STJ afasta improbidade contra ex-prefeito que fracionou licitação
2ª turma considerou que não restou comprovado dolo ou dano efetivo, requisitos exigidos pela nova lei de improbidade.
A 2ª turma do STJ extinguiu ação de improbidade contra o ex-prefeito de Leme/SP ao reconhecer a atipicidade de suposto fracionamento de licitações para confraternizações municipais. O colegiado, por maioria, seguiu voto do relator, ministro Afrânio Vilela, que destacou a ausência de dolo específico e de dano efetivo.
Em sustentação, a defesa, representada pelo advogado Otávio Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas, destacou que não caberia a alteração para o art. 10, uma vez que “a sentença afastou de forma categórica a existência de prejuízo ao erário” e não houve recurso do MP/SP contra a decisão. Assim, pediu a manutenção da decisão monocrática que extinguiu a ação, rejeitando o agravo interno do MP/SP.
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