Julgamento de Nenê Constantino por homicídio chega a quarto dia nesta quinta
Julgamento de Nenê Constantino por homicídio chega a quarto dia nesta quinta
Advogados e MP, que falaram por 13 horas nesta quarta, ainda farão réplica e tréplica antes de decisão. Júri também já ouviu testemunhas e réus pela morte de líder comunitário em 2001.
Por G1 DF
11/05/2017 05h20
O empresário Nenê Constantino
O julgamento do empresário e ex-dono da Gol Nenê Constantino, acusado de encomendar o assassinato de um líder comunitário no Distrito Federal em 2001, chega ao quarto dia nesta quinta-feira (11). A estimativa do Tribunal de Justiça do DF é de que o veredito só seja divulgado na próxima madrugada, ou na manhã de sexta (12).
Nesta quarta (10), a primeira parte dos “debates” – nome dado à sustentação oral dos promotores do Ministério Público e dos advogados de cada réu – durou quase 13 horas. O representante do MP usou a palavra entre 10h30 e 18h, com uma pequena pausa para almoço. A defesa teve direito ao mesmo tempo, de 6 horas e 15 minutos, dividido igualmente entre os cinco réus.
Segundo o TJ, a previsão é de que os trabalhos recomecem às 10h, com réplica do MP e tréplica das defesas. Só então, o júri popular deve se reunir em sala reservada para definir a condenação ou absolvição dos acusados.
Além de Nenê, outras quatro pessoas respondem pela morte do líder comunitário Márcio Brito, que tinha 27 anos à época do crime. De acordo com a acusação, Márcio fazia parte de um grupo que ocupava a antiga garagem da Viação Pioneira.
Os réus
O empresário e os outros réus foram interrogados no Tribunal do Júri de Taguatinga na terça-feira (9). Perguntado sobre a ordem para executarem o líder comunitário, Constantino negou envolvimento no crime. Ele afirmou aos jurados que soube da morte de Márcio Brito apenas dois dias depois.
Nenê disse ainda que ficou “surpreso e muito triste” por ser indicado como principal suspeito do crime. “É uma covardia muito grande, nunca fiz mal a ninguém”. O empresário também negou que tenha oferecido suborno à delegada Mabel Correia – responsável pelo inquérito nos anos 2000, e uma das testemunhas do julgamento – para que ela interrompesse as investigações.
Sobre a disputa envolvendo o terreno da antiga Viação Pioneira, em Taguatinga, Constantino afirmou que em 2001 já não era mais dono das terras. Ele diz que, em 1996, tinha passado a propriedade para os dois genros, Eduardo Queiroz e Victor Foresti, e para mais duas filhas.
Sessão de julgamento do ex-dono da Gol e empresário Nenê Constantino, no DF
Também são julgados pelo mesmo crime – e tipos diferentes de envolvimento – os réus João Marques dos Santos, Vanderlei Batista Silva, João Alcides Miranda e Victor Bethônico Foresti.
Quarto a depor, Miranda foi o único a se comover durante o depoimento – e chegou a chorar, quando falou sobre os filhos. Miranda é acusado de ser dono da arma utilizada no homicídio.
O genro Victor Foresti, que tinha permanecido em silêncio ao depor à Polícia Civil, falou pela primeira vez sobre o caso. Ele é acusado de oferecer vantagem indevida a uma das testemunhas do caso de homicídio do líder comunitário.
Primeiro dia
O primeiro dia de julgamento do caso começou por volta das 10h, e se estendeu até a madrugada. A manhã foi dedicada a procedimentos formais, como a escolha dos jurados. Durante a tarde e a noite, testemunhas de acusação e defesa foram interrogadas.
A argumentação começou pouco antes das 15h com a leitura da acusação formal, feita pelo Ministério Público. Segundo a denúncia, Nenê Constantino afirmava que “se os moradores não saíssem por bem, sairiam de qualquer maneira”, e que “eles mesmos faziam sua lei”.
De acordo com a denúncia, na noite do crime, o executor foi até a porta do barraco de Márcio Brito, que foi “recebido à bala”. O MP informa ainda que o disparo foi executado por um homem contratado, identificado como Manoel Tavares.
O Ministério Público classifica o crime como ocasionado por motivo torpe, “apenas para alcançar propósito patrimonial”. “Atitude amplamente reprovável”, afirma o relatório. A conduta, segundo o MP, incluiu ainda dissimulação, “criando na vítima uma expectativa para saída pelo impasse, sem esperar a agressão”.
Pilhas de documentos que compõem o processo contra Nenê Constantino e outros quatro réus, por morte de líder comunitário
Saúde frágil
Por duas vezes, durante o julgamento, a defesa de Nenê Constantino pediu permissão para retirar o réu do plenário por questões de saúde. Na segunda, o empresário de 86 anos teve uma queda súbita de pressão no início da noite.
Ele deixou o local, sob o compromisso de retornar no momento do interrogatório, e após atendimento médico do próprio tribunal.
Segundo o juiz João Marcos Guimarães Silva, “é direito constitucional do acusado estar presente na sessão plenária, mas no caso é plenamente plausível o pedido da defesa, que fundamenta em problemas de saúde”.
Na terça, logo após prestar depoimento, Nenê Constantino também comunicou aos advogados que se sentia indisposto, e recebeu permissão para deixar o local do julgamento. Os advogados informaram que, “além da idade, Nenê padece de graves problemas cardíacos”.
Adiamento
Inicialmente, o julgamento deveria ter ocorrido em 20 de março, mas ele foi adiado a pedido do Ministério Público do DF, que solicitou mais prazo para analisar novos documentos anexados ao processo. Na ocasião, o advogado de Constantino, Pierpaolo Bottini, afirmou os papéis juntados à ação são “indispensáveis para que o caso seja julgado com Justiça”.
“A defesa juntou documentos na maior parte públicos e indispensáveis para o julgamento. Não há nenhuma cópia de algo que já constava dos autos”, diz o advogado, em nota divulgada pelo escritório.
Segundo ele, a defesa foi “obrigada” a anexar os documentos porque o MP cita, no processo, que Constantino já foi acusado por outra tentativa de homicídio. De acordo com Bottini, ele foi inocentado neste processo.
Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a prisão domiciliar de Constantino e de um ex-funcionário que também responde ao processo, Vanderlei Batista, à aplicação de medidas cautelares. Desde então, os réus não podem se ausentar da cidade onde moram sem informar a Justiça.