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Ação de improbidade fundada em delação da Odebrecht é julgada improcedente.

A Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de improbidade fundamentada na colaboração premiada de ex-executivos da Odebrecht. A ação foi movida contra ex-Deputado Federal Newton Lima e os ex-Prefeitos de São Carlos Oswaldo Barba e Paulo Altomani. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, em dezembro de 2017, alegando que os ex-Prefeitos de São Carlos, Oswaldo Barba e Paulo Altomani teriam recebido doações não contabilizadas para a campanha municipal de 2012. A acusação se fundamentou nos relatos dos colaboradores da Odebrecht Fernando da Cunha Reis e Guilherme Pamplona Paschoal e em planilhas entregues pelos colaboradores.

Em maio de 2019 a defesa do ex-Deputado Federal Newton Lima e do ex-Prefeito Oswaldo Barba obteve decisão favorável que reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processamento da ação. Em acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, entendeu-se que o fato de o ex-Deputado Federal ser acusado de participar das supostas tratativas ilícitas não atrairia, por si só, a competência da Justiça Federal. A Relatora do Agravo de Instrumento, Desembargadora Cecília Marcondes, indicou que “o fato de Newton Lima Neto exercer, naquela oportunidade, mandato de deputado federal não atrai a competência para esta Justiça.”

A ação foi então remetida para a Justiça Estadual de São Carlos. O Ministério Público Estadual concordou a denúncia oferecida em 2017 pelo Ministério Público Federal e prosseguiu com a acusação.

A Juíza Gabriela Muller Carioba Attanisio, em sentença proferida no dia 17 de fevereiro, entendeu que a acusação inicial não foi comprovada. A absolvição dos ex-Prefeitos de São Carlos foi fundamentada na inconsistência entre a narrativa dos colaboradores e os próprios documentos apresentados: “Referida planilha está em desacordo com a realidade fática relatada pelos colaboradores, no sentido de que parte do valor foi para o candidato Paulo Altomani, cujo nome sequer é mencionado.”, pontua a sentença.

Ainda, a sentença indicou que a ideia de privatização nunca foi plano do Partido dos ex-Prefeitos Newton e Oswaldo, apontando que a instrução probatória não comprovou qualquer espécie de promessa de contrapartida: “privatizações nunca fizeram parte do plano de governo do PT, ao contrário, sendo que, quanto ao saneamento, foi editada, inclusive, uma lei que proibia a concessão do serviço de saneamento e a inicial menciona claramente que a empresa Odebrecht esperava uma contrapartida, que seria a privatização do serviço, sendo que, no decorrer dos mandatos de Newton e Oswaldo não ocorreu nenhuma privatização,

tendo sido construída a Estação de Tratamento do Esgoto da cidade, com verbas públicas” e prossegue: “(…) não obstante a inicial tenha mencionado que se esperava uma contrapartida, em audiência, os colaboradores, contrariando o relatado, afirmaram que nada foi falado do que era preciso em contrapartida e que as doações não estavam vinculadas e nenhuma obrigação de direcionamento de processo licitatório”.

Para a defesa do ex-Deputado Federal Newton Lima e ex-Prefeito de São Carlos Oswaldo Barba, promovida pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, a sentença foi justa para o desfecho do caso, pois que além de os fatos relatados pelos colaboradores serem contraditórios com os próprios documentos que apresentaram, não existia sequer lógica na acusação de supostas doações de grupo empresarial para políticos que sempre se posicionaram publicamente contra os eventuais interesses de privatizar o saneamento público de São Carlos.

 

Ação de Improbidade nº 0004572-86.2019.8.26.0566

Agravo de Instrumento nº 5025686-54.2018.4.03.0000

 

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