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Gilmar converte prisão preventiva de ex-vereador idoso em domiciliar em razão do coronavírus

Conforme S. Exa., é preciso compatibilizar aplicação da legislação com os direitos de presos em situação de risco.

quarta-feira, 25 de março de 2020

O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu ordem de ofício em HC para converter a prisão preventiva do ex-vereador Gilberto Furieri em domiciliar, em razão da pandemia do coronavírus.

S. Exa. considerou que Furieri tem 67 anos e integra o grupo de risco segundo as diretivas da OMS (está acometido de diabetes, hipertensão e doença pulmonar).

O paciente foi condenado pela prática dos delitos tipificados nos arts 288 e 317 do CP (crimes praticados sem violência ou grave ameaça), no bojo da denominada operação Lixinho.

O juízo de Aracruz/ES decretou prisão preventiva, assegurando ser necessária a garantia da ordem pública. Desde então, a defesa vem recorrendo as instâncias superiores, “visando demonstrar a absoluta ausência de elementos contemporâneos aptos a justificar a necessidade da segregação cautelar”.

Embora não tenha entendido pela ocorrência de constrangimento ilegal, Gilmar Mendes considerou a situação de calamidade em decorrência da pandemia.

“É necessário compatibilizar a aplicação da legislação penal e processual penal, bem como a boa garantia da ordem, com os direitos individuais das pessoas presas que estão em situação de risco em razão da pandemia do novo coronavírus.”

A decisão de S. Exa. foi proferida na tarde desta terça-feira, 24. “A decisão é coerente com o atual contexto de pandemia e revela sensibilidade do ministro diante de um quadro grave, especialmente nas unidades prisionais”, relatam Stephanie Guimarães e Pierpaolo Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, responsáveis pela defesa de Furieri.
Processo: HC 182.596

 

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