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Algumas palavras sobre CPIs

Pierpaolo Cruz Bottini

Advogado e professor de direito penal da Faculdade de Direito da USP

As Comissões Parlamentares de Inquérito são um importante instrumento de investigação, a arma das minorias parlamentares para apurar ilícitos contra o interesse público. Quando há suspeita de crime contra o erário, ou que afete a ordem social, o Poder Legislativo, pelo requerimento de um terço de seus membros, pode criar uma CPI —com poder para convocar pessoas, quebrar sigilos e requisitar documentos.

Na história do país, várias CPIs se destacaram pela relevância de seus trabalhos. A comissão que investigou Fernando Collor revelou um amplo esquema de corrupção existente naquele governo e ofereceu elementos para o impeachment. A CPI do Futebol apurou irregularidades nesse setor e apresentou o projeto do Estatuto do Torcedor. Na cidade de São Paulo, a CPI dos fiscais identificou uma máfia estruturada voltada à extorsão espalhada pela administração municipal e colaborou com seu enfrentamento.

Porém, nos últimos tempos, algumas dessas comissões têm se destacado menos pela relevância das investigações e mais pela atuação pitoresca de seus membros; menos pela qualidade das diligências e mais pelas arbitrariedades e abusos de poder.

Não se pode generalizar: há CPIs sérias, que apuram de forma devida os fatos e cumprem com seu papel institucional. Mas não são raros os exageros, os insultos e injúrias sobre aqueles chamados a prestar esclarecimentos —e as ameaças de medidas sem amparo legal, feitas por parlamentares mais preocupados em parecer implacáveis diante de seus eleitores do que em ouvir com atenção as respostas.

Em certa ocasião, um deputado bradou a um depoente que ele deveria “cortar sua língua” da mesma forma que “Van Gogh cortou sua orelha” para que parasse de dizer inverdades. Em outra, um parlamentar insistia para que o investigado afirmasse em público que o pai estava preso, com o único fim de humilhá-lo diante das câmeras.

Em certa ocasião, um deputado bradou a um depoente que ele deveria “cortar sua língua” da mesma forma que “Van Gogh cortou sua orelha” para que parasse de dizer inverdades. Em outra, um parlamentar insistia para que o investigado afirmasse em público que o pai estava preso, com o único fim de humilhá-lo diante das câmeras.

Não raro, inquiridores passam grande parte do tempo qualificando o depoente como “bandido” e “corrupto”, dentre outros adjetivos, ou defendendo sua “prisão imediata”, mesmo sabendo que a CPI não dispõe desse poder, com o único objetivo de aparecer nas redes sociais como grandes justiceiros perante seus seguidores. É comum que o próprio advogado que acompanha o depoente seja alvo de ataques pelo mero ato de exercer a sua função, de orientar o cliente, de recomendar que exerça seu direito ao silêncio.

Em algumas oportunidades, investigadores direcionam o rumo do inquérito ao sabor do interesse público de momento, mesmo quando estranho ao fim da apuração. Embora as CPIs sejam instauradas com objeto determinado, e tenham uma finalidade especifica prevista em seu ato de criação, há casos em que são aprovadas quebras de sigilo, buscas ou convocações relacionadas a fatos sem nexo com as investigações, com nítida finalidade política de desgastar esse ou aquele grupo partidário. Às vezes, divergências entre membros da comissão descambam para agressões físicas incompatíveis com o decoro que deveria guiar a atuação parlamentar.

Esses excessos são frequentemente levados ao Poder Judiciário, que acaba por garantir o direito ao silencio aos investigados, ou que anula atos de investigação estranhos ao objeto das CPIs. Não se trata de uma ingerência indevida, ou voltada a dificultar os trabalhos de apuração, mas de intervenções que exigem a o respeito a um mínimo de legalidade, justamente por aqueles que criaram as leis e que deveriam cumpri-las.

O Parlamento tem o poder e o dever de apurar atos ilícitos contra o interesse público, mas deve exercer essa atribuição nos limites do direito. O uso da tribuna da CPI apenas como palanque político afeta a qualidade das investigações, afasta a colaboração dos inquiridos, legitima a intervenção judicial e atrapalha os trabalhos. A firmeza e a seriedade da averiguação decorrem de sua qualidade, do tempo gasto na leitura de documentos, do estudo dos dados, da elaboração de perguntas certeiras e relevantes aos depoentes —e não da quantidade de impropérios dirigidas aos investigados.

Como ensinava Pisapia, “a salvaguarda dos direitos e garantias individuais no processo penal é o melhor critério pelo qual se pode medir o grau de civilidade de um povo”. Que sejamos civilizados, porque a única e legitima forma de se apurar ilícitos e alcançar a Justiça é pelo respeito à lei.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/03/algumas-palavras-sobre-cpis.shtml

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