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Migalhas nº 4.038

Migalhas nº 4.038

PJe

Após baldadas tentativas de encaminhar processo eletrônico ao cartório, para cumprimento, o juiz de Direito Leonardo Leite Mattos e Souza, da 1ª vara Cível de Rolim de Moura/RO, desabafou em despacho. No caso, por algum erro do PJe, o processo eletrônico não seguiu o fluxo pré-definido. Segundo o magistrado, as falhas são recorrentes, por isso, a ferramenta “mais atrapalha do que ajuda”. “Tivesse eu comprado um produto dessa natureza, certamente já teria devolvido ao fornecedor.”

Velocidade

A desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, do TJ/SP, cassou liminar que proibia o aumento da velocidade máxima nas marginais Pinheiros e Tietê. Ao analisar recurso do prefeito João Doria, a desembargadora considerou que o aumento ou redução da velocidade não diz respeito exclusivamente à segurança no trânsito e não representa “retrocesso social”. “Reflete na qualidade de vida dos usuários das marginais.”

Judiciário

Sobre a nota anterior, a pergunta que não quer calar : o que o Judiciário tem a ver com isso ?

Brincadeirinha

O ex-prefeito de SP Fernando Haddad não cometeu improbidade por informações incompletas na agenda oficial para dar um “trote” no comentarista da Jovem Pan Marco Antonio Villa. A juíza de Direito Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª vara da Fazenda Pública de SP, concluiu que não haveria justa causa para o recebimento da inicial do MP/SP, “ainda que o intuito revelado pelo demandado fosse reprovável, e pudesse, por elevação de conduta, ter sido evitado”. O advogado Igor Sant´Anna Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, defendeu o ex-alcaide.

Guarda civil – Porte ilegal de arma

Um guarda civil municipal de João Pessoa/PB foi absolvido da acusação de porte ilegal de arma. Ao proferir a decisão, o juiz de Direito Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª vara Criminal de João Pessoa, considerou que, embora o réu não tenha apresentado porte de arma, o estatuto geral das guardas municipais autoriza o porte e a arma apreendida estava devidamente registrada. Portanto, concluiu se tratar de mera irregularidade.

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