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O CNJ foi criado com o objetivo de planejar o desenvolvimento de políticas judiciais e fiscalizar os juízes do ponto de vista disciplinar.

Para essa ultima tarefa, ele pode atuar em conjunto com órgãos como o Coaf para identificar evoluções patrimoniais atípicas de juízes.

A lei de improbidade administrativa exige que agentes de Estado declarem os bens de seu patrimônio. Com esses dados, é possível identificar o aumento de patrimônio supostamente incompatível com vencimentos.

O mecanismo criado não quebra sigilo bancário ou fiscal do juiz, apenas usa dados já disponíveis nos tribunais.
Mas cautelas são necessárias. Em primeiro lugar, eventual aumento de patrimônio não significa que o juiz tenha agido ilicitamente. A presunção de inocência é regra.

Em segundo lugar, o Coaf é órgão que dispõe de outras informações, como algumas movimentações bancárias dos magistrados, e pode cruzar tais dados com a evolução patrimonial para identificar atos suspeitos.

Há discussão sobre a legalidade do envio do resultado desse trabalho ao CNJ sem ordem judicial. Há quem entenda que os dados são protegidos por sigilo bancário.

Uma coisa é trabalhar apenas com as informações prestadas pelo próprio juiz, outra é acrescentar dados obtidos pelo Coaf de bancos ou outras instituições financeiras.

Se tais dados forem considerados sigilosos, o CNJ precisará de autorização judicial para acessá-los, da mesma forma que o órgão não poderá buscar dados fiscais na Receita sem permissão. E o CNJ é órgão administrativo, não jurisdicional, e não pode quebrar sigilos diretamente.

No entanto, a sistematização das informações não protegidas pelo sigilo é um instrumento eficaz para a identificação de atos suspeitos.

Em suma, se bem utilizado, o mecanismo pode representar um avanço na atividade de fiscalização do CNJ.

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI é advogado, professor-doutor da Faculdade de Direito da USP e foi Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

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