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Moro proíbe que TCU e Receita usem delações contra os próprios colaboradores

Advogados ouvidos pela ConJur elogiaram decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, proibindo que órgãos públicos usem provas de delações premiadas e de acordos de leniência contra os próprios colaboradores da operação “lava jato”.

Na prática, a decisão evita que esses órgãos sejam utilizados pelo governo para atingir quem acusou a prática de crimes. Empresas envolvidas entendem que esse tipo de medida é uma retaliação aplicada a grupos que entregaram fatos envolvendo políticos, inclusive do governo federal.

A ordem, assinada em abril e revelada nesta quarta-feira (13/6) pelo jornal Folha de S.Paulo, proíbe que essas provas negociadas com o Ministério Público Federal sejam usadas em processos distintos do Tribunal de Contas da União; da Controladoria-Geral da União; da Receita Federal; do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); do Banco Central e da Advocacia-Geral da União.
Liberar provas para outros órgãos pode desestimular colaborações em ações penais, segundo Sergio Moro.
Agência Brasil

Diversas companhias firmaram acordos bilionários com a “lava jato”, mas acabaram sendo alvos desses órgãos. Em outubro, por exemplo, a AGU pediu R$ 40 bilhões para que a Andrade Gutierrez continue autorizada a prestar serviços ao poder público.

Moro já havia autorizado o compartilhamento de determinados documentos, mas agora alterou nove decisões anteriores que não faziam quaisquer condições. Também atendeu a um pedido do MPF, determinando que todas as medidas já tomadas contra os delatores com bases nessas informações sejam submetidas a ele.

Segurança ao delator
Segundo a Folha de S.Paulo, para os procuradores, a medida é necessária para evitar que a insegurança jurídica criada pela falta de coordenação entre os vários órgãos de controle desestimule novos colaboradores, prejudicando o combate à corrupção.

O advogado Igor Sant’anna Tamasauskas, sócio do Bottini & Tamasauskas Advogados, avalia que a decisão de Moro confere racionalidade aos acordos de colaboração. Ele diz que, ao firmar um acordo com o MPF, o delator espera que as condições sejam cumpridas, não existindo a hipótese de que outros órgãos aproveitem as provas.

Tamasauskas considera que o novo entendimento de Moro corrige um cenário de diversas decisões que geram insegurança jurídica, baseadas nessas provas compartilhadas. Como consequência, possíveis novos colaboradores ficavam reticentes em firmar um acordo.

Sebastião Tojal, sócio do Tojal|Renault Advogados, também vê com bons olhos a iniciativa de Moro. “É uma decisão que vai ao encontro de um princípio constitucional que é o da não auto incriminação”, diz. Segundo ele, é um contrassenso a possibilidade de compartilhamento de provas. Para Tojal, com essa decisão o juiz protege os acordos firmados e a própria “lava jato”.

O advogado afirma que as empresas sempre defenderam junto ao Tribunal de Contas da União que não poderiam ser incriminadas pelas informações que apresentaram sob acordo na operação “lava jato”. Mesmo assim, o TCU acabou declarando várias delas inidôneas.

Texto alterado às 18h15 do dia 13/6/2018 para correção.
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2018, 17h54

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