Skip to main content

Por Pierpaolo Cruz Bottini e Thiago Wender Ferreira

Criminalizar o consumo de drogas está na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal). Esta semana, a Corte deve julgar um recurso extraordinário e decidir se o delito previsto no artigo 28 da Lei de Drogas é compatível com a Constituição. A análise da questão teve início em 2015 e foi interrompido após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, em setembro daquele ano. Após a morte do ministro em 2017, seu sucessor, o ministro Alexandre de Moraes, liberou voto-vista em 2018. Desde então o processo está na fila para entrar em pauta de julgamento.

O argumento central da inconstitucionalidade do dispositivo é sua incompatibilidade com os princípios da dignidade da pessoa humana e a pluralidade (CF, artigo 1º, III e V). Uma vez que o sistema jurídico está todo assentado sobre a ideia de que o ser humano é digno, portanto, livre para construir seu mundo de vida, com as suas escolhas, desde que elas não interfiram na dignidade de terceiros, não cabe ao direito penal castigar tais opções, mesmo que elas sejam lesivas ou prejudiciais.

A norma penal não pode castigar a tentativa de suicídio, de automutilação, a greve de fome, o masoquismo, ou qualquer outra conduta que coloque em risco apenas o titular dos bens jurídicos afetados, e mais ninguém. Cada um tem a liberdade de determinar-se de acordo com suas vontades e princípios. Essa é a ideia do pluralismo previsto na Carta Magna.

Importante destacar: não se discute a legalidade das drogas, as políticas de prevenção, ou o tráfico. A discussão no STF é absolutamente limitada: debate-se apenas se o uso deve ou não ser criminalizado. Deferir o recurso significa afastar a sanção penal do usuário, seu registro na ficha de antecedentes, sua estigmatização. As drogas podem até seguir proibidas, será possível ainda sua apreensão, seu recolhimento, mas o usuário não será objeto de castigo criminal.

O argumento de que punir o usuário é importante para impedir o tráfico é inconsistente. Vale lembrar que nos casos de uso problemático do entorpecente, o usuário é a vítima, é quem sofre os efeitos do comércio e do consumo. Puni-lo por isso é injusto e incoerente. Afastar o direito penal desse usuário é possibilitar a implementação de políticas de saúde, de acolhimento, de reflexão. O usuário problemático de drogas merece mais do Estado do que a ameaça de sanção penal.

Mas um alerta parece relevante: não basta ao STF apenas afastar do direito penal o uso de drogas. É preciso ir além e definir, com critérios objetivos, os casos de uso e de tráfico de drogas. A falta de uma distinção clara pode levar — como tem levado — à classificação de usuários flagrados com drogas como traficantes, tornando inócuo todo o esforço do Supremo em afastar o direito penal daquele que porta drogas para consumo próprio.

Recentemente, o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada) publicou a pesquisa intitulada Critérios Objetivos no Processamento Criminal por Tráfico de Drogas: natureza e quantidade de drogas apreendidas nos processos dos tribunais estaduais de justiça comum, com dados que podem contribuir com o presente julgamento.

Em primeiro lugar, o estudo mostra que a cocaína é a droga mais relacionada aos casos de tráfico, sendo que em 70,2% dos processos se trata de quantidades em torno de 24 gramas; a segunda droga mais encontrada é a cannabis, apontada em 67,1% dos processos, com uma mediana de 85 gramas. São quantidades pequenas, que apontam para o simples uso, mas são tratadas como tráfico pelos tribunais.

O estudo do Ipea conclui com um apontamento interessante a esse respeito, sugerindo que se adotado o critério de quantidade de porte de cannabis entre 25 g e 100 g e de cocaína entre 10 g e 15 g para presunção de porte para uso, cerca de até 50% dos processos de tráfico relacionados à maconha e até 40% daqueles relacionados à cocaína poderiam ser presumidos como porte para consumo pessoal.

Levantamento realizado pela Agência Pública, que analisou 4.000 sentenças de primeiro grau para o crime de tráfico de drogas julgados na cidade de São Paulo em 2017, constatou que pessoas negras são condenadas em maior proporção que pessoas brancas, 71% contra 67%; e que apesar do percentual de absolvição ser similar, 11% para negros e 10,8% para brancos, a desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal favorece mais os brancos que os negros, numa diferença que a chega a 50% em favor dos brancos.

A ausência de critérios objetivos para definir o que é uso e o que é tráfico leva ao uso de elementos subjetivos, carregados de preconceitos, como a cor da pessoalocal de moradiavestimenta e outros distintivos sociais de classe e raça. Diante do quadro, não parece absurdo afirmar que a desigualdade social, a pobreza e o racismo, acabam sentenciando usuários como traficantes de drogas.

Por isso, caso a Suprema Corte reconheça a inconstitucionalidade da criminalização do uso de drogas, deve definir parâmetros para distinguir tal conduta do tráfico, sob pena de jogar ao vento todo o esforço, de ver morrer na praia uma reflexão de tamanha importância. É uma oportunidade de enfrentar a desigualdade e o encarceramento em massa de forma racional e civilizada.

Lançamento Livro ” Direito Penal e Desigualdade”

O livro “Direito Penal e Desigualdade”, organizado pelos advogados e professores da USP Renato de […]

READ MORE

‘50 Debates para o Brasil’: reduzir a maioridade penal aumenta a segurança ou fortalece o crime organizado?

O podcast da rádio CBN “50 Debates para o Brasil” entrevistou os advogados criminalistas Pierpaolo […]

READ MORE

Redução da maioridade penal para 16 anos é aprovada em comissão e avança na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) […]

READ MORE

Justiça de SP suspende projeto da ‘Times Square’ paulistana

A Justiça de São Paulo suspendeu nesta quarta-feira (27) o projeto Boulevard São João, conhecido como a ‘Times […]

READ MORE

Governo lança programa contra crime organizado com investimento de R$ 11 Bilhões

Em entrevista ao BandNews TV, o advogado criminalista e professor de Direito Penal da USP, […]

READ MORE

Derrubada de veto para aliviar pena de Bolsonaro pode beneficiar mais de 200 mil condenados

A derrubada do veto presidencial ao projeto de lei da dosimetria, que reduz a pena do […]

READ MORE

Juíza condena jornalista por ofensa racista em comentário na Jovem Pan

A liberdade de manifestação do pensamento não é absoluta e encontra limites na proteção à […]

READ MORE

Pierpaolo Bottini dá palestra aos trainees do Poder360

Advogado e professor de direito penal visitou a sede deste jornal digital, em Brasília O […]

READ MORE

Uso de fintechs pelo crime é clara desde início do governo, diz secretário da Receita

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a instrumentalização das fintechs por organizações criminosas era clara […]

READ MORE

Secretário da Receita diz que órgão é vítima de ações do crime organizado

Barreirinhas afirmou que organizações criminosas são beneficiadas por notícias falsas sobre tributação com objetivo de […]

READ MORE

O Papel da Receita Federal no Combate ao Crime Organizado

O Grupo de Estudos de Lavagem de Dinheiro da Faculdade de Direito da USP (GELD […]

READ MORE

Algumas palavras sobre CPIs

Pierpaolo Cruz Bottini Advogado e professor de direito penal da Faculdade de Direito da USP […]

READ MORE

Além do repasse: governança e incentivos em programas de compensação indígena

Uma reflexão sobre critérios, incentivos e arranjos multissetoriais. O debate sobre compensações ambientais e indígenas […]

READ MORE

Estudo exclusivo da TMC sobre bets é entregue em mãos a Hugo Motta, em Brasília

Pesquisa mostra que atual modelo regulatório, em vez de extinguir a clandestinidade, pode estar funcionando […]

READ MORE

TJ/SP condena homem a dois anos de reclusão por maus-tratos a cachorro

Colegiado reformou sentença absolutória diante de robusto conjunto probatório; vídeo e laudo veterinário embasaram a […]

READ MORE
Categories
back