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Não pagar ICMS pode dar até prisão, diz maioria do STF

Após seis votos a favor e três contra, o julgamento foi suspenso ontem por pedido de vista e deve ser retomado na quarta-feira
13/12/2019 por Idiana Tomazelli/ BRASÍLIA

Por 6 votos a 3, o STF formou maioria a favor da tese de que o não pagamento de ICMS declarado ao Fisco como devido deve ser considerado crime de apropriação indébita. A situação pode se configurar quando o tributo é cobrado do consumidor, mas não é repassado aos cofres públicos. A pena pode chegar a dois anos de prisão. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da tese de que é crime, com reclusão de até dois anos, deixar de pagar ICMS declarado ao Fisco como devido. Pelos votos já proferidos pelos ministros, a prática deve ser enquadrada como crime de apropriação indébita, uma vez que o empresário cobra o valor do tributo do consumidor, mas deixa de fazer o pagamento aos cofres públicos.

Após seis votos a favor dessa tese e três contra, o julgamento foi suspenso ontem por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do presidente da Corte, Dias Toffoli e deve ser retomado na próxima quarta-feira. Além de Toffoli, falta o voto de Celso de Mello.

Os seis ministros que formaram a maioria consideraram que essa dívida declarada, mas não paga por empresários, pode implicar processo criminal por apropriação indébita, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Todos os seis entenderam que é preciso ser comprovado o dolo, intenção deliberada de não pagar o ICMS, imposto estadual que incide sobre operações como compra de mercadorias (alimentos, eletrodomésticos, bebidas etc.) e é adicionado ao valor do produto adquirido.

Segundo dados encaminhados ao Supremo, em 2018 a dívida declarada e não paga de ICMS em 22 Estados era de mais de R$ 12 bilhões.

Tribunais no País vêm tomando decisões divergentes sobre a possibilidade de condenação criminal dos devedores. Por ser declarada, a dívida não conta como sonegação. Por isso, Estados começaram a entrar na Justiça pedindo condenações. A decisão do Supremo não deve ser obrigatória, mas deve servir de orientação para que as demais instâncias da Justiça analisem os casos.

Recurso. O julgamento se refere a um recurso apresentado por um casal de lojistas de Santa Catarina, denunciado pelo Ministério Público estadual por não ter recolhido o valor referente ao ICMS em diversos períodos entre os anos de 2008 e 2010.

O casal de lojistas ingressou com o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) em outubro do ano passado, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter considerado crime não pagar o ICMS declarado. A defesa dos lojistas sustenta que a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao Fisco.

Na avaliação do advogado Pierpaolo Bottini, que atua no processo representando a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), mais do que uma questão técnica, o que está em jogo é a legitimidade de usar o direito penal como instrumento de política fiscal.

Fonte: pressreader – O Estado de S. Paulo

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