Skip to main content

O advogado Pierpaolo Bottini, em debate sobre a Lava Jato, em agosto de 2017

Giovanni Bello – 22.ago.17/Folhapress

A execução provisória da pena virou assunto nacional. Seja por afetar diretamente a situação jurídica do ex-presidente Lula, seja pelas idas e vindas do Supremo Tribunal Federal, conferindo um ar novelesco ao tema, o país se divide entre os prós e os contra, em discussões muitas vezes por demais apaixonadas.

Mas há um ponto que parece perdido nesse debate: o texto da Constituição e da lei. Seja qual for a vontade e a intenção de juízes, advogados, promotores ou da sociedade em geral, a análise da letra da lei é essencial, pois é o marco do qual não devemos nos afastar se quisermos manter um Estado de Direito, em que as normas são mais relevantes que vontades ou impulsos.

A Constituição diz que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

O Código de Processo Penal expressa que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito, por prisão preventiva ou temporária; ou por sentença condenatória definitiva, sem possibilidade de recursos.

Assim, fica claro que só há prisão quando o agente é flagrado na prática do crime ou quando atrapalha o andamento do processo, ameaçando testemunhas, repetindo a prática criminosa, ou dando indícios de fuga. Fora disso, a restrição de liberdade exige decisão transitada em julgado, irrecorrível, depois de esgotados todos os recursos.

Essa previsão expressa do CPP não é antiga. Foi aprovada em 2011, com base em proposta subscrita por respeitados juristas, como Ada Pellegrini Grinover, cuja exposição de motivos dizia: “Nessa linha, as principais alterações com a reforma projetada são: (…) d) impossibilidade de, antes da sentença condenatória transitada em julgado, haver prisão que não seja de natureza cautelar”.

Há quem diga —e muitos o fazem— que tal previsão legal é inadequada porque cria um sistema de quatro instâncias, moroso, que se bem manejado por advogados experientes levará sempre à prescrição.

Em primeiro lugar, isso não é verdade. Há filtros que dificultam o uso das quatro instâncias, como, por exemplo, a necessidade de demonstrar a repercussão geral do caso para que seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Não é qualquer questão que chega ao Supremo, apenas aquelas que os próprios ministros entendem como relevantes.

Em segundo lugar, a prescrição não é corriqueira. Uma reforma legislativa feita em 2010 dificultou sua ocorrência, tornou mais largos seus prazos. Um caso de corrupção, por exemplo, leva décadas para prescrever, dando ao poder público tempo para julgar processos sem que a punibilidade seja extinta.

Mas, ainda que se insista que existem recursos e prescrição de mais, é um problema da lei. Poderia o legislador restringir as hipóteses de recursos nos tribunais superiores e no STF, ampliar seus requisitos, dificultar sua interposição, fazendo com que se antecipe o encerramento definitivo do processo.

De qualquer forma, o lugar para discutir tais questões é o Poder Legislativo, não o STF. Se há uma lei que veda a prisão antes do trânsito em julgado, e ela não foi declarada inconstitucional, deve ser respeitada ou modificada pelo Congresso. Por mais bem-intencionada que a Suprema Corte seja, ela não tem legitimidade para regular assunto que já foi tratado pelo parlamento.

O Congresso é a fonte primária da lei. Gostemos ou não de nossos parlamentares, eles são eleitos, passam pelo crivo popular e têm legitimidade para definir as normas e regras processuais. Deixar de lado o princípio da legalidade por qualquer razão é um perigoso precedente.

Pierpaolo Cruz Bottini

Advogado, professor de direito penal da USP e ex-secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2005-2007, governo Lula)

Entenda o que é a anistia pedida por Bolsonaro em ato na Paulista e o significado histórico do termo

Pedido foi feito por Jair Bolsonaro a réus e condenados por ataques do 8 de […]

LEIA MAIS

Entenda o que é anistia e se condenados pelo 8 de janeiro podem recebê-la, como pede Bolsonaro

Jair Bolsonaro pediu anistia aos condenados pela invasão dos três Poderes em 8 de janeiro […]

LEIA MAIS

Justiça arquiva inquérito contra Haddad que era baseado em delação de João Santana

Argumentação é de que investigação sobre caixa dois nas eleições de 2012 se prolongava por […]

LEIA MAIS

Bolsonaro pode se negar a prestar depoimento? Entenda o ‘direito ao silêncio’

Defesa de Jair Bolsonaro alega não ter acesso à integra dos autos e já havia […]

LEIA MAIS

Porque a ‘saidinha’ está em debate

O Café da Manhã, podcast da Folha de S.Paulo, entrevistou nesta quinta-feira (22) o advogado […]

LEIA MAIS

Quem criou a ‘saidinha’ de presos? Relembre história do direito que pode ser extinto

Parte da Lei de Execução Penal, que data de 1984, pode acabar caso projeto aprovado […]

LEIA MAIS

Decisão de Moraes aponta caminho em etapas até indicação do chefe da quadrilha

Despacho do ministro do STF ainda não traz descrição da hierarquia do grupo criminoso e […]

LEIA MAIS

Análise: O futuro de Bolsonaro após indícios de plano para golpe

  Em entrevista à CNN Brasil, Pierpaolo Bottini analisou o futuro do ex-presidente Jair Bolsonaro […]

LEIA MAIS

‘Proibir a saidinha dos presos pode aumentar o poder do crime organizado’, diz especialista

Comissão de segurança pública aprovou um projeto de lei que acaba com a saída temporária […]

LEIA MAIS

Opinião Aflições e expectativas no caminho de Lewandowski

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski assume o Ministério da Justiça em […]

LEIA MAIS

Lançamento do livro Teoria do Estado Contemporânea: Homenagem da Academia ao Professor Ricardo Lewandowski

Nesta semana foi lançado o livro “Teoria do Estado Contemporânea: Homenagem da Academia ao Professor […]

LEIA MAIS

Livro em Homenagem a Lewandowski será lançado na próxima segunda feira, em SP

A Editora Quartier Latin promoverá na próxima segunda-feira, em São Paulo, o lançamento do livro Teoria do Estado […]

LEIA MAIS
Categorias
back