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Grupo propõe a candidatos lei que obriga comunicação ao COAF de quem recebe dinheiro de emendas

Professores e pesquisadores do Grupo de Estudos de Lavagem de Dinheiro da Faculdade de Direito da USP entregaram aos coordenadores de programa de todos os candidatos à Presidência caderno com sugestões para uma Nova Lei de Crimes Financeiros

O Grupo de Estudos de Lavagem de Dinheiro da Faculdade de Direito da USP entregou aos coordenadores de programa de todos os candidatos à Presidência caderno com resultado de trabalhos e reflexões em propostas concretas para a edição de uma Nova Lei de Crimes Financeiros para aprimorar o enfrentamento da lavagem de dinheiro. As propostas incluem a ampliação do rol de pessoas obrigadas a comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) atos que podem ser enquadrados como ocultação de patrimônio de origem ilícita, incluindo comerciantes de ouro e de madeira e, ainda, aqueles que recebem valores oriundos de emendas parlamentares.

O advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, coordenador do grupo e professor livre docente de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, informou que o objetivo é “contribuir com os debates de forma técnica e propositiva”.

Ele destaca que algumas propostas são de ordem legislativa, outras voltadas ao Poder Executivo, “todas com o objetivo de aprimorar o marco legal e a gestão de políticas públicas no combate ao crime organizado”.

Diante do cenário eleitoral de 2026, o Grupo decidiu ir aos candidatos ao Palácio do Planalto e a suas campanhas para entregar o caderno de 68 páginas com o detalhamento do trabalho.

O Grupo foi criado em 2022 no Departamento de Direito Penal e abriga pesquisadores da graduação, mestrado e doutorado.

A Nova Lei de Crimes Financeiros, segundo a proposta, substituiria o texto atual que prevalece há quarenta anos, com regulamentação de fintechs, meios de pagamento instantâneos, ativos virtuais e arranjos digitais. Os professores defendem a aprovação de uma Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da segurança pública, com adoção de medidas de aprimoramento da lei de lavagem de dinheiro, e a criação de um cadastro público de Pessoas Politicamente Expostas (PEP).

Um capítulo prevê a extensão do dever de cadastro de clientes e de comunicação ao COAF. A proposta consiste na exigência a setores profissionais sensíveis, como os operadores de criptomoedas, bets, comerciantes de minérios e madeira, e instituições que recebam recursos públicos decorrentes de emendas parlamentares, para formação de um cadastro de clientes ou de prestadores de serviços e a comunicação ao COAF de atos suspeitos de lavagem de dinheiro.

“A medida converte em regra geral aquilo que três núcleos identificaram, cada um em seu setor, como a mesma lacuna”, diz o estudo.

No ouro, os deveres de gerenciamento de risco e de prevenção alcançam apenas as instituições do Sistema Financeiro Nacional autorizadas pelo Banco Central, de modo que os elos de tratamento, refino, beneficiamento e exportação alimentam o sistema de rastreabilidade sem qualquer dever de verificar o que registram. “Registrar não é diligenciar e o COAF não figura entre os destinatários do reporte de irregularidade.”

Outra recomendação é promover o impedimento de empresas com ligação direta ou indireta com organizações criminosas de participarem de licitações ou celebrarem contratos governamentais.

O Grupo da Direito São Francisco quer, ainda, a implantação de uma Agência Nacional de Inteligência em Segurança Pública, para padronizar dados criminais estaduais, interligar bancos de dados públicos e privados (cartórios, trânsito, bancos) e financiar o desenvolvimento de tecnologia de confisco e recuperação de criptoativos e medidas de aprimoramento da regulação das fintechs, como a instituição de Prova de Vida e Validação de Identidade Bienal

Eles ainda sugerem a criação de um Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD), com a inclusão obrigatória do Banco Central e critérios objetivos de compartilhamento de dados de fraudes digitais.

A regulação das bets mereceu um capítulo especial dos especialistas que pedem a instituição do Evento como Unidade de Análise. Isso obrigaria a um severo monitoramento e registro das transações consolidados com foco na partida ou evento esportivo completo, e não em apostas isoladas, para detectar fraudes complexas, como apostas coordenadas e contrapostas feitas por “laranjas” em diferentes subeventos.

Os professores entendem ser necessário que as empresas que trabalham no setor demonstrem Capacidade Técnica de Bloqueio dos ativos virtuais diante de ordens judiciais e Sanções por Descumprimento da Travel Rule (sanções para as prestadoras que violarem as regras de registro e compartilhamento de dados de transações de origem e destino dos bens).

Eles pregam regulação de setores sensíveis para a lavagem de dinheiro de crimes ambientais, como a cadeia do ouro, e propõem a vedação do uso de dinheiro em espécie em todas as transações posteriores, o uso de marcação física que sobreviva ao refino para fins de rastreamento, além da integração ao COAF no fluxo de recebimento de relatórios.

Apontam também a importância de que inconsistências operacionais detectadas de forma autônoma pelo sistema gerem comunicações automáticas imediatas à Agência Nacional de Mineração e ao COAF.

“A ideia é compartilhar as propostas, resultados de estudos específicos sobre a legislação de cada setor, com o objetivo de qualificar os debates sobre a prevenção e controle da lavagem de dinheiro, considerada uma das formas mais inteligentes e eficazes de enfrentamento do crime organizado”, pontua Pierpaolo Bottini.

Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/grupo-propoe-a-candidatos-lei-que-obriga-comunicacao-ao-coaf-de-quem-recebe-dinheiro-de-emendas/

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