Skip to main content

Quando Bolsonaro começa a cumprir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão? Ouça especialista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por 4 votos a 1, o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Em entrevista à Rádio Eldorado, o advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito Penal da USP, disse que a defesa de Bolsonaro ainda pode recorrer apresentando embargos de declaração para questionar eventuais pontos da decisão, mas sem que isso mude o resultado do julgamento. Para o jurista, Bolsonaro também pode tentar cumprir a pena em regime domiciliar alegando problemas de saúde, mas que precisam ser comprovados. Bottini acredita que a fase de recursos se encerre ainda neste ano, com o início do cumprimento da pena em novembro.

Ouça a entrevista completa em: https://open.spotify.com/episode/0xSUfqlldFIVQVglFRlK0o?si=Pi_Vom82QGOqD951glTFMg&nd=1&dlsi=366529da242d45b5

Voto de Fux em julgamento da trama golpista pode ser usado politicamente, avalia jurista

O jurista, advogado criminalista e professor de Direito Penal da USP, Pierpaolo Bottini, em entrevista ao Jornal da CBN, destaca que o voto de Fux abre divergência importante, mas não deve fazer tanta diferença.

Em entrevista à rádio CBN, o advogado criminalista e professor de Direito Penal da USP, Pierpaolo Cruz Bottini, fez uma análise do voto do ministro Luiz Fux no julgamento de Bolsonaro e outros sete réus da trama golpista no Supremo Tribunal Federal. Fux votou por absolver o ex-presidente de todos os crimes.

Bottini destaca que o voto de Fux abre divergência importante, mas não deve fazer tanta diferença no julgamento. Segundo ele, a decisão não abre espaço para os embargos infringentes, já que para isso, pelo entendimento do STF, são necessários dois votos divergentes. O jurista cita a possibilidade de embargo de declaração, que é julgado na própria turma, mas que dificilmente vai alterar o resultado. Pierpaolo Bottini explica que o voto de Fux traz ponderações relevantes e pode ser usado politicamente.

Ouça a entrevista completa em: https://cbn.globo.com/programas/jornal-da-cbn/entrevista/2025/09/11/voto-de-fux-em-julgamento-da-trama-golpista-pode-ser-usado-politicamente-avalia-jurista.ghtml

Evento ” Dia da Integridade Empresarial”

A Controladoria-Geral da União (CGU) realiza nos dias 10 e 11 de setembro o evento “Dia da Integridade Empresarial”, no auditório da Poupex, em Brasília. O encontro contará com a participação de especialistas e autoridades que irão abordar assuntos como as práticas de integridade privada, acordos de leniência, inovação no combate à corrupção, promoção e cultura de integridade.

O Painel 3, “Vale a Pena Colaborar? Desafios e Incentivos para Acordos de Leniência no Brasil”, contará com as presenças da professora Amanda Athayde, do Procurador Regional da República Lauro Neto, do advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas e do advogado da União Vanir Fridriczewski.

Confira a programação completa em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-privada/eventos/dia-da-integridade-empresarial-2025/programacao

O diário do julgamento de Bolsonaro – parte 1

O podcast O Assunto, do g1, recebe nesta quarta-feira (3) o advogado e o professor de direito penal Pierpaolo Cruz Bottini para analisar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros 7 réus por golpe de Estado.

Em conversa com a jornalista Natuza Nery, Bottini falou sobre os recados políticos de Alexandre de Moraes ao ler seu relatório, os argumentos usados na acusação da PGR e as estratégias das defesas de Mauro Cid, Alexandre Ramagem, almirante Almir Garnier e de Anderson Torres.

Ouça o episódio completo em : https://open.spotify.com/episode/3jj7sK7AC1kNGPEjF6pXpA?si=z4H1u46tS_q9hqMkiljLDg&context=spotify%3Ashow%3A4gkKyFdZzkv1eDnlTVrguk&nd=1&dlsi=28d47e959bb84bb5

TJ/SP admite Instituto Caramelo como assistente em caso de maus-tratos

O instituto havia acolhido o cão após episódio registrado em vídeo, no qual o animal foi submerso em um balde de água.

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP decidiu conceder mandado de segurança ao Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, reconhecendo sua legitimidade para atuar como assistente de acusação em processo que apura crime de maus-tratos contra um cão. O colegiado também determinou o recebimento da apelação interposta pela entidade contra a sentença que absolveu o acusado e determinou a devolução do animal.

O instituto havia acolhido o cão após episódio registrado em vídeo, no qual o animal foi submerso em um balde de água, o que motivou a denúncia de maus-tratos. Na primeira instância, a 2ª vara Criminal de Praia Grande/SP absolveu o acusado e ordenou a devolução do animal. A ONG interpôs recurso de apelação, que não foi admitido pelo juízo sob a justificativa de ilegitimidade recursal, além de ter sua habilitação como assistente de acusação negada.

Relatora do mandado de segurança, a desembargadora Ana Zomer destacou que, embora o instituto figurasse formalmente como depositário do animal, possuía interesse jurídico direto no processo. Isso porque, além da função estatutária de proteção dos animais, a entidade arcou com despesas relacionadas aos cuidados do cão apreendido.

O acórdão aplicou interpretação extensiva do ordenamento jurídico, fundamentando-se no artigo 79 da lei de crimes ambientais, que autoriza aplicação subsidiária do Código Penal e do CPP; nos artigos 80 e 82 do CDC, que reconhecem a legitimidade de associações civis para defesa de interesses coletivos; e no artigo 225 da Constituição Federal, que veda práticas de crueldade contra animais.

O colegiado também citou precedentes do TJ/SP e do TJ/PR que já haviam admitido a participação de organizações de proteção animal como assistentes de acusação em casos semelhantes.

Com base nesses fundamentos, a 1ª câmara de Direito Criminal ratificou a liminar anteriormente concedida e determinou a habilitação do Instituto Caramelo como assistente de acusação, além do processamento de sua apelação contra a sentença absolutória.

Sobre o Instituto Caramelo

O Instituto Caramelo é uma organização sem fins lucrativos dedicada à proteção, resgate e reabilitação de animais vítimas de maus-tratos, abandono e negligência. Com atuação em todo o país, a entidade também promove campanhas de conscientização e políticas públicas em defesa da causa animal.

A atuação jurídica do Instituto Caramelo no mandado de segurança foi conduzida pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, com participação dos advogados Igor Tamasauskas e Maitê Bertaiolli.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/438221/tj-sp-admite-instituto-caramelo-como-assistente-em-caso-de-maus-tratos

Convite Lançamento Livro – Lei Anticorrupção

A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo vai receber no próximo dia 26 o evento de lançamento do livro Lei Anticorrupção — Comentários à Lei e Temas Correlatos, que tem como organizadores os advogados Gustavo Justino de Oliveira, Maurício Schaun Jalil e Ricardo Marcondes Martins.

A obra celebra os 12 anos da lei de combate à corrupção (lei 12.846/13), oferecendo análises aprofundadas sobre seus desafios interpretativos e impactos práticos, o papel do compliance no Direito Administrativo e sua interseção com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Os capítulos são assinados por especialistas na área, incluindo Igor Sant’Anna Tamasauskas e Pierpaolo Cruz Bottini.

Livro sobre lei anticorrupção tem lançamento com debate na USP

No dia 26 de agosto acontece o lançamento do livro “Lei Anticorrupção: comentários à Lei n. 12.846/2013 e temas correlatos”, publicado pela Editora Manole. O evento será realizado na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo.

A obra celebra os 12 anos da lei de combate à corrupção (lei 12.846/13), oferecendo análises aprofundadas sobre seus desafios interpretativos e impactos práticos, o papel do compliance no Direito Administrativo e sua interseção com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Os capítulos são assinados por especialistas na área, incluindo Igor Sant’Anna Tamasauskas e Pierpaolo Cruz Bottini.

A coordenação da obra é de Gustavo Justino de Oliveira, Mauricio Schaun Jalil e Ricardo Marcondes Martins, e conta com contribuições de diversos autores.

Leia matéria em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435629/livro-sobre-lei-anticorrupcao-tem-lancamento-com-debate-na-usp

CNJ discute criação de sistema de monitoramento de demandas abusivas

A criação de um sistema nacional de monitoramento de litigância abusiva começou a ser discutida entre técnicos do Conselho Nacional de Justiça e de tribunais parceiros. A ideia é identificar o perfil dessas demandas no Poder Judiciário e, com isso, apontar as causas da litigância e as formas de tratá-las ou preveni-las.

A Oficina de Levantamento de Requisitos para o Sistema de Monitoramento de Litigância Abusiva contou com a participação dos Tribunais de Justiça de Pernambuco, de Goiás e do Maranhão. Esses órgãos já possuem sistemas consolidados de identificação de demandas abusivas, que poderão proporcionar uma base sólida para o desenvolvimento de um sistema nacional.

Segundo a coordenadora do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), a conselheira do CNJ Daniela Madeira, serão usados para essa construção os dados da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), via Codex, com atualização em tempo real.

“Queremos montar um grande hub, no qual tribunais e magistrados poderão pesquisar seus respectivos acervos e verificar as demandas de massa e as abusivas, para dar tratamento adequado a elas.”

Durante a reunião, Daniela disse que foi feito um estudo com os centros de inteligência dos tribunais para compreender as atividades e identificar boas práticas. “Ao analisar as respostas, constatamos que 70% dos centros de inteligência já emitiram notas técnicas sobre demandas consideradas abusivas”. Os centros de inteligência são regulamentados pelo CNJ. Eles monitoram as demandas judiciais e atuam como espaços estratégicos de diálogo em relação às demandas de alta complexidade.

Com base nessas análises, o CNJ formulou uma recomendação sobre demandas abusivas e iniciou reuniões com representantes de setores como o bancário, o de aviação, o da saúde e o de telefonia, que manifestaram interesse em colaborar na identificação de demandas predatórias em seus âmbitos.

Natasha Hohlenwerger, advogada do escritório Bottini & Tamasauskas, acredita que a criação de um sistema nacional de monitoramento da litigância abusiva pelo CNJ representa um avanço essencial no enfrentamento do uso fraudulento do Poder Judiciário, pois complementa e amplia o trabalho já feito pelo Numopede, núcleo que há anos monitora padrões processuais e subsidia decisões estratégicas. 

“Com apoio da plataforma digital, o novo sistema trará dados em tempo real, o que permite a identificação rápida de comportamentos predatórios e a adoção de medidas preventivas de forma coordenada em todo o país”, afirma ela. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jul-17/cnj-discute-criacao-de-sistema-nacional-de-monitoramento-de-demandas-abusivas/

back