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São Paulo: MPF promove encontros online para debater acordos na esfera cível

Primeiros eventos vão abordar a leniência na Lei Anticorrupção. Transmissão ocorre nesta quarta (26) no canal do MPF/SP no YouTube
26 de agosto: Leniência na Lei Anticorrupção. Fotos e nomes dos palestrantes

Arte: Ascom MPF/SP

O Ministério Público Federal (MPF) promove, a partir desta quarta-feira (26), 16 encontros online sobre a celebração de acordos na tutela coletiva e na regulação. Entre os temas que serão debatidos estão os acordos de leniência, o termo de ajustamento de conduta, o acordo de não persecução cível, o modelo negocial no Código de Processo Civil e o uso da prova de colaborações premiadas no juízo cível. Serão duas mesas semanais, sempre às quartas-feiras, às 10h e às 16h, com transmissão ao vivo pelo canal do MPF/SP no YouTube.

Os primeiros debates vão abordar a leniência na chamada Lei Anticorrupção. O procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho e o auditor-federal de Finanças e Controle Ricardo Wagner de Araujo, da Controladoria-Geral da União (CGU), discutem o tema a partir das 10hÀ tarde, será a vez da subprocuradora-geral da República Samantha Chantal Dobrowolski – representante do MPF no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – debater o assunto com o advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas e Vanir Fridriczewski, diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria Geral da União (PGU/AGU). As duas mesas terão moderação da procuradora Regional da República Isabel Cristina Groba Vieira.

Os interessados poderão receber um certificado de participação nos debates. Para isso, basta se cadastrarem previamente preenchendo o formulário eletrônico (mesa da manhã / mesa da tarde) e confirmarem a presença indicando o nome completo no chat enquanto a transmissão acontece. E para não perder nenhum dos eventos online promovidos pelo MPF/SP, todos podem se inscrever no canal do YouTube.

O acordo de leniência, uma espécie de colaboração premiada das empresas, foi regulamentado pela Lei nº 12.846/2013, proporcionando às pessoas jurídicas a oportunidade de ter as punições amenizadas ao colaborar com as investigações nos casos de crimes contra a ordem econômica ou atos lesivos à administração pública. Como contrapartida ao acordo de leniência, a lei prevê, por exemplo, a redução de multas e a liberação da empresa em relação a algumas sanções, como a proibição de receber incentivos e subsídios do poder público.

Um dos pontos ainda muito discutidos sobre o instituto da leniência diz respeito aos órgãos de fiscalização e controle com atribuição para fechar esse tipo de acordo e a eventual insegurança jurídica que poderia ser causada pela falta de coordenação entre tais instituições. Recentemente um novo protocolo sobre o tema foi proposto, excluindo o Ministério Público do processo de negociação e assinatura. O modelo foi considerado inconstitucional por uma equipe técnica da Procuradoria-Geral da República e ainda segue em discussão.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
twitter.com/mpf_sp
facebook.com/MPFSP

Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(11) 3269-5701

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