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INSTITUCIONAL: Esmaf debate Teses Defensivas no Direito Penal em série sobre diálogos jurídicos

12/08/20

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/institucional-esmaf-debate-teses-defensivas-no-direito-penal-em-serie-sobre-dialogos-juridicos.htm

A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) realizou na manhã dessa segunda-feira, dia 10 de agosto, o primeiro encontro on-line da série “Diálogos Jurídicos com a Magistratura Federal”. Os temas debatidos foram as Teses Defensivas no Direito Penal.

O evento foi mediado pelo juiz federal Michael Procópio Avelar, da Seção Judiciária de Minas Gerais. Na abertura do encontro, o magistrado enfatizou a relevância das discussões relacionadas ao Direito Penal. “O estudo do Direito Penal no âmbito da Magistratura tem importância fundamental, seja porque o Direito Penal precisa de efetividade para que haja um Estado onde os direitos e garantias sejam respeitados, seja pela necessidade de contenção, pois, afinal de contas, é o braço mais forte do Estado, e se isso não acontecer, não estamos em um Estado Democrático de Direito. Então, é necessário esse equilíbrio, é fundamental”, destacou.

A primeira palestrante foi a juíza federal Adriana Cruz, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que também é mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC–RJ e doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). A magistrada falou da negativa de autoria, que envolve aspectos como a presunção de inocência e o ônus da prova. Adriana usou exemplos de casos relacionados a roubo e a imputações contra organizações empresariais complexas para chamar a atenção de que o juiz criminal precisa de um olhar mais delicado para atuar nessas situações com foco em um julgamento justo. “Além de diversos aspectos como as questões legislativas, é necessário esforço dogmático para construir imputações corretas sobre situações relacionadas a esses dois crimes. É fundamental uma atenção especial do juiz para não condenar um inocente”, observou

Em seguida, o desembargador federal Ney Bello palestrou sobre cegueira deliberada e argumentação sem provas. O magistrado, também mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), doutor em Direito pela Universidade de Santa Catarina e pós-doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), ressaltou quatro questões sobre a discussão do fato em julgamento. Ney Bello alertou sobre o risco do jargão de que “sobre fatos não há argumentos” e ponderou que a verdade precisa ser construída e narrada a partir da existência dos fatos. Para o desembargador, é preciso fundamentar e sustentar a existência dos fatos, pois os fatos não são auto evidentes e não é possível sustentar as narrativas sem um processo dialético de questionamento, tanto de defesa, quanto de acusação. Por fim, o magistrado analisou que o processo narrativo não pode ter a tendência de buscar uma verdade absoluta. “Não podemos apenas acompanhar uma demonstração narrativa. O juiz criminal não faz escolhas de narrativas, ele faz fundamentação da sua decisão a partir de uma narrativa que ele sustenta e argumenta. É preciso criar primeiro a compreensão de que o processo do Direito, principalmente o Penal, é um processo argumentativo em que é preciso, acima de tudo, fundamentar e sustentar. Eu não tenho como estabelecer o meu desejo de uma verdade absoluta, eu tenho apenas que me conscientizar de que vai vencer no processo criminal aquele que tiver uma narrativa mais coerente, uma narrativa sistemicamente mais tentada, mais razoável e que possa argumentar sobre os pressupostos fáticos que vão ligar por referência a uma conclusão de maneira mais fundamentada de argumentação racional”, defendeu.

O último palestrante foi o advogado criminalista Pierpaolo Bottini, mestre e doutor pela Universidade de São Paulo (USP), professor livre docente do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da Faculdade de Direito da (USP). De forma geral, o advogado focou sua apresentação em questões sobre delitos empresariais. Para o jurista, é fundamental que efetivamente se construa uma orientação, um precedente na área dos delitos empresariais com definições específicas de cada ato que gere segurança. Ressaltou que a grande dificuldade da magistratura seja se valer de um material teórico arcaico para aplicá-lo em situações modernas. “Na atual conjuntura, nem advogado, nem o Ministério Público nem o juiz conseguem ter segurança de critérios e parâmetros, o que faz com que nós acabemos caindo em uma casuística absolutamente insegura”, argumentou.

O vice-coordenador da Esmaf, desembargador federal Wilson Alves de Souza, do TRF1, salientou que as palestras foram esclarecedoras e garantiram aprendizado no Direito Penal. Ele enfatizou o papel da Esmaf na promoção do evento. “A vida é um aprendizado. Não podemos parar de estudar. Buscar o conhecimento é algo eterno, aprendemos muito sobre o Direito Penal com esse debate de hoje. A Esmaf é um órgão vital para o Tribunal, tanto na atividade-fim quanto na atividade-meio. As palestras de hoje mostraram isso”, finalizou.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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