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STJ anula provas solicitadas pela PF ao Coaf sem autorização judicial

Decisão determinou o desentranhamento de provas derivadas de solicitação irregular

A 6ª turma do STJ reconheceu a ilegalidade de relatórios de inteligência financeira (RIFs) requisitados diretamente pela Polícia Federal ao Coaf sem prévia autorização judicial. A decisão também determinou o desentranhamento das provas derivadas desses relatórios.

A investigação foi iniciada com base em denúncia anônima, seguida de diligências preliminares. Posteriormente, a autoridade policial solicitou os relatórios de inteligência financeira diretamente ao Coaf como uma das primeiras medidas do inquérito.

A defesa do investigado alegou a nulidade dessas provas por violação ao princípio da legalidade e às normas que regem o sigilo financeiro.

O relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, destacou que, de acordo com a jurisprudência da turma, a solicitação direta de RIFs pela autoridade policial sem autorização judicial não é permitida.

A decisão também reafirmou a necessidade de que os procedimentos de investigação respeitem o sigilo e os direitos garantidos pela Constituição Federal.

O investigado foi defendido pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

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