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Operação contra Joesley mina colaboração premiada.

Pierpaolo Cruz Bottini e André Callegari – 19/11/2018

 

Às 6h do último dia 9, agentes policiais entraram na casa de Joesley Batista e de outros executivos da J&F, anunciando sua prisão temporária. Não foi apenas uma ação contra os empresários –foi um ato que abalou o próprio instituto da colaboração premiada.

Segundo os responsáveis pela ação, Joesley teria omitido informações em seu acordo com a Justiça, deixado de relatar atos de corrupção existentes no Ministério da Agricultura. Daí o nome dado à operação – Capitu, uma alusão à célebre personagem de Machado de Assis suspeita de trair seu marido Bentinho.

A referência talvez revele algo do inconsciente institucional. O romance machadiano trata mais da paranoia do esposo do que da efetiva traição de Capitu –cuja existência jamais foi provada. Isso diz muito sobre a prisão em questão.

No inicio de 2017 Joesley Batista e outros colaboradores da J&F relataram o sistema de corrupção no Ministério da Agricultura à Procuradoria-Geral da República.

Juntaram documentos, planilhas, notas de pagamento e até uma gravação entre os envolvidos. Compareceram sempre que convocados, prestaram inúmeros depoimentos e esclareceram todas as dúvidas dos investigadores.

Tais fatos nunca chegariam ao conhecimento das autoridades sem a colaboração dos executivos. Nada deixou de ser relatado, exposto, detalhado.

De repente, essas mesmas autoridades alegaram omissões e usaram documentos e depoimentos dos colaboradores para pedir sua prisão. O Estado que pactuou um acordo, que ofereceu benefícios em troca de informações, de súbito se transformou no algoz daquele que cooperou.

A prisão foi revogada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em primeiro lugar, ainda que existissem fatos ocultados, o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que isso não pode justificar a prisão de colaboradores. No máximo a rescisão do acordo e o cancelamento dos benefícios.

Em segundo, não houve omissão. Todos os fatos levantados pela polícia tiveram por base as declarações dos empresários. Por mais que se revire o inquérito, nada indica qualquer sonegação de informações da parte de Joesley Batista.

Ao contrário, revela que sua cooperação foi fundamental para a descoberta dos ilícitos.

A decisão pela colaboração é difícil. É um processo delicado, que envolve aspectos pessoais, profissionais e morais. A pessoa se expõe, rompe relações, altera drasticamente seu modo de vida. Se o poder público oferece um benefício por isso e propõe um pacto, suas cláusulas devem ser respeitadas, garantidas, cumpridas.

Um habeas corpus soltou Joesley dois dias depois. Mas não salvou a colaboração premiada da insegurança jurídica. O uso de informações prestadas contra o colaborador, a imputação de omissões inexistentes para fundamentar sua prisão, a divulgação de dados incorretos –nada disso se espera de um Estado que reconhece na colaboração um
importante instrumento de investigação.

Bentinho, com sua desconfiança infundada e desassociada do factual, funciona na ficção. No mundo real, porém, agir como a personagem cismada de Machado não ajudará o Estado a consolidar um instituto calcado na lealdade entre o colaborador e o poder público.

Pierpaolo Cruz Bottini e André Callegari
Professor de direito penal da USP e advogado de executivos da J&F;
Criminalista, professor de direito penal no IDP-Brasília e advogado de Joesley Batista

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