu estado, dizendo que Lula não foi eleito pelo voto, mas “pelo sistema eleitoral” e que, por isso, as Forças Armadas deveriam “intervir no sistema político para reestabelecer a ordem”. O post foi apagado menos de duas horas depois, mas àquela altura o vídeo já estava circulando nas redes sociais.

“Este vídeo foi postado na página do presidente Facebook quando ele tentava transmitir para o seu arquivo de WhatsApp para assistir posteriormente. Por acaso, justamente nesse período, ele estava internado em um hospital em Orlando”, disse o advogado Paulo Cunha Bueno, que acompanhou o ex-presidente no depoimento. Bolsonaro não deu declarações.

A oitiva de Bolsonaro durou duas horas e meia e foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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