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Justiça mantém decisão e condiciona concessão do Complexo do Ibirapuera a tombamento

Governo de São Paulo diz que a concessão do espaço ‘passa por estudos de viabilidade.’

A Justiça de São Paulo manteve, em decisão em segunda instância, a determinação de que o edital de concessão do Complexo Esportivo do Ibirapuera, na zona sul, só poderá ser publicado pelo governo depois de concluídos os processos de tombamento da área.

O espaço já foi tombado pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) —agora, o processo seguirá para análise da Procuradoria Federal junto ao Iphan, antes de seguir para homologação pelo Ministério da Cultura.

Já o Conpresp, órgão municipal de preservação do patrimônio, discutirá o tombamento em reunião no próximo mês. Procurado, o Governo de São Paulo diz que a concessão do complexo “passa por estudos de viabilidade”.

O desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do processo, também condicionou a concessão à elaboração prévia de um PIU (Projeto de Intervenção Urbana), já que o complexo está localizado em uma Zona de Ocupação Especial.

Ele determina ainda que é “indispensável a realização de estudo prévio” para estabelecer os parâmetros urbanísticos das intervenções na concessão.

Chamado de Ibirapuera Complex, o projeto do então governador João Doria previa a transformação do ginásio em centro comercial e gastronômico, e o estádio de atletismo se tornaria uma arena multiúso. Além disso, não haveria mais as piscinas do conjunto aquático, obra de Nestor Lindenberg, que cederia lugar a edifícios com hotel, flat e lojas.

O tombamento abrange o Ginásio do Ibirapuera, o Ginásio Poliesportivo Mauro Pinheiro, o Estádio Ícaro de Castro Mello, o Conjunto Aquático Caio Pompeu de Toledo, o Palácio do Judô, quadras de tênis e prédios de administração.

“Antes mesmo da abertura à iniciativa privada da disputa para exploração, revitalização e modernização do bem público, as restrições administrativas advindas do Plano Diretor municipal, assim como aquelas decorrentes da proteção ao patrimônio histórico e cultural, ou seja, do tombamento, devem estar muito bem delineadas”, diz a decisão.

A ação popular foi a última movida pelo advogado Dalmo Dallari antes de morrer e foi assinada também por outras personalidades do meio jurídico, esportivo e acadêmico. “O julgamento representa a importância de se defender a participação da sociedade civil nos processos de concessão”, afirmam os advogados Igor Tamasauskas e Maitê Bertaiolli, que atuaram no caso.

No final de 2020, o Judiciário paulista já havia concedido liminar que suspendeu a publicação do edital de concessão.

Fonte:https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2025/04/justica-mantem-decisao-e-condiciona-concessao-do-complexo-do-ibirapuera-a-tombamento.shtml

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