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Novidades no direito penal econômico

O congresso Nacional discute inúmeras propostas de alteração da legislação penal. Desde questões polêmicas, como o aborto ou uso de drogas, até debates mais específicos, como medidas para proteção do mercado de valores mobiliários. Uma série de temas penais foi ou será discutida pelos legisladores nos últimos meses.

É importante acompanhar esses debates, não apenas pelo engajamento político, mas porque parte deles tem impacto direto nas atividades das instituições financeiras e creditícias.

Comecemos pelo projeto de lei sobre lavagem de dinheiro, que deve ser aprovado neste ano no Senado Federal e seguir para sanção presidencial. Há mudanças importantes. Em primeiro lugar, os crimes e infrações penais poderão gerar lavagem de dinheiro. Antes, apenas alguns delitos eram aptos a produzir bens passíveis de lavagem, como o tráfico de drogas e de armas. Se aprovada a proposta, os crimes antecedentes serão ampliados, e delitos de outra natureza, como os fiscais e a apropriação indébita previdenciária, poderão produzir lavagem de dinheiro, incrementando a repressão nesse setor.

O projeto ainda amplia o número de entidades obrigadas a colaborar com as autoridades públicas no combate ao delito. Assim, além dos bancos, instituições financeiras e corretoras, outras organizações e pessoas físicas terão obrigações de cadastrar dados sobre clientes e informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a outros órgãos de movimentações financeiras suspeitas. Discute-se até a incorporação dos advogados nesse rol, obrigando-os a informar atos ilícitos praticados por clientes.
Essa imposição pode conflitar com o dever de confidencialidade e com o sigilo profissional.

Discute-se também a modificação da lei de crimes financeiros – antiquada e ultrapassada – com novas redações para os crimes de gestão temerária, fraudulenta, e a pertinência de manter a criminalização da evasão de divisas. Cada ponto alterado nos dispositivos penais tem impacto para o desenvolvimento de sistemas de compliance, estratégias e planos de atuação institucional nas entidades creditícias.

Mesmo leis que aparentemente não têm por objetivo o direito penal acabam por refletir nessa seara. A lei do Super Cade, de proteção à concorrência, embora não trate exclusivamente de questões criminais, traz importantes novidades. Descriminaliza inúmeras condutas, como o dumping, amplia os efeitos da delação premiada e confere órgãos públicos poderes de busca e apreensão mais amplos do que os atuais.

Até mesmo o novo Código Florestal traz inovações criminais, ao determinar, por exemplo, a extinção da punição nos casos do cumprimento de acordos administrativos para regularização de ocupações.

Enfim, as alterações propostas impactam diretamente nas instituições financeiras e creditícias, seja porque impõem novas restrições, seja porque determinam obrigações inéditas, seja porque reduzem a aplicação das normas penais em alguns setores. Por isso, é preciso atenção sobre os projetos de lei em andamento – e sobre os aprovados – que tratem de questões criminais. A participação das entidades de crédito nos debates é essencial, uma vez que a experiência e o conhecimento especializado do setor podem contribuir para o sucesso da nova legislação.

Fonte: Revista Financeiro, junho/julho 2012, edição 75.

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