TRF-3 mantém nulidade de interceptação em caso de venda de vagas de Medicina
Colegiado reiterou que a interceptação telefônica é recurso excepcional, exigindo embasamento sólido e indispensabilidade.
O TRF da 3ª região manteve a nulidade das provas, destacando falhas em uma investigação preliminar que apurou um esquema de venda de vagas no curso de Medicina e fraudes no Fies e ProUni na Universidade Brasil. Em fevereiro de 2019, a PF instaurou inquérito e realizou interceptações telefônicas, além de obter documentos como prints de mensagens em aplicativos.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Fontes, apontou que os elementos que embasaram a interceptação, como prints de mensagens e notícias de jornais, não possuíam autenticidade comprovada. Na decisão, o julgador ressaltou que “a interceptação telefônica é medida extrema e excepcional, que só pode ser deferida quando não houver outros meios disponíveis para a obtenção de provas. No caso, a investigação foi lastreada em documentos frágeis e sem comprovação de autenticidade”.
Um dos réus é representado pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini e pela advogada Stephanie Passos Guimarães, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.
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