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PGR diz ao STF que não tem ‘compromisso com o erro’ e volta a defender arquivamento de denúncia contra Lira

Manifestação atende a pedido do ministro Edson Fachin, que cobrou parecer definitivo após recuo do órgão sobre acusação de propina de R$ 1,5 milhão contra o presidente da Câmara

Rayssa Motta

22 de setembro de 2021 | 19h29

A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a defender nesta quarta-feira, 22, o arquivamento da denúncia por corrupção passiva oferecida pela extinta Operação Lava Jato contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na investigação de supostas propinas pagas ao Partido Progressista, caso que ficou conhecido como ‘Quadrilhão do PP’.

A manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e atende a uma ordem do ministro Edson Fachin. Na semana passada, ele deu um ultimato para que o órgão enviasse um parecer definitivo depois de mudar de posição sobre as acusações contra Lira. Fachin chamou atenção para o artigo 42 do Código Penal, segundo o qual ‘o Ministério Público não poderá desistir da ação penal’.

Ao longo de oito páginas, o vice-procurador diz que o Ministério Público Federal (MPF) não tem ‘compromisso com o erro’ e reconhece ter causado ‘ônus processual superlativo’ ao presidente da Câmara dos Deputados. Medeiros também afirma que o MPF prioriza o ‘zelo no manejo da ação penal’ em detrimento da ‘defesa intransigente de seus equívocos’.

“A obrigatoriedade e a indisponibilidade da ação penal pública não retiram do Ministério Público o juízo de valoração dos fatos e do direito a ser aplicado”, diz um trecho da manifestação.

O pedido da PGR é para que Fachin conceda uma ordem monocrática para encerrar o caso. A mudança de opinião foi justificada por uma alegada contradição entre as versões dos delatores Alberto Youssef e Carlos Alexandre de Souza Rocha sobre o destino das propinas atribuídas ao deputado e por que o nome de Lira não constaria na planilha de caixa 2.

Em um primeiro momento, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo considerou haver um conjunto de ‘provas que se somam, completam-se e formam um todo firme’ para embasar a denúncia contra Lira, pelo recebimento de R$ 1,5 milhões da construtora Queiroz Galvão no ano de 2012. Os valores, aponta a denúncia, teriam sido retirados de uma ‘caixa de propinas’ mantida pela empreiteira em favor do Partido Progressista.

“O pagamento era uma contrapartida à condição de líder do PP na Câmara dos Deputados e à sua capacidade de perenizar favorecimentos à empresa junto ao então governo federal apoiado, notadamente por dirigir partido ao qual foram entregues orçamentos ministeriais bilionários para investimentos de interesse do grupo, como os do Ministério das Cidades e do Ministério da Integração Nacional, além da própria Diretoria de Abastecimento da Petrobras”, chegou a escreveu Lindôra.

“Resta provado, para muito além de meras palavras de colaboradores, que o Deputado Federal Arthur César Pereira de Lira recebeu, em duas vezes, indiretamente, vantagem indevida de R$ 1.598.700,00, em razão da função pública, provenientes de valores desviados de obras da Petrobras S/A, pela empresa Queiroz Galvão”, completou.

Quase quatro meses depois, a PGR se manifestou em sentido oposto e pediu para excluir o deputado da denúncia. Em uma segunda avaliação após ouvir a defesa do parlamentar, Lindôra considerou ‘frágil’ o conjunto de provas contra Lira.

COM A PALAVRA, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, ADVOGADO DE ARTHUR LIRA

“A manifestação da PGR reconhece a ausência de elementos para a abertura de uma ação penal. Se o titular da acusação entendeu que a ação penal não tem elementos, o caso deve ser arquivado.”

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