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Maria Thereza de Assis Moura é eleita presidente do STJ

Com perfil reservado e avessa à imprensa, ministra tem boa relação com os demais integrantes do STJ

A ministra Maria Thereza de Assis Moura foi eleita nesta quarta-feira (11/5) como a nova presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o biênio 2022-2024. Com perfil sério e reservado, Maria Thereza é vista tanto por outros magistrados quanto por advogados como uma juíza que poderá imprimir um tom de sobriedade e eficiência à gestão do tribunal.

Com boa relação com os demais ministros, Maria Thereza será a segunda mulher a assumir esse posto. A expectativa é que ela tome posse no fim de agosto.

“Eu agradeço a todos pela confiança nesta eleição. Não tenho discurso pronto. Eu gostaria de dizer que eu conto com a participação de todos, com a ajuda de Deus, e principalmente dos servidores, para que a gente possa fazer um trabalho conjunto e dar seguimento ao que já tem sido feito por todas as presidências”, disse Maria Thereza.

A magistrada foi eleita por aclamação pelo Pleno do STJ, que reúne todos os ministros do tribunal. Além dela, o ministro Og Fernandes foi escolhido para a vice-presidência e o ministro Luis Felipe Salomão para o posto de corregedor nacional da Justiça.

O Pleno seguiu a tradição do STJ segundo a qual o ministro mais antigo da casa e que nunca foi presidente é eleito para esse posto. Salomão foi eleito corregedor após duas desistências. Pela antiguidade, o cargo deveria ficar com o ministro Herman Benjamin, que recusou. O próximo da lista seria o atual vice-presidente do STJ, Jorge Mussi, que também não aceitou o posto.

Boa relação com os demais ministros

Natural de São Paulo, Maria Thereza ingressou no STJ em 2006, quando tomou posse em uma das vagas destinadas à advocacia. A magistrada integrou a 6ª Turma e a 1ª Seção do tribunal, tendo ocupado a presidência de ambos os colegiados, e foi vice-presidente do STJ no biênio 2018-2020. A magistrada atualmente é membro da Corte Especial e corregedora nacional de Justiça.

Assim, pela tradição, o próximo cargo a ser ocupado pela magistrada é justamente o de presidente, em substituição ao ministro Humberto Martins. Antes de Maria Thereza, a única presidente mulher do STJ foi a ministra Laurita Vaz, no biênio 2016-2018.

Pouco afeita à imprensa, Maria Thereza é vista como técnica e sóbria por pessoas próximas ao STJ. A ministra guarda também boa relação com os demais integrantes da Corte, característica positiva no exercício da presidência.

“A ministra Maria Thereza é muito correta, querida e respeitada por todos. Vai fazer uma boa gestão”, afirmou um integrante da Corte ao JOTA.

Antes de se tornar ministra, Maria Thereza construiu carreira no exercício da advocacia, com ênfase na área de Direito Penal, e no meio acadêmico. A ministra se formou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde também cursou mestrado e doutorado em Direito Processual e atualmente é professora. Entre outros postos, é membro do Conselho Consultivo da Rede Mundial de Integridade Judicial da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual e membro associado da Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos.

Maria Thereza é vista pela maioria dos advogados como uma ministra garantista, que aplica o Direito Penal como ultima ratio, ou seja, como último instrumento, de modo a realizar a punição nos limites estritos da lei. Justamente por isso, em uma cultura punitivista como a da sociedade brasileira, suas decisões podem, em alguns momentos, ser consideradas impopulares, na visão dos advogados.

Jair Jaloreto, especialista em direito penal econômico e sócio do Jaloreto Associados, enxerga a ministra como garantista. “Para ela, o que não está na lei não é crime. O fato de ela ter sido advogada ajuda, porque ela tem a perspectiva do outro lado do balcão e uma visão humanizada do direito. A ministra tirou a beca e vestiu a toga, mas o espírito de defensora dos direitos e garantias individuais ainda permeia suas manifestações e decisões”, afirma Jaloreto.

“A ministra Maria Thereza é muito técnica e não costuma ceder a pressões da imprensa ou se preocupar com opiniões políticas”, afirma outro advogado que preferiu não se identificar.

Para o advogado criminalista e professor de direito penal da USP Pierpaolo Cruz Bottini, como presidente, Maria Thereza imprimirá eficiência ao tribunal. “A ministra sempre foi produtiva e preocupada com a produtividade e com o funcionamento da Justiça. O que se espera é que ela leve isso para a presidência do STJ”, afirma.

Na última semana, a ministra participou de um webinar na Fundação FHC intitulado “Combate à corrupção: o que é preciso melhorar no direito e no sistema prisional?. O evento contou com apoio do JOTA e mediação de Felipe Recondo, sócio-fundador e diretor de conteúdo.

Decisões polêmicas

Uma das decisões polêmicas da ministra e com destaque na imprensa foi a concessão de uma liminar em habeas corpus que, em 2017, restabeleceu sentença e determinou a transferência da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, para a prisão domiciliar. Adriana foi acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, mas conseguiu cumprir prisão domiciliar por, à época, ter um filho menor de 12 anos.

Na ocasião, Maria Thereza foi alvo de uma série de críticas na imprensa e nas redes sociais. Um dos fundamentos da decisão, no entanto, foi processual, no sentido de que a prisão domiciliar, deferida em primeira instância, não poderia ter sido cassada por meio de mandado de segurança, uma vez que a sentença concederá regime mais benéfico a Adriana Ancelmo.

Em 2018, no entanto, Maria Thereza foi voto vencido ao, no julgamento de mérito, votar no sentido de denegar a ordem de habeas corpus, retirando o direito à prisão domiciliar. Na ocasião, a 6ª Turma do STJ, por maioria, manteve a prisão domiciliar da ex-primeira dama do Rio de Janeiro.

Em 2015, Maria Thereza ficou vencida na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reabriu a investigação eleitoral em que o PSDB pleiteava a cassação dos mandatos da então presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer.

Em fevereiro de 2015, em decisão individual, a ministra mandou arquivar a ação proposta pelo PSDB por entender que não havia provas suficientes contra a campanha de Dilma. Em outubro daquele ano, no entanto, por cinco votos a dois, o TSE reabriu o caso. Mesmo assim, Maria Thereza foi relatora da ação. Mais à frente, em 2016, quando a ministra deixou o TSE, a relatoria foi herdada pelo ministro Herman Benjamin.

Três anos antes, em 2012, Maria Thereza foi alvo de outra polêmica. Na ocasião, a ministra relatou, na 3ª Seção, embargos de divergência por meio dos quais o colegiado afastou a presunção de crime em caso de estupro de vulnerável.

Depois do julgamento dos embargos de divergência, cujo número não foi divulgado em razão de sigilo judicial, o STJ publicou em seu site uma matéria com o seguinte título: “Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa”.

Segundo o texto, depois retirado do ar, um dos argumentos da ministra Maria Thereza, relatora do caso, foi de que não poderia se considerar crime um ato que não violava o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. No caso em questão, as menores a que se referia o processo eram prostitutas antes do suposto crime. Na ocasião, juristas defenderam a magistrada, por entender que a presunção de violência contra menor de 14 anos não era absoluta e que admitia prova em contrário.

Para além dessas polêmicas, ao longo de sua trajetória no STJ, Maria Thereza relatou julgados de destaque na área de Direito Penal. Em 2013, por exemplo, a ministra foi relatora para o acórdão do Tema 655 da sistemática de recursos repetitivos. Neste caso, a 3ª Seção do STJ reconheceu que, se um réu, durante o cumprimento da pena, praticar um fato definido como crime doloso, a falta grave (de caráter administrativo) pode ser reconhecida antes do trânsito em julgado da sentença penal no processo instaurado para apurar esse fato.

 

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